Diário oficial

NÚMERO: 766/2021

17/09/2021 Publicações: 4 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: charles silva gonçalo - CPF: ***.069.483-** em 20/09/2021 08:30:34 - IP com nº: 10.0.0.114

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REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE CARIRIAÇU - Atos e Normativos Legais - Resolução: 001/2021
Disciplina a Prova de Vida dos Aposentados e Pensionistas do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Caririaçu-CE - PREVCAR.
RESOLUÇÃO N° 01, de 17 de Setembro de 2021.

Disciplina a Prova de Vida dos Aposentados e Pensionistas do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Caririaçu-CE - PREVCAR.

DEUSEMAR PEREIRA VANDERLEI, Diretor Presidente do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Caririaçu, Estado do Ceará - PREVCAR, no uso de suas atribuições, atendendo ao disposto no artigo 88 da Lei Municipal 561/2013,

CONSIDERANDO ser necessário manter atualizado o Banco de Dados dos Aposentados e Pensionistas para aprimorar a disciplina da Prova de Vida do ano de 2021;

CONSIDERANDO que a manutenção atualizada da base de informações cadastrais permite maior precisão nas reavaliações atuariais;

DECIDE:

Art. 1° - A Prova de Vida dos Aposentados e Pensionistas do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Caririaçu-CE - PREVCAR, no ano de 2021, aplicam-se as disposições legais vigentes nesta Resolução.

Art. 2° - A Prova de Vida é obrigatório para todos os Aposentados e pensionistas do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Caririaçu-CE - PREVCAR.

Art. 3° - A Prova de Vida para o ano de 2021 deverá obedecer aos seguintes critérios:

I - O local da Prova de Vida será na sede do PREVCAR (Rua Carlos Morais, 274, Sala 02, Centro, Caririaçu, Ceará);

II - O período de divulgação para a Prova de Vida 2021 acontecerá nos dias 20 a 30 de SETEMBRO de 2021;

III - O período da Prova de Vida terá início em 01 de OUTUBRO e término no dia 29 de OUTUBRO de 2021, podendo ser prorrogado, se necessário;

IV - O horário de atendimento será das 08h00min às 14h00min;

V - Deverá ser observado e obedecido ao disposto nos Anexos I e II, que trata do Cronograma da Prova de Vida e Comprovante de verificação dos documentos;

VI - No ato do comparecimento, os Aposentados e Pensionistas deverão apresentar SOMENTE OS ORIGINAIS dos seguintes documentos:

a)RG;

b)CPF;

c)Comprovante de Residência atualizado;

d)Certidão de casamento e/ou Averbação de Divórcio, ou de nascimento;

e)Certidão de óbito do instituidor da pensão;

f)CPF (número) do instituidor da pensão;

g)Certidão de nascimento ou documentos de identificação de seus dependentes (filhos e cônjuge);

h)Declaração de Prova de Vida (Modelo para preenchimento no PREVCAR - conforme Anexo III).

PARÁGRAFO ÚNICO - Os aposentados e pensionistas deverão apresentar os documentos por completo, evitando assim pendências futuras.

Art. 4° - No ato da Prova de Vida, os tutores, guardiões e curadores dos aposentados e pensionistas deverão apresentar cópia da tutela, termo de guarda ou curatela, expedido pelo juízo que a deferiu.

Parágrafo Único: A tutela, termo de guarda ou curatela, quando provisórias, deverão estar dentro da data de validade, devendo ser apresentada uma cópia autenticada ao PREVCAR pelo tutor, guardião ou curador, com cópia simples do CPF e RG dos Tutelados ou curatelados.

Art. 5° - Os pensionistas, na qualidade de filhos menores de 21 anos, deverão apresentar também a certidão de nascimento atualizada.

Art. 6° - A Prova de Vida poderá ser realizado por procurador, constituído por instrumento público, exclusivamente nas seguintes situações:

I - Aposentados e pensionistas que estejam impossibilitados de realizar a Prova de Vida presencial no PREVCAR;

II - Aposentados e pensionistas residentes fora do Município ou Estado, bem como no Exterior, e impossibilitado de realizar a Prova de Vida presencial na Embaixada ou Consulado do Brasil;

Art. 7° - Para as situações descritas nos incisos I e II do artigo anterior, a procuração deve conferir poderes específicos para realizar a Prova de Vida perante o PREVCAR e deverá ter sido outorgada há, no máximo, 06 (seis) meses da data da vigência desta Resolução.

