Diário oficial

NÚMERO: 743/2021

02/08/2021 Publicações: 20 executivo Quantidade de visualizações:
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SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - Atos e Normativos Legais - DESPACHO: 01/2021
CICERA VANIA BARROS DA COSTA

Despacho

Declaro para os devidos fins que a senhora CICERA VANIA BARROS DA COSTA, brasileira, portadora do RG Nº 2000099027764 SSPCE e CPF Nº 011.562.443-07, servidora pública municipal (EFETIVA), conforme portaria nº 385/2013 para o cargo de Professora junto à Secretaria Municipal de Educação de Caririaçu, a mesma veio requerer Licença sem remuneração por 06 (seis) meses no período de 01/08/2021 a 01/02/2022. Eu FRANCISCO GOMES SANTANA (Secretário Municipal de Administração), DEFIRO seu pedido de Licença, e determino ao chefe do setor pessoal que registre nos assentamentos funcionais do servidor e providencie os procedimentos legais junto à folha de pagamento.

Caririaçu-CE, 30 de Julho de 2021.

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Francisco Gomes Santana

Secretário de Administração

Portaria nº 05/2021

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - Atos e Normativos Legais - Decreto: 043/2021
PRORROGA O ISOLAMENTO SOCIAL, COMO MEDIDA NECESSÁRIA PARA O ENFRENTAMENTO DA COVID-19, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO N° 43/2021 DE 02 DE AGOSTO DE 2021.

PRORROGA O ISOLAMENTO SOCIAL, COMO MEDIDA NECESSÁRIA PARA O ENFRENTAMENTO DA COVID-19, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARIRIAÇU-CE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 70, inciso IV, da Lei Orgânica do Município:

CONSIDERANDO o estado de calamidade pública e de emergência em saúde reconhecidos no Estado do Ceará por conta da COVID-19, respectivamente, através do Decreto Legislativo nº 543, de 03 de abril de 2020, recentemente prorrogado, e o Decreto nº 33.510, de 16 de março de 2020;

CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, Garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do artigo 196 da Constituição da República;

CONSIDERANDO a situação excepcional que estamos enfrentando, a qual exige das autoridades públicas ações mais restritivas no sentido de barrar o avanço da disseminação da COVID-19, preservando a saúde da população, sobretudo das pessoas mais vulneráveis à contaminação;

CONSIDERANDO que para evitar o prejuízo à capacidade de atendimento da rede municipal de saúde por conta da rápida disseminação do novo Coronavírus a única alternativa responsável que se apresenta para as autoridades públicas, segundo sólido suporte técnico e científico, é a continuidade, em âmbito estadual e municipal, das medidas de restrição à circulação de pessoas, por meio do isolamento social;

CONSIDERANDO a possibilidade de as aglomerações, caso não coibidas, poderem prejudicar todo um trabalho sério de gestão desenvolvido até aqui para a contenção da COVID-19, no Estado do Ceará e no município de Caririaçu/CE;

CONSIDERANDO que, diante desse cenário, se faz necessário, por dever de precaução, o estabelecimento de medidas de controle mais efetivas para evitar o aumento exponencial do número de casos;

CONSIDERANDO as deliberações expressas durante reunião realizada em 05 de março de 2021, com a participação dos prefeitos dos municípios circunvizinhos, que resolveram adotar ações conjuntas para combate a pandemia na região;

CONSIDERANDO o Decreto nº 34.173, de 24 de julho de 2021, que prorrogou o isolamento social no Estado do Ceará até o dia 08 de agosto de 2021,

CONSIDERANDO o Decreto nº 42/2021, de 28 de julho de 2021, que proibiu quaisquer tipos de festas e eventos que possam causar aglomerações, bem como o cancelamento de alvarás para tanto,

DECRETA:

Art. 1º - Devido ao cenário ainda preocupante da COVID-19 no Estado do Ceará, e no município de Caririaçu, fica prorrogada até o dia 08 de agosto de 2021, a política de isolamento social, nos termos do Decreto Estadual nº 34.173, de 24 de julho de 2021.

