PRORROGA O ISOLAMENTO SOCIAL, COMO MEDIDA NECESSÁRIA PARA O ENFRENTAMENTO DA COVID-19, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARIRIAÇU-CE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 70, inciso IV, da Lei Orgânica do Município:
CONSIDERANDO o estado de calamidade pública e de emergência em saúde reconhecidos no Estado do Ceará por conta da COVID-19, respectivamente, através do Decreto Legislativo nº 543, de 03 de abril de 2020, recentemente prorrogado, e o Decreto nº 33.510, de 16 de março de 2020;
CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, Garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do artigo 196 da Constituição da República;
CONSIDERANDO que cabe a Administração Municipal enrijecer as regras de isolamento social, inclusive rever seus atos e concessões, caso as orientações da Secretaria Municipal de Saúde e demais órgãos de saúde sejam em sentido contrário;
CONSIDERANDO que no município de Caririaçu tanto a Polícia Militar quanto à Vigilância Sanitária não possui contingente suficiente para fiscalizar o cumprimento dos Decretos Estadual nº 34.173, de 24 de julho de 2021, bem como o Decreto Municipal nº 40, de 26 de julho de 2021 diante da vasta área urbana e rural com ambientes propensos a realização de eventos com grande possibilidade de aglomeração, o que pode favorecer a propagação do vírus;
CONSIDERANDO a possibilidade de as aglomerações, caso não coibidas, poderem prejudicar todo um trabalho sério de gestão desenvolvido até aqui para a contenção da COVID-19, no Estado do Ceará e no município de Caririaçu/CE;
CONSIDERANDO que, diante desse cenário, se faz necessário, por dever de precaução, que sejam proibidos a realização de eventos que possam ir de encontro à vedação prevista na alínea “a”, parágrafo 3º, do art. 1º, do Decreto estadual nº 34.173, de 24 de julho de 2021, e demais vedações previstas nos demais dispositivos do presente, bem como nos decretos anteriores em vigência;
CONSIDERANDO as deliberações aqui expressas, foram elaboradas durante reunião realizada em 28 de julho de 2021, com a participação do Subtenente Rocha (comandante da PM em Caririaçu), servidores da Vigilância Sanitária, Dr. Jhonatan Morais (Procurador do Município) e Dr. Jerry Cruz (Controlador do Município), em observância às medidas necessárias ao combate a propagação do covid-19;
DECRETA:
Art. 1º - Devido ao cenário ainda preocupante da COVID-19 no Município de Caririaçu, fica terminantemente proibido a realização de eventos, conforme descritos a seguir:
I - a realização de eventos testes específicos;
II - a realização de eventos em buffets, casas de show, espaços de veraneio, de eventos sociais, festas, shows e quaisquer outros que possam causar aglomeração e favorecer a propagação do vírus;
III - a realização de eventos com música ao vivo em bares, restaurantes e congêneres, bem como com utilização de equipamento sonoro que propague sons acima de 80 decibéis;
IV - a utilização de equipamento sonoro não ambiente ou de veículos automotores;
V - utilização de espaço de dança e qualquer outra atividade que caracterize festas em restaurantes e a fins, ambiente aberto ou fechado;
Parágrafo Único. Fica cancelado todo e qualquer alvará administrativo para realização de eventos dessas naturezas, que tenham sido concedidos para eventos agendados durante a vigência deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto terá vigência até o dia 1º (primeiro) de agosto de 2021.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário, pelo prazo que durar a vigência deste.
Prefeitura Municipal de Caririaçu, Estado do Ceará, 28 (vinte e oito) de julho de 2021 (dois mil e vinte e um).
JOSÉ EDMILSON LEITE BARBOSA
Prefeito Municipal de Caririaçu/CE