Art. 8° - Ao aposentado ou o pensionista que apresentar mobilidade reduzida por motivo de Saúde/Internação será disponibilizado atendimento especial por servidor habilitado, que efetuará recadastramento no local indicado por seus familiares, mediante comunicação ao PREVCAR e agendamento Prévio.

Art. 9° - Competirá ao servidor do PREVCAR:

I - Zelar pelo cumprimento das normas estipuladas nesta resolução;

II - Verificar a documentação apresentada pelo Aposentado e Pensionista.

Art. 10º - Os Aposentados e Pensionistas do PREVCAR que não comparecer para realizar a Prova de Vida terá o pagamento de sua remuneração, proventos ou pensão suspenso a partir da próxima folha de pagamento imediatamente posterior a conclusão da Prova de Vida, ficando seu restabelecimento condicionado ao comparecimento ao PREVCAR para sua regularização.

Art. 11º - Os Aposentados e pensionista do PREVCAR responderá civil, penal e administrativamente pelas informações falsas ou incorretas que prestar no ato da Prova de Vida.

Art. 12º - Os casos omissos nesta Resolução, serão resolvidos no Setor da Presidência do PREVCAR.

Art. 13° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se,

Divulgue-se,

Cumpra-se.

Deusemar Pereira Vanderlei

Diretor Presidente do PREVCAR

Portaria 111/2019

REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE CARIRIAÇU - Atos e Normativos Legais - Anexos: 001/2021
CRONOGRAMA DA PROVA DE VIDA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS
ANEXO ICRONOGRAMA DA PROVA DE VIDA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTASNºNOMEMÊS DE OUTUBRO1ºALOISIO ALVES DE LIMA DIA 012ºALUIZIO CORREIA DE ARAUJO 3ºAMELINA SOARES BATISTA 4ºANA LOURDES DE LIMA RAPOSO 5ºANA RODRIGUES GONCALO DE BRITO 6ºANACLECIA MACHADO SILVA 7ºAUREA PEREIRA DA SILVA 8ºAURENUCIA FERNANDES DE OLIVEIRA 9ºBRIGIDA MARIA DE LOURDES SILVA 10ºCELIA DE MELO MATOS 11ºCICERA DA COSTA CUSTODIO DIA 0412ºCICERA QUIRINO BERNARDINO 13ºCICERA RODRIGUES DA SILVA 14ºCICERO BARBOSA GONCALO 15ºCICERO EDMILSON VITORINO DA SILVA 16ºCICERO JOSE SANTOS BATISTA 17ºCICERO PIMENTEL VIEIRA 18ºCLEITON ARAUJO DE FREITAS 19ºDAMIANA PINTO DA SILVA 20ºDAMIAO PEREIRA DA CRUZ 21ºDARCI OLIVEIRA NEVES DIA 0522ºENEDINA LOPES DE OLIVEIRA 23ºERENITA DA SILVA GOMES 24ºERONILDES LUCAS DA SILVA 25ºFRANCISCA ALVES FEITOSA COSTA 26ºFRANCISCA BEZERRA DOS SANTOS 27ºFRANCISCA DANTAS DE FREITAS 28ºFRANCISCA GOES DA COSTA 29ºFRANCISCA MACHADO DE SOUSA 30ºFRANCISCA MARTINS DE SANTANA 31ºFRANCISCA ROMAO DO NASCIMENTO DIA 0632ºFRANCISCO ALVES DOS SANTOS 33ºFRANCISCO BOLIVAR DE MELO 34ºFRANCISCO CORREIA DE MELO 35ºFRANCISCO FELIPE DE MATOS 36ºFRANCISCO LEITE VIEIRA 37ºFRANCISCO LEITE VIEIRA 38ºFRANCISCO VALDENIO PINHEIRO 39ºGERALDINA BATISTA DO NASCIMENTO 40ºINES RODRIGUES DA CRUZ 41ºIRACEMA BRAZ DE FREITAS DIA 0742ºIVANILDES DA SILVA ROCHA 43ºIZABEL BILO DA COSTA 44ºJACINTA ARAUJO BARROS DE CARVALHO 45ºJACINTA LINS BORGES 46ºJOANA BORGES PEREIRA 47ºJOANEIDE FREITAS DE SOUSA 48ºJOAQUINA FERREIRA TAVARES 49ºJOELMA CALIXTO PEREIRA SANTOS 50ºJOSAFA PEREIRA DE SOUSA 51ºJOSE ALVES DE ALMEIDA DIA 0852ºJOSE FERREIRA TAVARES 53ºJOSEFA JANILDA BORGES MAIA 54ºJOSEFA JOSELIA PINHEIRO