§ 1º No período de isolamento social, continuará sendo observado o seguinte:

I - proibição de festas e quaisquer tipos de eventos, conforme previsão no art. 3º, § 1º, inciso II, do Decreto nº 33.965, de 04 de março de 2021;

II - manutenção do dever especial de confinamento e do dever especial de proteção a pessoas do grupo de risco da COVID-19, na forma dos arts. 6º e 7°, do Decreto nº 33.965, de 04 de março de 2021;

III - recomendação para que as pessoas permanecem em suas residências, saindo somente em casos de real necessidade;

IV - vedação à entrada e permanência em hospitais, públicos ou particulares, de pessoas estranhas à operação da respectiva unidade, à exceção de pacientes, seus acompanhantes e profissionais que trabalhem no local;

V - proibição de aglomerações de pessoas em espaços públicos ou privados, observado o disposto nos arts. 3º e 8º, deste Decreto;

VI - dever geral de proteção individual consistente no uso de máscara de proteção, observado o disposto no art. 12, do Decreto nº 33.965, de 04 de março de 2021;

VII - incidência do dever especial de proteção às pessoas com idade igual ou inferior a 60 (sessenta) anos somente àqueles enquadrados na situação do art. 2º, § 3º, do Decreto n° 33.955, de 26 de fevereiro de 2021;

§ 2º Na fiscalização das medidas de controle estabelecidas neste artigo, as autoridades competentes adotarão, nos termos deste Decreto, as providências necessárias para fazer cessar eventual infração, devendo, prioritariamente, primar por condutas que busquem a conscientização quanto à importância das medidas de isolamento e distanciamento social, bem como da permanência domiciliar.

Art. 2º O Toque de Recolher será observado de segunda a domingo, das 23h às 5h.

Parágrafo Único. No período previsto no caput deste artigo, fica estabelecido(a):

I - proibição da circulação de pessoas nas ruas e espaços públicos, permitidos deslocamentos somente nos casos de serviços de entrega, para atividades liberadas nos termos do inciso II, deste artigo, ou em função do exercício da advocacia ou de funções essenciais à Justiça na defesa da liberdade individual;

II - vedação ao funcionamento de quaisquer atividades econômicas e comportamentais, salvo as previstas no § 1º, do art. 6º, deste Decreto.

Art. 3º É permitido o uso de espaços públicos e privados abertos, inclusive areninhas, para a prática de atividade física e esportiva individual ou coletiva, desde que evitadas aglomerações e observado o disposto no art. 2º, deste Decreto.

Art. 4º. A liberação de atividades econômicas e comportamentais no Estado ocorrerá sempre de forma técnica e responsável, observados os critérios de avaliação das autoridades da saúde.

§ 1º O desempenho de quaisquer atividades liberadas deverá guardar absoluta conformidade com as medidas sanitárias previstas nos correspondentes protocolos gerais e setoriais, devidamente homologados e divulgados no site oficial da Secretária da Saúde do Estado.

§ 2º As atividades e serviços que estavam liberadas nos termos do Decreto Estadual nº 34.031, de 10 de abril de 2021, assim permanecerão na vigência e nos termos deste Decreto.

§ 3º As atividades autorizadas serão fiscalizadas rigorosamente pelos órgãos públicos competentes quanto ao atendimento das medidas sanitárias estabelecidas para funcionamento do setor, ficando a liberação de novas atividades condicionada à avaliação favorável dos dados epidemiológicas e assistenciais relativos à COVID-19.

§ 4° Verificada tendência de crescimento dos indicadores da pandemia após a publicação deste Decreto, as autoridades da saúde avaliarão o cenário, admitido, a qualquer tempo, se necessário, o restabelecimento das medidas restritivas originariamente previstas.

Art. 5º Permanecem liberadas as atividades presenciais de ensino nos termos e condições previstas no Decreto n.º 34.103, de 12 de junho de 2021.

§ 1º O retorno à atividade presencial de ensino se dará sempre a critério dos pais e responsáveis, devendo os estabelecimentos oferecerem aos alunos a opção pelo ensino presencial ou remoto, parcial ou integralmente, garantida sempre aos que optarem pelo sistema remoto a qualidade do ensino e a escolha pela forma de avaliação, remota ou presencial, proibida qualquer diferenciação no tocante ao critério avaliativo entre aqueles que optarem pela avaliação remota ou presencial.

