Diário oficial

NÚMERO: 719/2021

09/06/2021 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - Atos e Normativos Legais - Leis: 794/2021
RATIFICA O TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE CONSÓRCIO MUNICIPAL PARA ATERRO DE RESÍDUOS SÓLIDOS – UNIDADE COMARES, INCLUSIVE MODIFICANDO A SUA DENOMINAÇÃO PARA CONSÓRCIO DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS DO CARIRI-CGIRS
LEI Nº 794/2021 DE 08 DE JUNHO DE 2021.

RATIFICA O TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE CONSÓRCIO MUNICIPAL PARA ATERRO DE RESÍDUOS SÓLIDOS - UNIDADE COMARES, INCLUSIVE MODIFICANDO A SUA DENOMINAÇÃO PARA CONSÓRCIO DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS DO CARIRI-CGIRS-CARIRI, BEM COMO AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DELEGAR CONCESSÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Caririaçu, Estado do Ceará, nos termos da Lei Orgânica do Município de Caririaçu, faz saber que o presente Projeto de Lei foi aprovado pela Câmara Municipal, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

CAPÍTULO I

Da Ratificação do Contrato de Consórcio Público

Art. 1º Fica ratificado o Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Consórcio Público do Consórcio Municipal para Aterro de Resíduos Sólidos - Unidade Crato (COMARES-UC), anexo único desta Lei, inclusive modificando a sua denominação para Consórcio de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos do Cariri - CGIRS-CARIRI, cujo teor foi aprovado em Assembleia Geral do Consórcio realizada em 28 de novembro de 2019.

Parágrafo Único. Para o cumprimento das finalidades da gestão associada dos serviços de manejo de resíduos sólidos estabelecida no âmbito do CGIRS-CARIRI, o Município poderá aderir a plano intermunicipal ou regional de gerenciamento de resíduos sólidos.

CAPÍTULO II

Da Delegação dos Serviços

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a delegar, por meio do CGIRS-CARIRI, mediante concessão comum, patrocinada ou administrativa, a prestação de serviços públicos de manejo de resíduos sólidos, por meio de prévia concorrência pública, a ser promovida de acordo com a legislação aplicável.

Parágrafo Único. O objeto da concessão será o conjunto das atividades relativas às etapas de transbordo, transporte, tratamento e destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.

Art. 3º A concessão de serviços públicos de manejo de resíduos sólidos pressupõe a prestação de serviço adequado, bem como a sustentabilidade econômico-financeira do respectivo contrato, nos termos das Leis federais nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007 e demais normas aplicáveis.

Art. 4º A concessão de que trata esta Lei será formalizada mediante contrato de concessão, a ser celebrado entre o CGIRS-CARIRI e a empresa concessionária a ser constituída pelo licitante vencedor, na forma de sociedade de propósito específico.

Parágrafo Único. O contrato de concessão conterá todas as cláusulas obrigatórias e disporá sobre a remuneração da concessionária, os direitos e obrigações dos usuários e a adequação do serviço, conforme legislação aplicável.

Art. 5º O prazo de duração da concessão de serviços públicos de manejo de resíduos sólidos e as regras de eventual prorrogação serão estabelecidos no contrato de concessão, devendo ser compatível com o prazo necessário para a amortização dos investimentos necessários para universalização dos serviços, observados eventuais limites relativos à modalidade a ser adotada.

Art. 6º Serão estabelecidos no contrato de concessão os procedimentos e hipóteses referentes à aplicação de penalidades à concessionária e à extinção da concessão.

Art. 7º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adotar as medidas necessárias para a constituição de garantia, pelo CGIRS-CARIRI, se necessária para fins assegurar as obrigações pecuniárias contraídas perante o contratado em caso de concessão patrocinada ou administrativa, mediante qualquer das modalidades previstas no artigo 8º da Lei federal nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004.

CAPÍTULO III

Da Regulação e da Fiscalização dos Serviços

Art. 8º A regulação da prestação de serviços públicos de manejo dos resíduos sólidos será exercida por entidade autônoma e independente, nos termos da Lei federal nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007.

Art. 9º Nos termos do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Consórcio Público ratificado por meio desta Lei, o CGIRS-CARIRI poderá delegar o exercício das atividades de regulação e de fiscalização dos serviços públicos de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos a entidade apta para tais funções, por meio dos instrumentos jurídicos pertinentes, estando o Município autorizado a firmar convênios para essa finalidade.

