O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARIRIAÇU-CE, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 90, parágrafo 1° do Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal de Caririaçu-CE aprova e ele promulga o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO:
ART. 1° - Ficam desaprovadas as contas do Executivo Municipal, correspondentes ao exercício de 2015, de responsabilidade do Sr. João Marcos Pereira, em conformidade com o Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, lavrado no processo eletrônico n° 12855/2018-3. Referidas contas foram desaprovadas com sete (07) votos favoráveis e quatro (04) contrários.
Art. 2° - Este Decreto entrará em vigar na data de sua publicação.
Art. 3° - Revoga-se as disposições em contrário.
Sala da Presidência, em O7 de Julho de 2021.
Tiago Borges Machado
Presidente da Câmara