Diário oficial

NÚMERO: 740/2021

26/07/2021 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E JUVENTUDE - Comunicado - Comunicado: 01/2021
PLANO DE RETOMADA DAS ATIVIDADES PRESENCIAIS NAS INSTITUIÇOES DE ENSINO DE CARIRIAÇU–CE
1.INTRODUÇÃO

O Brasil e o mundo estão enfrentando, desde o final de 2019, os efeitos devastadores da pandemia do Coronavírus (COVID - 19) situação que vem provocando desafios sem precedentes à educação, à proteção e ao bem-estar da infância, adolescência e juventude.

Considerando o alto índice de letalidade da doença, a adoção do isolamento social tem sido medida primordial com efeitos atenuantes comprovados, conforme afirmam as autoridades em saúde, assim sendo, no âmbito educacional fez-se necessário a suspensão das atividades escolares presenciais, o que ocorreu em 192 países, deixando mais de 90% dos crianças/estudantes do mundo fora das salas de aula, conforme dados da UNESCO.

No Brasil, a maioria das instituições de ensino suspenderam suas atividades em meados de março. Em Caririaçu a partir do dia 17 de março, todas as instituições de ensino estavam com atividades suspensas conforme Decreto Municipal nº06/17 de março de 2020.

Conscientes da relevância do papel das escolas no processo de formação, desenvolvimento e inclusão do indivíduo na sociedade, estamos atendendo os alunos de forma remota, porém conscientes de que precisamos nos preparar para o retorno das aulas presenciais e a retomada do convívio social, logo que tivermos uma situação epidemiológica controlada a depender dos dados do município, do estado e do país.

Ressaltamos que ao retomar às atividades presenciais, o primeiro procedimento a ser levado em consideração é o planejamento organizacional que garanta a integridade física, mental, psicológica, social e cultural de todos os educadores, educandos, bem como elaborarmos estratégias de recuperação de conteúdo e avaliação da aprendizagem partindo de diagnósticos e elaboração de planos pedagógicos voltados para o reforço escolar. Sendo necessário um processo contínuo de contextualização e adaptação para responder às condições locais e atender às demandas de aprendizagem, de saúde e de segurança da comunidade escolar.

Baseado nos decretos federais, estaduais ou municipais, que regulamentam as medidas de segurança, a Secretaria Municipal da Educação de Caririaçu elaborou este documento com o propósito de orientar o planejamento a execução e acompanhamento de ações visando o retorno das atividades presenciais de forma gradual e segura, diminuindo ao máximo os riscos à saúde dos profissionais da Educação, dos estudantes e de toda a comunidade escolar, visto que a vida é nosso bem maior e a educação é o instrumento de reconstrução e de transformação, sendo pois um direito de todos.

2. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

O plano de retomada das aulas presenciais foi elaborado conformes as determinações e orientações das legislações a seguir:

üLei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.

üParecer CNE/CP n° 5/2020, de 28 de abril de 2020, que trata da Reorganização do Calendário Escolar e da possibilidade de cômputo de atividades não presenciais para fins de cumprimento da carga horária mínima anual, em razão da Pandemia da Covid-19.

üParecer CNE/CP n° 11/2020, de 07 de julho de 2020, que trata das Orientações Educacionais para a Realização de Aulas e Atividades Pedagógicas Presenciais e Não Presenciais no contexto da Pandemia.

üResolução CEE n° 472/2018, de 04 de dezembro de 2018, que dispõe sobre a progressão parcial no ensino fundamental e no médio e a progressão continuada no ensino fundamental e dá outras providências.

üResolução CEE n° 481/2020, de 27 de março de 2020, que dispõe sobre regime especial de atividades escolares não presenciais no Sistema de Ensino do estado do Ceará, para fins de reorganização e cumprimento do calendário letivo do ano de 2020, como medida de prevenção e combate ao contágio da Covid-19.

