DECRETA PONTO FACULTATIVO DE 24 DE JUNHO DE 2021, EM TODOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARIRIAÇU, Estado do Ceará, no uso das atribuições legais previstas da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento da Administração Pública Municipal no dia 24 de junho de 2021, data consagrada a São João, tradicionalmente comemorado e festejado.
CONSIDERANDO a conveniência e o interesse da municipalidade de se decretar pontos facultativos, por ato oficial, a fim de que se cumpram as formalidades necessárias nas repartições/órgãos e entidades públicas municipais, instituições financeiras e comércio autorizado ao funcionamento, bem como, nesse momento de pandemia, aos eventos e comemorações festivas alusivas a São João, bem como a fogueira, permanecem proibidos face aos decretos de isolamento social necessário ao combate da disseminação do novo coronavírus.
DECRETA
Art. 1º Fica decretado ponto facultativo nas repartições públicas municipais o expediente do dia 24 de junho de 2021.
Art. 2º O disposto no art. 1° deste Decreto não se aplica aos órgãos e entidades da Administração Municipal que prestam serviços essenciais, que funcionarão normalmente.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Caririaçu, Estado do Ceará, 22 de junho de 2021.
JOSÉ EDMILSON LEITE BARBOSA
Prefeito Municipal de Caririaçu