DANTAS 55ºJOSEFA JUCILEIDE ALVES MEDEIROS BORGES 56ºJOSEFA JURACI DE ARAUJO 57ºJOSEFA PEREIRA DE BRITO 58ºJOSEFA PEREIRA PAIVA 59ºJOSEFA ROSENO ARAUJO SILVA 60ºJULIA DA SILVA MELO 61ºLEOCADIA RODRIGUES MARCELINO DIA 1162ºLUCIA DANIEL DE OLIVEIRA 63ºLUCIA PEREIRA DE LIMA 64ºLUCIVANIA LUCENA MATOS FERREIRA 65ºLUIZ DE SOUZA QUEIROZ 66ºMADALENA CANUTO DAS CHAGAS 67ºMANOEL PEREIRA LIMA 68ºMARIA ABREU DE SOUSA 69ºMARIA ABREU DE SOUZA LACERDA 70ºMARIA ADAURI MONTEIRO COSTA 71ºMARIA ALDENIR PEREIRA DANTAS DIA 1372ºMARIA ALVES DA SILVA 73ºMARIA APARECIDA CALIXTO DA SILVA 74ºMARIA APARECIDA DA PENHA E SILVA 75ºMARIA APARECIDA DE LIMA 76ºMARIA APARECIDA DO NASCIMENTO 77ºMARIA APARECIDA GONCALVES BRITO 78ºMARIA BARBOSA DE ARAUJO SILVA 79ºMARIA CIRLENE DUARTE DE OLIVEIRA ALMEIDA 80ºMARIA DALVA SIEBRA E SILVA 81ºMARIA DAS GRACAS SOARES DE SOUSA DIA 1482ºMARIA DASDORES GALDINO SANTANA 83ºMARIA DE FATIMA DO NASCIMENTO 84ºMARIA DE LOURDES CRUZ OLIVEIRA 85ºMARIA DE LOURDES FEITOSA QUIRINO 86ºMARIA DENIZE SIEBRA E SILVA 87ºMARIA DO ROSARIO ARAUJO LACERDA 88ºMARIA DO SOCORRO GREGORIO CALISTO 89ºMARIA DOMINGOS DOS SANTOS 90ºMARIA ELENILDA NUNES BARBOSA 91ºMARIA ELIEUDA DE MEDEIROS DIA 1592ºMARIA ERIVANDA SERAFIM FEITOSA 93ºMARIA FERREIRA DE ARAUJO 94ºMARIA GALDINO NUNES 95ºMARIA GALVAO MARTINS 96ºMARIA GOMES DA SILVA 97ºMARIA GOMES DE LIMA CAMPOS 98ºMARIA HILMA PINHEIRO SOUSA 99ºMARIA LIRIAN FEITOSA 100ºMARIA LUCIA BOAVENTURA 101ºMARIA LUCIA SILVA SANTANA DIA 18102ºMARIA MARLENE FEITOSA 103ºMARIA MARLI SOARES SILVA 104ºMARIA MARLUCIA GUEDES FEITOSA 105ºMARIA MAXIMIANO DE LIMA 106ºMARIA NAZARE CAVALCANTE NOGUEIRA 107ºMARIA NEUMA ALVES FERREIRA 108ºMARIA NILDA PEREIRA DE SOUSA 109ºMARIA PEREIRA DA SILVA 110ºMARIA PEREIRA DA SILVA 111ºMARIA PEREIRA LIMA DIA 19112ºMARIA PEREIRA SIEBRA DE LIMA113ºMARIA ROBERTO FEITOSA 114ºMARIA RODRIGUES DE MENEZES 115ºMARIA ROSALIA SIEBRA RODRIGUES 116ºMARIA ROSENO ARAUJO BARBOSA 117ºMARIA SANTANA LINS 118ºMARIA SANTOS FERREIRA ALEXANDRE 119ºMARIA SEIZA DE MORAIS FEITOSA CLEMENTINO 120ºMARIA SINHA DE FREITAS 121ºMARIA SOCORRO DE LIMA 122ºMARIA TENORIO DE LIMA DA SILVA DIA 20123ºMARIA VERACELIA FEITOSA SERAFIM 124ºMARIA VILANI FEITOSA ARAUJO 125ºMARIA VILANI FERNANDES COSTA PEREIRA 126ºMARLENE MEDEIROS BATISTA 127ºMARLENE ROBERTO TRAJANO 128ºMIGUEL FELIX SOBRINHO 129ºPEDRINA BORGES SANTOS 130ºPEDRINA CABRAL BEZERRA 131ºPEDRO GOMES DOS ANJOS 132ºRAIMUNDA GONCALVES DE AQUINO DIA 21133ºREGINA GOMES PEREIRA 134ºREGINACELI BORGES PEREIRA 135ºRITA DANTAS DO NASCIMENTO RODRIGUES 136ºRITA DE CASSIA FECHINE SAMPAIO 137ºROSA GOMES DA SILVA 138ºROSA MARIA TAVARES BORGES 139ºROSA NEUMA DOS SANTOS 140ºSANDRA ALVES DA COSTA FREITAS 141ºSERGIO FERREIRA SILVA 142ºSEVERINA SEBASTIANA DA SILVA DIA 22143ºTADEU BERNARDINO NETO 144ºTEREZA LOURENCO DA SILVA 145ºTEREZINHA DE JESUS CORREIA 146ºUNIAS SIEBRA PEREIRA 147ºVALDELIZ MARIA DA SILVA 148ºVICENCIA SOUSA MOURA 149ºVICENTE DA SILVA 150ºZILMA BARCELAR RODRIGUES PENDÊNCIADIAS 25 A 29
REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE CARIRIAÇU - Atos e Normativos Legais - Anexos: 002/2021
COMPROVANTE DE CONFERÊNCIA DOS DOCUMENTOS DA PROVA DE VIDA
ANEXO II