üResolução CEE n° 484/2020, de 15 de julho de 2020, que altera o artigo 2º e o Parágrafo único do artigo 7º da Resolução CEE nº 481, de 20 de março de 2020, que dispõe sobre o regime especial de atividades escolares não presenciais no Sistema de Ensino do estado do Ceará, para fins de reorganização e cumprimento do calendário letivo do ano de 2020, como medida de prevenção e combate ao contágio do (Covid-19), e dá outras providências.üParecer CEE nº 205/2020, de 22 de julho de 2020, que orienta as instituições de ensino que ofertam Educação Básica, Profissional Técnica de Nível Médio e Superior, que compõem o Sistema de Ensino do estado do Ceará, a darem continuidade às atividades letivas por meio remoto até 31/12/2020, mesmo após autorização para a retomada das atividades presenciais nesse período pelas autoridades competentes, e dá outras providências.üParecer CEE nº 299/2020, de 10 de novembro de 2020, que baixa normas complementares para as instituições pertencentes ao Sistema de Ensino do estado do Ceará, e para as instituições dos sistemas municipais que a ele se integrarem, orientando sobre o encerramento do ano letivo de 2020 e sobre os registros de escrituração escolar, e dá outras providências.

3. OBJETIVOS

3.1 Objetivo Geral

Assegurar que as políticas Nacionais, Estaduais e Municipais, definidas para o retorno gradativo das aulas presenciais, na Rede Municipal, tenham como prioridade além da aprendizagem de todos os estudantes, a garantia a vida através das recomendações dadas como sugestões no plano elaborado por esta Secretaria.

3.2 Objetivos específicos

üGarantir com precisão as estruturas físicas e sanitárias necessárias para segurança

dos profissionais da educação e comunidade escolar;

üOrientar professores e equipe gestora das escolas, sobre as estratégias e os procedimentos a serem observados no planejamento das atividades de aulas presenciais e remotas.

üOrganizar bem o tempo para a higienização entre os turnos;

üOrientar de forma efetiva todas as famílias dos alunos sobre as normas de procedimentos sanitários;

üTomar decisões acerca do transporte escolar para que sigam as orientações sanitárias previstas no plano;

üPlanejar como atenderá os alunos usando o melhor formato para sua escola;

üDividir o grupo de alunos que serão atendidas de acordo com o espaço permitido obedecendo as normas do distanciamento social;

üOrientar como devem agir, pais, alunos e colaboradores, com as devidas precauções com a saúde; sobre o fluxo da rotina e medidas implantadas na escola;

üRealizar avaliação diagnóstica do nível de aprendizado dos alunos assim que houver o retorno, seguida de programas de recuperação;

üOrientar que caso a criança ou membros da família apresentem teste positivo da COVID-19, a escola deve ser comunicada, sendo o seu retorno condicionado à melhora dos sintomas e não antes de 14 dias, a contar do primeiro dia do surgimento dos sintomas.

4. CONSIDERAÇÕES INICIAIS SOBRE O RETORNO ÀS AULAS.

Sabemos que a função social da escola, é garantir a construção de conhecimento para o desenvolvimento pleno do ser humano, e que para tanto se exige a continuidade e o fortalecimento da atuação pedagógica junto às crianças/estudantes, mesmo na situação de excepcionalidade vivida por todos no mundo.

Ao planejar o retorno às atividades presenciais, deve-se levar em consideração as orientações do Conselho Nacional de Educação, Conselho Estadual de Educação e do Conselho Municipal de Educação, bem como dar publicidade ao novo Calendário Escolar e ao Plano de Contingência para Prevenção, Monitoramento e Controle da Transmissão da COVID-19, informando e engajando a comunidade escolar na adesão ao novo cronograma e às medidas previstas, mitigando riscos e restabelecendo, de forma tranquila e colaborativa, a normalidade nas instituições uma vez que a prioridade é a proteção da saúde e da vida de crianças/estudantes, profissionais da educação e de todos os envolvidos direta ou indiretamente.

