Diário oficial

NÚMERO: 712/2021

24/05/2021 Publicações: 4 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - Atos e Normativos Legais - Decreto: 29/2021
PRORROGA O ISOLAMENTO SOCIAL RÍGIDO, COMO MEDIDA NECESSÁRIA PARA O ENFRENTAMENTO DA COVID-19, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO N° 29/2021 DE 24 DE MAIO DE 2021.

PRORROGA O ISOLAMENTO SOCIAL RÍGIDO, COMO MEDIDA NECESSÁRIA PARA O ENFRENTAMENTO DA COVID-19, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARIRIAÇU-CE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 70, inciso IV, da Lei Orgânica do Município:

CONSIDERANDO o estado de calamidade pública e de emergência em saúde reconhecidos no Estado do Ceará por conta da COVID-19, respectivamente, através do Decreto Legislativo nº 543, de 03 de abril de 2020, recentemente prorrogado, e o Decreto nº 33.510, de 16 de março de 2020;

CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, Garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do artigo 196 da Constituição da República;

CONSIDERANDO a situação excepcional que estamos enfrentando, a qual exige das autoridades públicas ações mais restritivas no sentido de barrar o avanço da disseminação da COVID-19, preservando a saúde da população, sobretudo das pessoas mais vulneráveis à contaminação;

CONSIDERANDO que para evitar o prejuízo à capacidade de atendimento da rede municipal de saúde por conta da rápida disseminação do novo Coronavírus a única alternativa responsável que se apresenta para as autoridades públicas, segundo sólido suporte técnico e científico, é a continuidade, em âmbito estadual e municipal, das medidas de restrição à circulação de pessoas, por meio do isolamento social;

CONSIDERANDO a possibilidade de as aglomerações, caso não coibidas, poderem prejudicar todo um trabalho sério de gestão desenvolvido até aqui para a contenção da COVID-19, no Estado do Ceará e no município de Caririaçu/CE;

CONSIDERANDO que, diante desse cenário, se faz necessário, por dever de precaução, o estabelecimento de medidas de controle mais efetivas para evitar o aumento exponencial do número de casos;

CONSIDERANDO as deliberações expressas durante reunião realizada em 05 de março de 2021, com a participação dos prefeitos dos municípios circunvizinhos, que resolveram adotar ações conjuntas para combate a pandemia na região;

CONSIDERANDO o Decreto nº 34.083, de 22 de maio de 2021, que prorrogou o isolamento social rígido no Estado do Ceará até o dia 30 de maio de 2021,

DECRETA:

Art. 1º - Devido ao cenário ainda preocupante da COVID-19 no Estado do Ceará, e no município de Caririaçu, fica prorrogada até o dia 30 de maio de 2021, a politica de isolamento social rígido, nos termos do Decreto Estadual nº 34.083, de 22 de maio de 2021, o qual determina a aplicação integral do Decreto nº 34.067, de 15 de maio de 2021.

§ 1º No período de isolamento social, continuará sendo observado o seguinte:

I - proibição de festas e quaisquer tipos de eventos, conforme previsão no art. 3º, § 1º, inciso II, do Decreto nº 33.965, de 04 de março de 2021;

II - manutenção do dever especial de confinamento e do dever especial de proteção a pessoas do grupo de risco da COVID-19, na forma dos arts. 6º e 7°, do Decreto nº 33.965, de 04 de março de 2021;

III - manutenção do dever de permanência das pessoas em suas residências e da restrição à circulação de veículos, nos termos dos arts. 8º e 9º, do Decreto nº 33.965, de 04 de março de 2021;

IV - controle da entrada e saída de pessoas e veículos entre municípios circunvizinhos, conforme o art. 10 do Decreto nº 33.965, de 04 de março de 2021;

V - vedação à entrada e permanência em hospitais, públicos ou particulares, de pessoas estranhas à operação da respectiva unidade, à exceção de pacientes, seus acompanhantes e profissionais que trabalhem no local;

VI - proibição de feiras de qualquer natureza e da aglomeração e circulação de pessoas em espaços públicos ou privados, tais como praças, salvo no caso de deslocamentos imprescindíveis ou para acessar atividades essenciais, observado o disposto no art. 13, do Decreto nº 33.965, de 04 de março de 2021.

§ 2º Na fiscalização das medidas de controle estabelecidas neste artigo, as autoridades competentes adotarão, nos termos deste Decreto, as providências necessárias para fazer cessar eventual infração, devendo, prioritariamente, primar por condutas que busquem a conscientização quanto à importância das medidas de isolamento e distanciamento social, bem como da permanência domiciliar.

Art. 2º As demais disposições previstas no Decreto nº 28, de 17 de maio de 2021, permanecem inalteradas, naquilo que não contrariar os Decretos Estaduais nº 34.083, de 22 de maio de 2021 e o Decreto nº 34.067, de 15 de maio de 2021.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Caririaçu, Estado do Ceará, 24 (vinte e quatro) de maio de 2021 (dois mil e vinte e um).