§ 2º As atividades a que se refere este artigo deverão ser desenvolvidas preferencialmente em ambientes abertos, favoráveis à reciclagem do ar, além do que deverão respeitar o distanciamento, os limites de ocupação e as demais medidas sanitárias previstas em protocolo geral e setorial.

Art. 6º No município de Caririaçu, as atividades econômicas e religiosas, de segunda a domingo, funcionarão em observância ao seguinte:

I - o comércio de rua e serviços, inclusive escritórios em geral, funcionarão de 9h às 19h, observada a limitação de 50% (cinquenta por cento) da capacidade de atendimento simultâneo de clientes, com a ressalva para o disposto nos §§ 2º e 5º, deste artigo;

II - restaurantes poderão funcionar de 9h às 22h, limitada em 50% (cinquenta por cento) a capacidade para atendimento simultâneo de clientes;

III - instituições religiosas poderão promover celebrações presenciais até as 22h;

IV - a cadeia da construção civil iniciará as atividades a partir das 7h.

§ 1º Não se sujeitam a restrição de horário de funcionamento exclusivamente:

a) serviços públicos essenciais;

b) farmácias;

c) supermercados, padarias e congêneres, permitido o atendimento presencial de clientes para o café da manhã a partir das 6h;

d) indústria;

e) postos de combustíveis;

f) hospitais e demais unidades de saúde e clínicas odontológicas e veterinárias para atendimento de emergência;

g) laboratórios de análises clínicas;

h) segurança privada;

i) imprensa, meios de comunicação e telecomunicação em geral;

j) funerárias.

§ 2º As instituições religiosas poderão realizar celebrações presenciais, desde que respeitados o limite de 60% (sessenta por cento) da capacidade e as regras estabelecidas em protocolos sanitários, mantida, em todo caso, a recomendação para que as celebrações permaneçam sendo realizadas exclusivamente da forma virtual.

§ 3º O funcionamento dos escritórios de advocacia observará o disposto neste artigo.

§ 4º Poderão as academias funcionar exclusivamente para a prática de atividades individuais, de segunda a domingo, de 6h às 22h, desde que:

I - o funcionamento se dê por horário marcado;

II - seja respeitado o limite de 40% (quarenta por cento) da capacidade de atendimento presencial simultâneo de clientes;

III - observados todos os protocolos de biossegurança.

§ 5º Os estabelecimentos que operam como buffet e assemelhados poderão funcionar desde que exclusivamente para a atividade de restaurante e observado o seguinte:

I - limitação de 50% (cinquenta por cento) da capacidade de atendimento simultâneo de clientes;

II - obediência às sanitárias estabelecidas para o setor para alimentação fora do lar;

III - proibição da realização de quaisquer eventos, abertos ou com público fechado, bem como de celebrações como casamentos, aniversários e similares.

§ 6º As autoescolas poderão ministrar aulas práticas de direção veicular no horário de 6h às 19h, de segunda a domingo, desde que mediante prévio agendamento e atendimento dos protocolos sanitários, observado, quanto ao funcionamento dos estabelecimentos para atendimento, o horário estabelecido no caput, deste artigo.

§ 7º Em qualquer horário e período de restrição ao funcionamento, poderão os estabelecimentos funcionar desde que exclusivamente por serviço de entrega, inclusive por aplicativo.

§ 8º Os restaurantes de hotéis, pousadas e congêneres poderão funcionar sem restrição de horário para hóspedes, aplicável, quanto ao atendimento de não hóspedes, o disposto no inciso III, do caput, deste artigo.

§ 9º Diante de realidades locais ou particularidades do serviço ou atividade, os municípios poderão estabelecer o horário alternativo de 7h às 16h, de segunda a domingo, em substituição ao horário previsto neste artigo.

§ 10. Recomenda-se aos estabelecimentos bancários a extensão do horário de funcionamento na conformidade do disposto neste artigo.