A garantia ao direito à educação, em tempos tão complexos, pressupõe considerar que:

'fcO retorno às atividades presenciais deve ser gradual, de acordo com as orientações dos órgãos competentes e a possibilidade de cumprimento integral dos protocolos de segurança sanitária;

üQuando necessário, fazer a readequação dos espaços físicos e favorecer a circulação social na instituição com distanciamento entre as pessoas, de modo a evitar contágio pelo vírus;

üAntes de abrir as instituições de ensino, recomenda-se que todos os espaços e estruturas móveis e imóveis sejam higienizadas;

ü'c9 necessário informar as normas de higiene adotadas pela escola aos educadores, aos educandos e às famílias, como meios para preservar a saúde, garantindo o cuidado pessoal, o distanciamento social, a limpeza e a desinfecção dos ambientes, dos materiais e dos utensílios;

üNa primeira semana de retorno às atividades presenciais, é recomendada a realização de avaliações diagnósticas para identificar os diferentes níveis de aprendizagem dos estudantes. A partir desse levantamento de dados, as instituições de ensino devem elaborar e implantar programas de atividades recursivas, com foco em habilidades e competências, para que se garantam a recuperação das aprendizagens e o monitoramento do processo pedagógico;

'fcNeste ano atípico de pandemia, o foco do ensino deve ser as aprendizagens essenciais previstas na Organização Curricular Prioritárias do Ceará - OCPC, contempladas no Documento Referencial Curricular do Ceará -DCRC, organizados a partir da com Base Nacional Comum Curricular- BNCC. Portanto, deve haver flexibilização, adequação e adaptação dos Planos de Ensino e dos planejamentos, considerando a possibilidade do ensino híbrido, ou seja, com atividades presenciais e não presenciais.

üA comunicação efetiva e frequente com as famílias é um aspecto que os gestores educacionais devem dar muita importância, para garantir o apoio pedagógico e administrativo da instituição de ensino, assim como a acolhida fraterna e solidária a todos que necessitar.

üAs crianças/estudantes que não participaram regularmente do período de atividades não presenciais precisam atenção especial, por meio de um plano especifico, a fim de alcançarem condições favoráveis de aprendizagem e, assim, evitar um possível risco de abandono escolar.

üCaberá à instituição realizar avaliação diagnóstica das crianças/estudantes no retorno às atividades presenciais, considerando que o conhecimento e as habilidades das crianças/estudantes são heterogêneos, favorecendo assim realização das devidas intervenções pedagógicas por parte dos professores.

ü'c9 imperioso mencionar que as escolas da rede privada do município de Caririaçu iniciaram sus atividades de forma híbrida e atendendo todas as formas de segurança mencionada nesse plano no início do mês de fevereiro com planos que atendem as suas especificidades.

5. CONSIDERAÇÕES SOBRE O ENSINO HÍBRIDO

Considerando a complexidade do momento pandêmico, os retornos às aulas presenciais deverão acontecer gradativamente e de forma híbrida em todos os níveis e modalidades da educação básica na rede pública municipal de Caririaçu.

Neste sentindo a Secretaria da Educação de Caririaçu adotará no período de retorno às atividades presenciais o ensino híbrido, desenvolvido a partir da combinação entre o ensino presencial e on-line/remoto, cujas aulas remotas já veem acontecendo através das mídias digitais integrando a educação a tecnologia.

No entanto, para as/os estudantes que não possuem acesso às tecnologias e/ou Internet, o momento remoto poderá ser desenvolvido com o auxílio do livro didático e/ou material complementar distribuído pela escola.

5.1Formato das aulas presenciais no Ensino Híbrido

Mesclar momentos presenciais com remotos é uma das formas encontradas para possibilitar o retorno das atividades na escola. Em observância às regras sanitárias, compreendendo que as/os estudantes não poderão estar simultaneamente na escola, as turmas serão (re)organizadas em grupos menores, a partir de critérios como nível de aprendizagem, participação ou não nas atividades remotas ou outros que a escola achar convenientes.

As aulas presenciais darão ênfase à interação entre professora/or e estudante para que sejam atendidas as peculiaridades de cada grupo, utilizando várias metodologias de ensino e aprendizagem.

