ATO DE PENSÃO Nº 002/2021
O Diretor Presidente do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Caririaçu-Ceará - PREVCAR, DEUSEMAR PEREIRA VANDERLEI, em conjunto com o prefeito municipal de Caririaçu, JOSÉ EDMILSON LEITE BARBOSA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 190510432021, em conformidade com o que estabelece o art. 40, § 7ª, Inciso I, da Constituição Federal, c/c EC 41/03, e art. 47 e 48 da Lei Municipal nº 561/2013.
Art.1º. Resolve conceder PENSÃO POR MORTE em decorrência do falecimento do Sra. LÚCIA SANTANA DE ALMEIDA, CPF nº 392.927.463-91, RG nº 1987749-90 -SSP/CE, matricula 1660, lotação Secretaria de Educação, Aposentada por Idade e Tempo de Contribuição, no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, em favor do cônjuge o Sr. JOSÉ ALVES DE ALMEIDA, portador do CPF nº 392.928.003-53 e RG 2000099028140 SSP/CE, residente no Sitio Mulungu de Cima ,290, Zona Rural em Caririaçu-CE, com proventos mensais no valor de R$ 1.100,00 (Um mil e cem reais), reajustados na forma prevista no art. 67, da lei municipal nº 561/2013:
DISCRIMINAÇÃO DO VALOR DOS PROVENTOS: R$ 1.100,00 (Um mil e cem reais). BASE DE CÁLCULO'cdNDICEVALORFUNDAMENTAÇÃOVencimento BaseR$ 1.100,00Lei nº 561/2013.Total dos ProventosR$ 1.100,00 Art. 2ª. Este benefício terá seus efeitos financeiros a contar da data do óbito, 28 de abril de 2021, em conformidade com que estabelece o art. 48, inciso I da Lei Municipal nº 561/2013. Art. 3º. Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, Caririaçu (CE), 28 de maio de 2021.
Deusemar Pereira Vanderlei José Edmilson Leite Barbosa
Diretor Presidente do PREVCAR Prefeito do Município de Caririaçu-CE
Port. nº 111/2019