§ 11. As atividades liberadas, nos termos deste Decreto, deverão se adequar às medidas sanitárias estabelecidas em protocolo geral e setorial, ficando permanentemente submetidas ao monitoramento da Secretária da Saúde do Município, mediante acompanhamento dos dados epidemiológicos e assistenciais da pandemia no Estado do Ceará.

Art. 7º Sem prejuízo do já disposto neste Decreto, estão liberado(a)s:

I - o funcionamento de feiras livres, obedecidos o distanciamento mínimo, inclusive entre os box de venda, a capacidade máxima de 50% (cinquenta por cento), além das medidas sanitárias previstas em protocolos;

II - a realização de reuniões de trabalho em ambientes privados abertos ou fechados, desde que:

a) seja limitado o número de participantes em 50 (cinquenta) pessoas para reuniões a serem realizadas em ambientes abertos e em 30 (trinta) pessoas para reuniões em ambientes fechados, observado, em todo caso, o número máximo de pessoas por metragem do espaço estabelecido em protocolo sanitário;

b) não se realize qualquer tipo de celebração ou festividade durante a reunião;

c) seja observado o distanciamento mínimo e o uso obrigatório de máscaras de proteção.

III - o funcionamento de espaços em clubes para a prática de esporte ou atividades físicas individuais e coletivas, observado o distanciamento mínimo de 2m entre os praticantes e a lotação máxima de 12m2 por pessoa.

Art. 8º. Fica terminantemente proibida a realização de eventos, conforme descritos a seguir:

I - a realização de eventos testes específicos;

II - a realização de eventos em buffets, casas de show, espaços de veraneio, de eventos sociais, festas, shows e quaisquer outros que possam causar aglomeração e favorecer a propagação do vírus;

III - a realização de eventos com música ao vivo em bares, restaurantes e congêneres, bem como com utilização de equipamento sonoro que propague sons acima de 80 decibéis;

IV - a utilização de equipamento sonoro não ambiente ou de veículos automotores;

V - utilização de espaço de dança e qualquer outra atividade que caracterize festas em restaurantes e a fins, ambiente aberto ou fechado;

Parágrafo Único. Fica cancelado todo e qualquer alvará administrativo para realização de eventos dessas naturezas, que tenham sido concedidos para eventos agendados durante a vigência deste Decreto.

Art. 9º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Caririaçu, Estado do Ceará, 02 (dois) de agosto de 2021 (dois mil e vinte e um).

JOSÉ EDMILSON LEITE BARBOSA

Prefeito Municipal de Caririaçu/CE

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - Atos e Normativos Legais - Decreto: 044/2021
DECLARA SITUAÇÃO ANORMAL, CARACTERIZADA COMO SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, AS ÁREAS DO MUNICÍPIO AFETADAS PELA SECA – COBRADE: 1.4.1.2.0, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 44/2021, DE 02 DE AGOSTO DE 2021.

DECLARA SITUAÇÃO ANORMAL, CARACTERIZADA COMO SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, AS ÁREAS DO MUNICÍPIO AFETADAS PELA SECA - COBRADE: 1.4.1.2.0, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

JOSÉ EDMILSON LEITE BARBOSA, Prefeito Municipal de Caririaçu, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 12.340, de 1º de dezembro de 2010, com as alterações da Lei nº 12.983, de 02 de junho de 2014, na Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto Federal nº 7.257, de 4 de agosto de 2010, e na Instrução Normativa nº 02, de 20 de dezembro de 2016, do Ministério da Integração Nacional, que estabelece os procedimentos e critérios para decretação de situação de emergência ou estado de calamidade pública;

CONSIDERANDO que a irregularidade das chuvas e o registro de elevadas temperaturas vêm comprometendo o armazenamento de água, causando sérios problemas ao abastecimento para o consumo humano e animal desde o ano de 2021, diminuindo o padrão de qualidade de vida da população;

CONSIDERANDO competir ao Município à preservação do bem-estar da população nas regiões atingidas por eventos adversos, causadores de desastres, para, em regime de cooperação, combater e minimizar os efeitos das situações de anormalidade;

DECRETA:

Art. 1º Fica declarada a existência de situação anormal provocada por seca, desastre crônico, gradual e previsível, caracterizada como SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, nas áreas comprovadamente afetadas, conforme o Formulário de Informações do Desastre (FIDE) registrado no Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2ID) pela Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Agrário de Caririaçu/CE.