5.2Orientações sobre como utilizar o Ensino Híbrido

A/O professora/or poderá se inspirar em algumas estratégias, além de exemplos de ferramentas on-line e de novas metodologias de ensino, para o atendimento às/aos estudantes que participarão dos momentos presenciais e remotos, conforme sugestões:

a)As atividades remotas deverão ser desenvolvidas em casa e poderão ser mediadas ou não por Tecnologias Digitais de Informação e Comunicação;

b)A/o professora/or poderá sistematizar atividades pedagógicas presenciais de reforço, utilizando ambientes de aprendizagem como: laboratório de informática, sala de leitura, contando com o apoio dos professores lotados nesses ambientes;

c)Utilização do livro didático como principal suporte às atividades remotas, com a devolutiva das atividades de forma on-line ou com entrega física, na ocasião do momento presencial. A escola poderá, ainda, disponibilizar material impresso complementar que possibilite a revisão e o aprofundamento dos estudos presenciais/remotos;

d)Utilização de recursos pedagógicos inovadores e metodologias de ensino e aprendizagem diferenciados para a dinamização das aulas presenciais e/ou remotas, como:

üFerramentas colaborativas : YouTube, WhatsApp, sites para pesquisa e navegação, demais redes sociais, além de canais de TV como possibilidade para estruturar o ensino remoto.

üFerramentas síncronas e assíncronas que promovam a interação entre professora/or e aluna/o na construção do conhecimento, como: Chat, Fórum, Glossário, Questionário, Tarefas, Blogs, dentre outras.

6.CONSIDERAÇÕES SOBRE A EDUCAÇÃO ESPECIAL

Os Alunos da Educação Especial (AEE) do município de Caririaçu estão sendo atendidos através de atividades remotas em suas residências, conforme os demais alunos.

Todavia, no cenário atual de pandemia, e no contexto da retomada das atividades presenciais/ensino híbrido, deve-se considerar as necessidades específicas do público-alvo da Educação Especial que, em geral, apresenta saúde frágil e, em sua maioria, comorbidades associadas.

As escolas precisam estar atentas à necessidade de eliminar ou reduzir as barreiras que dificultam a aprendizagem das/os estudantes com deficiência, ampliadas nesse período de pandemia, e do diálogo constante entre professoras/es e profissionais de apoio escolar (Cuidadoras/es) das salas de aula comum, no intuito de possibilitar o desenvolvimento das habilidades intelectuais e das competências socioemocionais dos alunos.

Importante destacar que deve-se dispensar do uso obrigatório de máscaras de proteção as pessoas com transtorno do espectro autista - TEA, com deficiência intelectual, com deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado de máscara de proteção facial, conforme declaração médica, bem como crianças com menos de 3 (três) anos de idade, conforme regramento do Decreto nº 33.693, art. 2º, § 2°, de 25 de julho de 2020.

Consideramos também importante oportunizar diálogos frequentes, por diferentes meios, entre os familiares das/os alunas/os com deficiência e a/os professoras/es do AEE e Cuidadores, para troca de informações sobre como essas/es alunas/os vivenciaram o período de distanciamento social, a fim de subsidiar a revisão dos Planos de Atendimento.

7.ORIENTAÇOES PEDAGÓGICAS

A avaliação, no ambiente de ensino híbrido, deverá ser formativa e processual, pautada em diferentes instrumentos para que os ritmos de aprendizagem das/os estudantes sejam respeitados.

Desta forma, sugerem-se métodos avaliativos flexíveis, contínuos, processuais, formativos, recursivos, contemplando diversos instrumentos para que os educandos tenham uma aprendizagem significativa, em consonância com a Proposta Pedagógica da Instituição de Ensino.

Consideramos importante acompanhar os educandos, durante o processo de ensino e aprendizagem, monitorando a realização das ações para evitar defasagens de conteúdo, dificuldades cognitivas nas atividades presenciais e não presenciais, sobrecarga de estudos, além de promover ações para suprir a falta de dispositivos tecnológicos e de conectividade para participação nas atividades propostas, além de outras situações que possam provocar desigualdades no processo de aprendizagem. Bem como estimular o senso de coletividade, as competências e as habilidades de socialização, o fortalecimento emocional dos docentes e discentes, ressignificando as relações humanas com as famílias.