JOSÉ EDMILSON LEITE BARBOSA

Prefeito Municipal de Caririaçu/CE

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E INFRAESTRUTURA - Licitações - Aviso: 01/2021
Requisição da Licença Ambiental por Adesão e Compromisso – LAC
ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRIAÇU-CEARÁ - Torna público que requereu da Superintendência Estadual do Meio Ambiente - SEMACE, a Licença Ambiental por Adesão e Compromisso - LAC, Referente ao Projeto Construção de Quadra Poliesportiva localizada no Sítio Coronzol no Município de Caririaçu - Ceará (zona rural). Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas normas e instruções de licenciamento da SEMACE. Caririaçu-Ceará, Em 21 de Maio de 2021.

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E INFRAESTRUTURA - Licitações - Aviso: 02/2021
Requisição da Licença Ambiental por Adesão e Compromisso – LAC
ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRIAÇU-CEARÁ - Torna público que requereu da Superintendência Estadual do Meio Ambiente - SEMACE, a Licença Ambiental por Adesão e Compromisso - LAC, Referente ao Projeto de Pavimentação nos trechos 01, 02 e 03 no Sítio Candeias e Sítio Umburanas Município de Caririaçu-Ceará (zona rural). Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas normas e instalações de licenciamento da SEMACE. Caririaçu-Ceará, Em 21 de Maio de 2021.

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS - Ofícios - Ofício: 54/2021
AO BANCO DO BRASIL
Ofício GAB nº 54/2021 Caririaçu-CE, 24 de maio de 2021

Ao

BANCO DO BRASIL

Plataforma de Negócios Governo

Agência nº: 1747

Município: Caririaçu

Senhor gerente,

Com nossos cumprimentos, solicitamos que o servidor público abaixo nominado, seja autorizado a realizar movimentação das contas, com os poderes abaixo relacionados, de acordo com os atos delegatórios expedidos e publicados pelo órgão.

Razão Social: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

CNPJ: 14.119.993/0001-20

OUTORGADOS COM NO MÍNIMO DUAS ASSINATURAS EM CONJUNTO

NOME: RICARDO SANTOS BARROS CPF: 046.569.193-57

Cargo: Secretário de Planejamento e Finanças

NOME: MARIA ZÉLIA FEITOSA CPF: 222.647.443-91

Cargo: Secretária de Assistência Social

PODERES

·Emitir cheques;

·Abrir contas de depósito;

·Autorizar cobrança

·Utilizar o crédito aberto na forma e condições

·Receber, passar recibo e dar quitação;

·Solicitar saldos, extratos e comprovantes;

·Requisitar talionários de cheque;

·Autorizar débito em conta relativo a operações;

·Retirar cheques devolvidos;

·Endossar cheque;

·Requisitar cartão eletrônico;

·Movimentar conta corrente com cartão eletrônico;

·Sustar/contra-ordenar cheques;

·Cancelar cheques;

·Baixar cheques;

·Efetuar resgates/aplicações financeiras;

·Cadastrar, alterar e desbloquear senhas;

·Efetuar saques - conta corrente;

·Efetuar saques - poupança;

·Efetuar pagamentos por meio eletrônico

·Efetuar transferências por meio eletrônico

·Consultar contas/aplic. Programas repasse recursos federais;

·Liberar arquivos de pagamentos no gerenciador financeiro/AASP;

·Solicitar saldos/extratos de investimentos;

·Solicitar saldos/extratos de operações de crédito;

·Emitir comprovantes;

·Encerrar contas de depósito;

·Consultar obrigações do débito direto autorizado;

·Cartão transporte - autorizar deb/transf meio;

·Atualizar faturamento pelo gerenciador financeiro/AASP;

·Assinar contrato de abertura de crédito;

·Assinar instrumento de convênio e contratos de prestação de serviços.

RELAÇÃO DE CONTAS

CONTA CORRENTE PJ - 14.358-8

CONTA CORRENTE PJ - 14.359-6

CONTA CORRENTE PJ - 14.628-5

CONTA CORRENTE PJ - 15.947-6

CONTA CORRENTE PJ - 15.948-4

CONTA CORRENTE PJ - 16.939-0

CONTA CORRENTE PJ - 16.940-4

CONTA CORRENTE PJ - 16.941-2

CONTA CORRENTE PJ - 16.942-0

CONTA CORRENTE PJ - 16.943-9

CONTA CORRENTE PJ - 16.945-5

CONTA CORRENTE PJ - 17.863-2

CONTA CORRENTE PJ - 18.372-5

CONTA CORRENTE PJ - 19.819-6

CONTA CORRENTE PJ - 19.820-X

Em anexo, segue cópia do Ato de nomeação do outorgado com a devida publicação.

Atenciosamente,

__________________________________________

José Edmilson Leite Barbosa

Prefeito Municipal de Caririaçu-CE

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