Art. 2º Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Agrário de Caririaçu/CE, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário.

Art. 3º Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e a realização de campanhas de arrecadação de recursos junto às comunidades, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, tudo sob a coordenação da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Agrário de Caririaçu/CE.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se qualquer disposição em contrário.

REGISTRE-SE,

PUBLIQUE-SE,

CUMPRA-SE.

Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRIAÇU, ESTADO DO CEARÁ, 02 de agosto de 2021. JOSÉ EDMILSON LEITE BARBOSA

Prefeito Municipal de Caririaçu/CE

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E JUVENTUDE - Licitações - Extrato: 01/2021
AVISO DE EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRIAÇU - AVISO DE EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL - A Ordenadora de Despesas da Secretaria Municipal de Educação do Município de Caririaçu/Ceará torna público o extrato do contrato Nº 2021.07.19.01, Resultante da Chamada Pública N.º 001/2021. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0403.12.361.0008.2.085 (Manutenção do Programa de Alimentação Escolar). ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00. OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do empreendedor Familiar Rural, para atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar/PNAE deste Município de Caririaçu-Ceará. VIGÊNCIA DO CONTRATO: A partir da sua assinatura até 31 de Dezembro de 2021. CONTRATADA: Ana Maria Pereira Santos, inscrito(a) no CPF sob o N.º 038.137.736-98. ASSINA PELA CONTRATANTE: Maria Joelia Correia Martins. VALOR GLOBAL: R$ 4.452,00 (Quatro Mil e Quatrocentos e Cinquenta e Dois Reais). Caririaçu/Ceará, Em 30 de Julho de 2021. Maria Joelia Correia Martins - Secretária Municipal de Educação.

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E JUVENTUDE - Licitações - Extrato: 02/2021
AVISO DE EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRIAÇU - AVISO DE EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL - A Ordenadora de Despesas da Secretaria Municipal de Educação do Município de Caririaçu/Ceará torna público o extrato do contrato Nº 2021.07.19.02, Resultante da Chamada Pública N.º 001/2021. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0403.12.361.0008.2.085 (Manutenção do Programa de Alimentação Escolar). ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00. OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do empreendedor Familiar Rural, para atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar/PNAE deste Município de Caririaçu-Ceará. VIGÊNCIA DO CONTRATO: A partir da sua assinatura até 31 de Dezembro de 2021. CONTRATADA: Ana Maria de Lima Araújo, inscrita(o) no CPF sob o n.º 057.948.323-12. ASSINA PELA CONTRATANTE: Maria Joelia Correia Martins. VALOR GLOBAL: R$ 9.725,00(Nove Mil e Setecentos e Vinte e Cinco Reais). Caririaçu/Ceará, Em 30 de Julho de 2021. Maria Joelia Correia Martins - Secretária Municipal de Educação.

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E JUVENTUDE - Licitações - Extrato: 03/2021
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ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRIAÇU - AVISO DE EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL - A Ordenadora de Despesas da Secretaria Municipal de Educação do Município de Caririaçu/Ceará torna público o extrato do contrato Nº 2021.07.19.03, Resultante da Chamada Pública N.º 001/2021. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0403.12.361.0008.2.085 (Manutenção do Programa de Alimentação Escolar). ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00. OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do empreendedor Familiar Rural, para atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar/PNAE deste Município de Caririaçu-Ceará. VIGÊNCIA DO CONTRATO: A partir da sua assinatura até 31 de Dezembro de 2021. CONTRATADA: Antônio Santana da Silva, inscrita(o) no CPF sob o n.º 120.645.538-19. ASSINA PELA CONTRATANTE: Maria Joelia Correia Martins. VALOR GLOBAL: R$ 4.525,80 (Quatro Mil e Quinhentos e Vinte e Cinco Reais e Oitenta Centavos). Caririaçu/Ceará, Em 30 de Julho de 2021. Maria Joelia Correia Martins - Secretária Municipal de Educação.