Para tanto é necessário criar grupos de escuta, por meio virtual, para traçar estratégias de apoio às famílias, aos educadores e aos educandos, levando em consideração os traumas que o isolamento social pode ter causado à comunidade escolar.

8.RETORNO GRADATIVO DOS ALUNOS

O retorno presencial às atividades nas unidades escolares ocorrerá de forma gradual, com o rodízio de alunos e a combinação de aulas presenciais e virtuais, priorizando o atendimento presencial aos alunos, que durante o período remoto foram atendidos com atividades impressas.

O Plano de Retorno da Educação está deverá ocorrer em quatro etapas:

üA primeira será com até 25% da capacidade física da sala;

üA segunda será com até 50% da capacidade física da sala;

üA terceira será com até 75% da capacidade física da sala;

üA quarta será com 100%. da capacidade física da escola.

Assim sendo, foram definidas as seguintes formas de execução dos serviços públicos para a retomada das aulas presenciais.

1ª fase: Educação Infantil (Infantil IV e V), Ciclo de Alfabetização (1º, 2º e 3º Ano), e 5º e 9° ano do Ensino Fundamental;

2ª fase: 4°, 6º, 7º e 8º ano do Ensino Fundamental;

3ªfase: Creche;

4ª fase: Retorno da capacidade total da escola.

A Secretaria estipula que a data para o retorno às atividades presenciais seja em 09 de agosto de 2021.

A retomada se dará, inicialmente, com os gestores escolares e demais do quadro funcional, para que estes garantam a higienização correta e adequada do ambiente físico.

9. PROTOCOLOS SANITÁRIOS

9.1Protocolos de conscientização

1.Disponibilização de Materiais Informativos de conscientização para as famílias e colaboradores relacionando todos cuidados a serem observados no combate à COVID- 19, realização as higienizações e desinfecções necessárias em todos os ambientes.

2.Desenvolver campanha de comunicação a ser implantada nas redes sociais (facebook, Instagram e WhatsApp).

3.Afixar em local visível ao público e aos colaboradores cartazes informativos com orientações sobre a necessidade de higienização das mãos, uso de máscaras, distanciamento entre as pessoas, limpeza de superfícies, ventilação e limpeza dos ambientes.

4.Desenvolver rotina de treinamento para colaboradores e alunos sobre estes protocolos de saúde, com especial ênfase na correta utilização de máscaras, higienização de mãos e objetos e respeito ao distanciamento social seguro no ambiente escolar e realizar orientações aos pais.

5.Recomendar a alunos e colaboradores para que, na medida do possível, tragam máscaras suficientes, preferencialmente de tecido, para uso no âmbito de permanência na escola, para as atividades presenciais.

6.Recomendar a alunos e colaboradores, para que na medida do possível tragam de casa seus próprios materiais de uso individual, tais como: garrafas para água, toalhas, máscaras de tecido dentre outros.

7. Os pais deverão ser orientados para não se aglomerarem na frente da escola, nos horários de entrada e saída, de forma que, usando máscaras, mantenham a distância ideal entre si.

9.2Protocolos de Higienização da Unidade escolar.

1.Garantir que os ambientes, dentro da instituição de ensino, esteja o mais arejado possível, especialmente as salas de aula, realizando a atividade educacional, sempre que seja viável, em áreas abertas.

2.Disponibilizar espaços e equipamentos para o descarte de material utilizado para prevenção.

3.Disponibilizar, com fácil acesso, em todos os espaços físicos da instituição, álcool em 70%, inclusive em todas as salas de aula.

4.Higienizar as dependências da unidade educacional diariamente antes da chegada e a cada intervalo de turno de funcionamento.

5.Orientar a todos que ingressarem nas dependências da escola, a importância de higienização das mãos e a utilização do uso da máscara;

9.3Protocolos de Relacionamento

1.Organizar a estrutura operacional para que seus alunos mantenham a distância recomendada pela Secretaria Estadual e Municipal da Saúde, entre eles e os demais colaboradores, em todas as atividades educacionais presenciais, com marcadores específicos no solo e paredes.