COMPROVANTE DE CONFERÊNCIA DOS DOCUMENTOS DA PROVA DE VIDA

NOME:

CPF:

CONTATOS:

Entrega Docum CONFERÊNCIA DOS DOCUMENTOSRGCPFComprovante de Residência atualizadoCertidão de Óbito do instituidor da PensãoCPF (número) do instituidor da PensãoCertidão de Nascimento ou documentos de identificação de seus dependentes (filhos e cônjuge)Declaração de Prova de Vida

Data: _____/_____/_____

__________________________________________________________________

Assinatura do Servidor PREVCAR Assinatura do Aposentado ou Pensionista

REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE CARIRIAÇU - Atos e Normativos Legais - Anexos: 003/2021
DECLARAÇÃO DE VIDA
ANEXO III

DECLARAÇÃO DE VIDA

Em razão da obrigatoriedade de fazer, PROVA DE VIDA junto ao Regime Próprio de Previdência Social do Município de Caririaçu/CE - PREVCAR, como requisito para a continuidade de recebimento do benefício previdenciário pago pelo PREVCAR, conforme disposto na Resolução nº 01, de 17/09/2021, apresento esta DECLARAÇÃO DE VIDA, sob as penas da lei (Lei nº 7.115, de 29/08/1983), informando:

Nome:

RG:

CPF:

Endereço:

Bairro:

Complemento:

Cidade:

UF:

CEP:

Telefone:

Celular:

E-mail:

____________________________, _____/_____/_____.

_________________________________________________________

Assinatura

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