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E JUVENTUDE - Licitações - Extrato: 04/2021
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ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRIAÇU - AVISO DE EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL - A Ordenadora de Despesas da Secretaria Municipal de Educação do Município de Caririaçu/Ceará torna público o extrato do contrato Nº 2021.07.19.04, Resultante da Chamada Pública N.º 001/2021. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0403.12.361.0008.2.085 (Manutenção do Programa de Alimentação Escolar). ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00. OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do empreendedor Familiar Rural, para atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar/PNAE deste Município de Caririaçu-Ceará. VIGÊNCIA DO CONTRATO: A partir da sua assinatura até 31 de Dezembro de 2021. CONTRATADA: Aureluce Borges de Oliveira, inscrita(o) no CPF sob o n.º 668.838.813-87. ASSINA PELA CONTRATANTE: Maria Joelia Correia Martins. VALOR GLOBAL: R$ 7.196,10 (Sete Mil Cento e Noventa e Seis Reais e Dez Centavos). Caririaçu/Ceará, Em 30 de Julho de 2021. Maria Joelia Correia Martins - Secretária Municipal de Educação.

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E JUVENTUDE - Licitações - Extrato: 05/2021
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SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E JUVENTUDE - Licitações - Extrato: 06/2021
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SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E JUVENTUDE - Licitações - Extrato: 07/2021
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SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E JUVENTUDE - Licitações - Extrato: 08/2021
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ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRIAÇU - AVISO DE EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL - A Ordenadora de Despesas da Secretaria Municipal de Educação do Município de Caririaçu/Ceará torna público o extrato do contrato Nº 2021.07.19.08, Resultante da Chamada Pública N.º 001/2021. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0403.12.361.0008.2.085 (Manutenção do Programa de Alimentação Escolar). ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00. OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do empreendedor Familiar Rural, para atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar/PNAE deste Município de Caririaçu-Ceará. VIGÊNCIA DO CONTRATO: A partir da sua assinatura até 31 de Dezembro de 2021. CONTRATADA: João Evangelista de Aquino Neto, inscrita(o) no CPF sob o n.º 795.680.683-68. ASSINA PELA CONTRATANTE: Maria Joelia Correia Martins. VALOR GLOBAL: R$ 11.196,00 (Onze Mil Cento e Noventa e Seis Reais). Caririaçu/Ceará, Em 30 de Julho de 2021. Maria Joelia Correia Martins - Secretária Municipal de Educação.

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E JUVENTUDE - Licitações - Extrato: 09/2021
AVISO DE EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRIAÇU - AVISO DE EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL - A Ordenadora de Despesas da Secretaria Municipal de Educação do Município de Caririaçu/Ceará torna público o extrato do contrato Nº 2021.07.19.09, Resultante da Chamada Pública N.º 001/2021. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0403.12.361.0008.2.085 (Manutenção do Programa de Alimentação Escolar). ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00. OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do empreendedor Familiar Rural, para atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar/PNAE deste Município de Caririaçu-Ceará. VIGÊNCIA DO CONTRATO: A partir da sua assinatura até 31 de Dezembro de 2021. CONTRATADA: Jose Alves Amaral, inscrita(o) no CPF sob o n.º 560.266.413-00. ASSINA PELA CONTRATANTE: Maria Joelia Correia Martins. VALOR GLOBAL: R$ 7.181,00 (Sete Mil Cento e Oitenta e Um Reais). Caririaçu/Ceará, Em 30 de Julho de 2021. Maria Joelia Correia Martins - Secretária Municipal de Educação.

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E JUVENTUDE - Licitações - Extrato: 10/2021
AVISO DE EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRIAÇU - AVISO DE EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL - A Ordenadora de Despesas da Secretaria Municipal de Educação do Município de Caririaçu/Ceará torna público o extrato do contrato Nº 2021.07.19.10, Resultante da Chamada Pública N.º 001/2021. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0403.12.361.0008.2.085 (Manutenção do Programa de Alimentação Escolar). ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00. OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do empreendedor Familiar Rural, para atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar/PNAE deste Município de Caririaçu-Ceará. VIGÊNCIA DO CONTRATO: A partir da sua assinatura até 31 de Dezembro de 2021. CONTRATADA: Jose Dalton de Aquino, inscrita(o) no CPF sob o n.º 070.468.733-05. ASSINA PELA CONTRATANTE: Maria Joelia Correia Martins. VALOR GLOBAL: R$ 13.790,00 (Treze Mil Setecentos e Noventa Reais). Caririaçu/Ceará, Em 30 de Julho de 2021. Maria Joelia Correia Martins - Secretária Municipal de Educação.