2.Promover e fiscalizar o uso obrigatório de máscara, preferencialmente de tecido, por todas as pessoas que compareçam ao estabelecimento educacional, especialmente alunos, professores e demais colaboradores.

3.Realizar a aferição da temperatura de todas as pessoas que compareçam à instituição de ensino, no momento do ingresso às dependências da unidade educacional.

4.Orientar o afastamento social, evitando abraços e aperto de mão.

5.Instruir que os alunos não realizem a divisão do seu lanche.

6.Instruir a realização de reuniões entre pais e professores, apenas de forma remota.

7.A escola deverá suspender, temporariamente, as atividades em grupo dentro da sala de aula, assim como em todos os espaços da sua circunscrição;

8.Para dinâmicas escolares que façam uso da formação de filas, deverá ser observada a distância mínima de 1,5m para a sua composição;

9.As palestras deverão ser suspensas temporariamente, para evitar aglomeração;

10.A presença de acadêmicos, que fazem estágio obrigatório, PIBID e Residência Pedagógica, será permitida desde que estejam devidamente equipados com máscaras e atendam às normas de biossegurança da unidade escolar;

11.Visitas pedagógicas e demais modalidades de deslocamento com estudantes para fora do ambiente da escola estão suspensos temporariamente;

12.Deverão ser suspensas festas e atividades pedagógicas que gerem aglomeração de estudantes;

13.Escola que faz uso de salas-ambientes deverá suspender essa forma de distribuição de turmas, evitando-se que os estudantes façam a troca de salas;

14.Os intervalos das aulas deverão ser organizados de forma a evitar o acúmulo de estudantes no pátio, no momento da troca de professores;

15.Os recreios deverão ser direcionados, reduzindo a interação das turmas e evitando aglomeração;

9.4Protocolos de Notificação

1.Notificar a existência de casos confirmados de covid-19 às autoridades de saúde do município e/ou do estado detectados em alunos, professores e demais colaboradores, imediatamente à tomada de conhecimento.

2.Funcionários com mais de 60 anos e que tenham condições prévias que favoreçam o desenvolvimento das formas graves da Covid-19, tais como cardiopatias, doenças pulmonares crônicas, gestantes, e portadores de doenças imunossupressoras, deverão permanecer em isolamento social, não sendo recomendado o retorno presencial, conforme atestado médico conforme Decreto em vigência;

3.Se um estudante ou profissional da escola confirmar o quadro da COVID-19, além do afastamento da instituição pelo período estabelecido deverão comunicar o diagnóstico à direção da escola, a fim de que as pessoas que com eles mantiveram contato possam tomar as providências necessárias.

4.O contato dos profissionais da educação com as crianças da Educação Infantil é de muita proximidade, o que exige redobrar os cuidados. Os brinquedos, trocadores (em creches) e os espaços comuns devem ser higienizados com mais frequência logo após o uso. Materiais que não podem ser higienizados, não devem ser utilizados para atividades lúdicas ou didáticas;

5.Manter toda a comunidade escolar esclarecida sobre a possibilidade de novo fechamento da escola, caso necessário.

6.Estudantes e Funcionários que apresentarem sintomas, ou que mantiveram contato com pessoas de contágio confirmado da Covid-19, deverão procurar a Unidade Básica de Saúde para as devidas orientações.

