Diário oficial

NÚMERO: 727/2021

22/06/2021 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - Atos e Normativos Legais - Decreto: 37/2021
DECRETA PONTO FACULTATIVO DE 24 DE JUNHO DE 2021, EM TODOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 37/2021 22 DE JUNHO DE 2021.

DECRETA PONTO FACULTATIVO DE 24 DE JUNHO DE 2021, EM TODOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARIRIAÇU, Estado do Ceará, no uso das atribuições legais previstas da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento da Administração Pública Municipal no dia 24 de junho de 2021, data consagrada a São João, tradicionalmente comemorado e festejado.

CONSIDERANDO a conveniência e o interesse da municipalidade de se decretar pontos facultativos, por ato oficial, a fim de que se cumpram as formalidades necessárias nas repartições/órgãos e entidades públicas municipais, instituições financeiras e comércio autorizado ao funcionamento, bem como, nesse momento de pandemia, aos eventos e comemorações festivas alusivas a São João, bem como a fogueira, permanecem proibidos face aos decretos de isolamento social necessário ao combate da disseminação do novo coronavírus.

DECRETA

Art. 1º Fica decretado ponto facultativo nas repartições públicas municipais o expediente do dia 24 de junho de 2021.

Art. 2º O disposto no art. 1° deste Decreto não se aplica aos órgãos e entidades da Administração Municipal que prestam serviços essenciais, que funcionarão normalmente.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Caririaçu, Estado do Ceará, 22 de junho de 2021.

JOSÉ EDMILSON LEITE BARBOSA

Prefeito Municipal de Caririaçu

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - Atos e Normativos Legais - Leis: 797/2021
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E DENOMINAÇÃO DO HOSPITAL MUNICIPAL DE CARIRIAÇU/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 797/2021 DE 22 DE JUNHO DE 2021.

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E DENOMINAÇÃO DO HOSPITAL MUNICIPAL DE CARIRIAÇU/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Caririaçu, Estado do Ceará, nos termos da Lei Orgânica do Município de Caririaçu, faz saber que o presente Projeto de Lei foi aprovado pela Câmara Municipal, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º. Fica criado o HOSPITAL MUNICIPAL DE CARIRIAÇU/CE, na sede do Município, que funciona subordinado à Secretaria Municipal de Saúde.

Parágrafo Único. Seu funcionamento permanecerá ocorrendo no prédio sito na Rua Belo Tavares, s/n, Bairro Abilio Unias, nesta urbe, pertencente ao patrimônio da Prefeitura Municipal de Caririaçu, utilizando-se dos bens móveis nele já existentes e tombados pelo Poder Executivo Municipal.

Art. 2º. O atendimento à população é inteiramente gratuito, com recursos do SUS, sendo vedada qualquer espécie de remuneração, salvo quando se tratar de pessoa enferma de outro Município com apresentação de AIHs.

Art. 3º. Obrigatoriamente nos Orçamentos - Programas futuros, dotações destinadas à manutenção do Hospital Municipal de Caririaçu/CE.

'a71º Além dos recursos próprios do Município, a entidade de serviços médicos ora criada, será beneficiada por recursos financeiros oriundos de convênios advindos dos Governos Federal e Estadual, de entidades filantrópicas, de empresas privadas e públicas e de doações de pessoas físicas ou jurídicas.

'a72º Poderá ser aberta conta bancária vinculada, em banco existente no município, para lançamento de créditos advindos de convênios firmados e outros, para manutenção do Hospital.

Art. 4º. A criação e funcionamento do hospital municipal serão por tempo indeterminado, salvo disposições em contrário.

Art. 5º. O Executivo Municipal poderá emitir Decreto regulamentando o sistema de saúde e operacionalização do Hospital Municipal de Caririaçu.

Art. 6º. A operacionalização e funcionamento do Hospital Municipal obedecerão as normas e disposições legais de saúde, conforme dispõe no texto constitucional em vigor.

Art. 7º. Fica denominado de HOSPITAL E MATERNIDADE GERALDO LACERDA BOTELHO.

Art. 8º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRIAÇU, Estado do Ceará, aos 22 (vinte e dois) dias do mês de junho de 2021.

JOSÉ EDMILSON LEITE BARBOSA

Prefeito Municipal

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