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E JUVENTUDE - Licitações - Extrato: 11/2021
AVISO DE EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRIAÇU - AVISO DE EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL - A Ordenadora de Despesas da Secretaria Municipal de Educação do Município de Caririaçu/Ceará torna público o extrato do contrato Nº 2021.07.19.11, Resultante da Chamada Pública N.º 001/2021. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0403.12.361.0008.2.085 (Manutenção do Programa de Alimentação Escolar). ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00. OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do empreendedor Familiar Rural, para atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar/PNAE deste Município de Caririaçu-Ceará. VIGÊNCIA DO CONTRATO: A partir da sua assinatura até 31 de Dezembro de 2021. CONTRATADA: Jose Gomes de Alcantara, inscrita(o) no CPF sob o n.º 112.694.578-10. ASSINA PELA CONTRATANTE: Maria Joelia Correia Martins. VALOR GLOBAL: R$ 3.598,00 (Três Mil e Quinhentos e Noventa e Oito Reais). Caririaçu/Ceará, Em 30 de Julho de 2021. Maria Joelia Correia Martins - Secretária Municipal de Educação.

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E JUVENTUDE - Licitações - Extrato: 12/2021
AVISO DE EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRIAÇU - AVISO DE EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL - A Ordenadora de Despesas da Secretaria Municipal de Educação do Município de Caririaçu/Ceará torna público o extrato do contrato Nº 2021.07.19.12, Resultante da Chamada Pública N.º 001/2021. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0403.12.361.0008.2.085 (Manutenção do Programa de Alimentação Escolar). ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00. OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do empreendedor Familiar Rural, para atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar/PNAE deste Município de Caririaçu-Ceará. VIGÊNCIA DO CONTRATO: A partir da sua assinatura até 31 de Dezembro de 2021. CONTRATADA: Josefa Tavares da Silva Monteiro, inscrita(o) no CPF sob o n.º 313.174.053-15. ASSINA PELA CONTRATANTE: Maria Joelia Correia Martins. VALOR GLOBAL: R$ 2.865,00 (Dois Mil Oitocentos e Sessenta e Cinco Reais). Caririaçu/Ceará, Em 30 de Julho de 2021. Maria Joelia Correia Martins - Secretária Municipal de Educação.

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E INFRAESTRUTURA - Licitações - Aviso: 111/2021
AVISO DE ADIAMENTO DE LICITAÇAO
Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Caririaçu-Ceará - Aviso de Adiamento de Licitação - O Presidente da comissão de licitação da Prefeitura municipal de Caririaçu comunica aos interessados que o processo de licitação sob a modalidade de Tomada de Preços Nº 2021.07.08.01, cujo o objeto é a CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA REFORMA E AMPLIAÇÃO DA SEDE DO CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL DE CARIRIAÇU - CAPS - RUA LUIZ BEZERRA, 50 - BAIRRO PARAÍSO - SEDE DO MUNICÍPIO DE CARIRIAÇU-CE, fica adiada para o dia 17 de Agosto de 2021 as 09:00 horas. O edital completo retificado (item 4.2.5.6) e o orçamento com as suas devidas RETIFICAÇÕES estará à disposição dos interessados nos dias úteis após esta publicação no horário de 08:00hs às 12:00hs, no endereço da Prefeitura na Rua Parque Recreio Paraiso S/N, Caririaçu - Ceará. Caririaçu-Ceará, Em 30 de Julho de 2021. José Lenos Bessa Batista - Presidente da CPL.