9.5Protocolos a serem adotados para uso do Transporte Escolar

a)O motorista do referido transporte, deve desinfetar e higienizar o veículo, pelo menos, duas vezes ao dia. Ao chegar pela manhã, antes de encerrar o turno da manhã e à tarde antes do encerramento do turno da tarde.

b) Higienização dos bancos, cinto de segurança, barras e janela a cada viagem;

c)Garantir que todos os educandos e funcionários presentes no transporte usem máscaras o tempo todo, sendo necessário, o planejamento de assentos bem espaçados, com marcação onde podem se sentar.

d)A busca e entrega dos educandos podem ser reorganizadas para manter o distanciamento social.

e)O motorista do transporte escolar deve aprender regras de higiene, lavagem das mãos, distanciamento social e o uso de máscara.

f)Verificar se há álcool em gel (70°) para as mãos, disponível o tempo todo no transporte escolar. Orientar as crianças a usá-lo quando necessário.

g)Manter ventilação no veículo;

h)Não aceitar alunos que apresentem sintomas associados ao COVID- 19

i)Monitorar o horário de saída dos estudantes nas escolas para evitar aglomeração;

9.6Formulário para a coleta de informações.

O acesso a unidade escolar pelo aluno, somente será autorizado após o preenchimento da pesquisa de opinião disponibilizada pela Secretaria da Educação pelo pai ou responsável. A pesquisa será disponibilizada aos diretores escolares e este serão encarregados de repassar aos pais ou responsáveis para o preenchimento online.

10. PROTOCOLOS A SEREM SEGUIDOS NO INTERIOR DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO

As medidas de distanciamento social devem ser adotadas na escola, com o objetivo de diminuir o grande número de pessoas no mesmo espaço, reduzindo, assim, o contágio, conforme detalhamento a seguir:

'fcCada escola deverá definir horários distintos de entrada e de saída dos estudantes, para evitar aglomeração

üFazer aferição da temperatura de todos os alunos e colaboradores na entrada da escola;

ü'c9 importante que os materiais levados pelos alunos dentro da mochila venham higienizados da residência, haja vista que o vírus pode permanecer ativos por tempo variado dependendo da superfície.

üDar preferência para realização de aulas em ginásios, quadras ou mesmo ao ar livre;

üNo que se refere à manipulação de alimentos, a cantina escolar deverá atentar, rigorosamente, às normas de biossegurança da vigilância sanitária; a gestão escolar deverá organizar, nesse espaço, os produtos adquiridos, com o objetivo de evitar filas e aglomerações;

üA cozinha deverá atender ao previsto no regramento de biossegurança da escola com cuidado especial à manipulação dos alimentos, higienização do ambiente de produção e utensílios utilizados na distribuição da merenda;

'fcMonitorar as turmas, para observar possíveis sintomas, espirros, tosses etc;

üA gestão escolar deverá orientar os estudantes que o lanche será consumido dentro da sala de aula, para tanto irão formar filas obedecendo o espaçamento demarcado no momento de receberem a merenda, e após receberem retornarão a sala de aula. A distribuição da entrega deve ser organizada por sala.

11. AÇÕES DESENVOLVIDAS E PRÓXIMOS PASSOS

11.1Ações já realizadas

1.Aulas Remotas através da Plataforma Watsapp e Google Meet, desde o dia 26 de de julho de 2020; para os alunos que possuem conexão ativa de internet, os demais são atendidos com atividades impressas com base no Livro Didático.

2.Merenda Escolar em Casa. Distribuição de Kits de alimentação aos alunos da rede Pública de Ensino;

3.Reorganização do Calendário Escolar, adequando-se ao quadro pandêmico;

4.Formação Gestores Pedagógicos, Técnicos Pedagógicos, Gestores Escolares, Coordenadores Escolares, Professores e Técnicos de Informática, para uso adequado das ferramentas digitais disponíveis;

5.Busca Ativa Escolar. Identificação de grupos de risco, engajamento da comunidade escolar e monitoramento;

6.Formação com Merendeiras e Auxiliares de Serviços Gerais, com o intuito de instruí-los acerca das práticas adequadas para o retorno seguro as atividades presenciais;

11.2Próximos passos

1. Continuação da ação do Busca Ativa Escolar. Identificação de grupos de risco, engajamento da comunidade escolar e monitoramento;

2. Formação dos profissionais da educação. A equipe da escola e os profissionais da educação serão formados e preparados para um retorno seguro;

3. Avaliação Diagnóstica. Diagnóstico da aprendizagem dos estudantes para construção de planos de recuperação individualizados.