Art. 10º A entidade reguladora dos serviços públicos de manejo de resíduos sólidos, o exercício de suas funções deverá atender aos seguintes princípios:

I - independência decisória, incluindo autonomia administrativa, orçamentária e financeira;

II - transparência, tecnicidade, celeridade e objetividade das decisões.

Art. 11º Sem prejuízo da delegação das atividades de regulação e fiscalização à entidade reguladora autônoma e independente, o CGIRS-CARIRI, de que o Município é integrante, também poderá exercer as atividades fiscalizatórias cabíveis, nos termos do contrato de concessão.

CAPÍTULO IV

Das Disposições Finais

Art. 12º Fica o Poder Executivo autorizado a praticar todos os atos que se fizerem necessários para a efetivação do disposto nesta Lei.

Art. 13º Integra a presente Lei, na forma de anexo único, o Terceiro Termo Aditivo de Alteração do Contrato de Consórcio.

Art. 14º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Caririaçu/CE, aos 08 (oito) dias do mês de junho de 2021.

JOSÉ EDMILSON LEITE BARBOSA

Prefeito Municipal de Caririaçu/CE

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E INFRAESTRUTURA - Licitações - Aviso: 001/2021
AVISO DO RESULTADO DA FASE DE JULGAMENTO DE PROPOSTAS DE PREÇOS
ESTADO DO CEARA - PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRIAÇU-CEARÁ - AVISO DO RESULTADO DA FASE DE JULGAMENTO DE PROPOSTAS DE PREÇOS - TOMADA DE PREÇOS Nº 2021.03.10.01, cujo o objeto e a CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMPLEMENTARES DE AÇUDE NA LOCALIDADE DE OLHO D'c1GUA GRANDE ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE CARIRIAÇU-CEARÁ. O Presidente da CPL juntamente com a comissão torna público o resultado do julgamento das propostas de preços do certame em referência, e informa que as propostas de preços das participantes: VENUS E ENTRETERIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ n.º 32.744.002/0001-81. AR EMPREENDIMENTOS SERVIÇOS E LOCAÇÕES EIRELI, inscrita no CNPJ n.º 22.853.186/0001-64. H B SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO EIRELI - ME, inscrita no CNPJ n.º 21.106.785/0001-51. ELETROPORT SERVIÇOS PROJTOS E CONSTRUÇÕES EIRELI - ME, inscrita no CNPJ n.º 06.043.276/0001-33. FLAY ENGENHARIA EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS EIRELI - ME, inscrita no CNPJ n.º 17.690.855/0001-94. ECOS EDIFICAÇÕES, CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ n.º 20.784.805/0001-80. M.A. DOS SANTOS CORDEIRO EIRELI-ME, inscrita no CNPJ n.º 27.998.611/0001-27, foram todas DESCLASSIFICADAS pelos motivos descritos na ata de julgamento. ATA de julgamento da documentação está à disposição dos interessados na sala da comissão de licitação no horário de 08:00 as 12:00 horas, no endereço Rua Parque Recreio Paraiso S/N, Caririaçu - Ceará ou ainda poderá ser solicitada via e-mail: prefeituramcaririacu@hotmail.com , e a partir dessa publicação ficará aberto o prazo recursal de 5 (Cinco) dias úteis para as contras razões conforme Art. 109, inciso I, alínea b da Lei 8666/93 e suas alterações posteriores. Caririaçu-Ceará, Em 08 de Junho de 2021. José Lenos Bessa Batista - Presidente da CPL.

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E JUVENTUDE - Portarias - Exoneração: 228/2021
JULIA DA SILVA MELO
PORTARIA N.º 228/2021, DE 04 DE JUNHO DE 2021.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIRIAÇU, Estado do Ceará, no uso das atribuições legais e nos termos do Art. 70, inciso X da Lei Orgânica do Município de Caririaçu/CE.

DETERMINA:

Art. 1.º - Exonerar, a partir de 04 de Junho de 2021, em conformidade do Ato de Aposentadoria n° 005/2021 expedido pelo Regime Próprio de Previdência Social do Município de Caririaçu - PREVCAR, a Sra. JULIA DA SILVA MELO, inscrita no CPF sob o n° 387.650.803-78, portadora do RG n° 2007029055871 SSP-CE do exercício do Cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS da Secretaria de Educação do Município de Caririaçu/CE - Matrícula nº 199, na conformidade do disposto no Art. 70, inciso III, c/c o disposto no Art. 73 ambos da Lei Orgânica Municipal.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se

Prefeitura Municipal de Caririaçu, 04 de Junho de 2021.

JOSÉ EDMILSON LEITE BARBOSA

Prefeito Municipal de Caririaçu/CE

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