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E JUVENTUDE - Portarias - Reintegração: 260/2021
RAIMUNDA PEIXOTO DA SILVA
PORTARIA N.º 260/2021, DE 02 DE AGOSTO DE 2021.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIRIAÇU, Estado do Ceará, no uso das atribuições legais e nos termos do Art. 70, inciso X da Lei Orgânica do Município de Caririaçu/CE.

DETERMINA:

Art. 1.º - Reintegrar, a partir de 02 de agosto de 2021, a Sra. RAIMUNDA PEIXOTO DA SILVA, inscrita no CPF sob o n° 019.459.033-09, portador do RG n° 2003099064753 SSP-CE para o exercício do Cargo de MERENDEIRA da Secretaria de Educação do Município de Caririaçu/CE - na conformidade da Decisão Judicial nos Autos do Processo nº 0005259-58.2017.8.06.0059.

Art. 2.º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se

Prefeitura Municipal de Caririaçu, 02 de agosto de 2021.

JOSÉ EDMILSON LEITE BARBOSA

Prefeito Municipal de Caririaçu/CE

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E JUVENTUDE - Portarias - Reintegração: 261/2021
FRANCISCA PEREIRA MUNIZ VILAR
PORTARIA N.º 261/2021, DE 02 DE AGOSTO DE 2021.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIRIAÇU, Estado do Ceará, no uso das atribuições legais e nos termos do Art. 70, inciso X da Lei Orgânica do Município de Caririaçu/CE.

DETERMINA:

Art. 1.º - Reintegrar, a partir de 02 de agosto de 2021, a Sra. FRANCISCA PEREIRA MUNIZ VILAR, inscrita no CPF sob o n° 052.704.273-03, portador do RG n° 2007294145-0 SSP-CE para o exercício do Cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS da Secretaria de Educação do Município de Caririaçu/CE - na conformidade da Decisão Judicial nos Autos do Processo nº 0004632-54.2017.8.06.0059.

Art. 2.º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se

Prefeitura Municipal de Caririaçu, 02 de agosto de 2021.

JOSÉ EDMILSON LEITE BARBOSA

Prefeito Municipal de Caririaçu/CE

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - Portarias - Nomeação: 262/2021
EDSON SOARES CORDEIRO
PORTARIA N.º 262/2021, DE 02 DE AGOSTO DE 2021.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIRIAÇU, Estado do Ceará, no uso das atribuições legais e nos termos do Art. 70, inciso X da Lei Orgânica do Município de Caririaçu/CE.

DETERMINA:

Art. 1.º - Nomear, a partir de 02 de agosto de 2021, o Sr. EDSON SOARES CORDEIRO, inscrito no CPF sob o n° 004.007.593-14, portador do RG n° 2002029022760 SSP-CE para o exercício do Cargo de AGENTE DE TRANSITO da Secretaria de Segurança, Cidadania e Transito do Município de Caririaçu/CE - na conformidade da Decisão Judicial nos Autos do Processo nº 0050621-44.2021.8.06.0059.

Art. 2.º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se

Prefeitura Municipal de Caririaçu, 02 de agosto de 2021.

JOSÉ EDMILSON LEITE BARBOSA

Prefeito Municipal de Caririaçu/CE

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E JUVENTUDE - Comunicado - Comunicado: 01/2021
REQUERIMENTO CICERA VANIA BARROS DA COSTA

REQUERIMENTO

Eu: CICERA VANIA BARROS DA COSTA, brasileiro(a), portador(a) do RG Nº 2000099027764 SSPCE e CPF Nº 011.562.443-07, servidor(a) Público(a) Municipal EFETIVO, atualmente ocupante do cargo de Professora, lotada junto à SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, regida pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Caririaçu-CE, venho respeitosamente requerer de V. Exa. que se digne de conceder-me Licença Sem Remuneração por 06 meses, para tratar de interesses particulares, pelo período de 01/08/2021 a 01/02/2022. Conforme autoriza a Lei Municipal de nº 436/2008 na Seção VII Art. 81 do respectivo Estatuto.

N. Termos.

P. Deferimento

Caririaçu-CE, 30 de Julho de 2021.

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CICERA VANIA BARROS DA COSTA

Servidor Público Municipal

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