12. COMISSÃO MUNICIPAL DE GERENCIAMENTO DA PANDEMIA DE COVID 12

A Comissão foi criada em reunião na Secretaria Municipal de Educação, no dia 06 de julho de 2020, com representante da: Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Assistência Social, Escolas da rede Privada e Estadual de Ensino, Diretor Municipal Escolar e Sindicato dos Servidores Públicos.

Ficou então designada a seguinte comissão:

MARIA JOELIA CORREIA MARTINS

NATÁLIA C. ARAUJO BRITO

DALILA SIEBRA AMARO

ANDREIA L. DE MORAIS LIMA

MARIA DE FÁTIMA AQUINO BORGES

ANTÔNIO PROTÁSIO DAS CHAGAS JÚNIOR

ORLANDO SOARES BEZERRA

ANTONIA LIDIANE BRILHANTE

MARIA LIMA ALVES MORAIS

MARIA GILDENIA S. FRANÇA

FÁBIO GOMES DE OLIVEIRA

FRANCISCA IVONISIA M. BORGES

MARIA VANETE VIEIRA RAFAEL

MIKAELY SARAIVA VIERA FERNANDES

AMANDA PRICYLA PEREIRA LEITE

ALANE KELLY SANTANA BRITO

JOSEFA JANILDA BORGES MAIA

MARIA DO SOCORRO BARBOSA DE OLIVEIRA

EDNA MARIA DE ARAUJO

13. CONSIDERAÇÕES FINAIS

As orientações presentes neste documento são passivas de alterações conforme decretos estadual e municipal e têm como finalidade contribuir com os gestores educacionais quando do planejamento de retorno às atividades escolares de forma presencial, considerando a crise momentânea pela qual passa o mundo e, em especial, o nosso país. Ações muito bem planejadas, que possam ser efetivamente implementadas pelas instituições de ensino, são necessárias para o enfrentamento desse momento de excepcionalidade.

Os aspectos considerados neste diz respeito à necessária ação intersetorial a ser fortalecida, especialmente, entre as áreas de Educação, Saúde e Assistência Social para garantir políticas à altura dos novos desafios que se apresentam e poderão ainda surgir.

Por fim, como as incertezas se apresentam ao mesmo tempo em que ações são necessárias, este documento partilha do sentimento de esperança. Esperança de que muitos aprendizados estão sendo possíveis; Esperança de que um legado será construído a partir da provocação imposta pela pandemia da COVID-19: repensar a escola, repensar a educação e propor novos tempos e espaços para o ensinar e o aprender, mobilizando a solidariedade, a generosidade e, principalmente, a empatia.

REFERÊNCIAS:

Plano de ação baseado no Plano Estadual de retorno as atividades escolares.

Decreto Estadual de nº 34.043 de 24 de abril de 2021

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E JUVENTUDE - Comunicado - ANEXO: 01/2021
ANEXO 1
ANEXO 1

Conforme o item 9. Protocolos sanitários, em seu subitem 9.4, estabelece a possibilidade de funcionários permanecerem apenas nas atividades remotas, desde que compatíveis com as atribuições do cargo.

Dessa forma o Servidor Público Municipal, na função do Magistério, que tenha condições prévias que favoreçam o desenvolvimento das formas graves da Covid-19, tais como cardiopatias, doenças pulmonares crônicas, gestantes, e portadores de doenças imunossupressoras, deverão fazer REQUERIMENTO, solicitando a permanência apenas na modalidade remota, constando do motivo e LAUDO MÉDICO comprobatório, que deve ser feito por médico especialista na área da comorbidade relatada, e apresentar ao núcleo gestor da escola onde está lotado, até o dia 03 de agosto de 2021.

Salientamos ao professor que, tiver apresentado essa documentação correta até a data prevista ao núcleo gestor, o requerimento estará automaticamente deferido, sendo revogado, a partir de 4 semanas pós ter tomado a segunda dose da vacina contra a COVID-19, retomando assim as atividades presenciais, conforme Decreto Estadual nº 33.627.

Caririaçu-CE, 21 de julho de 2021.

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