RECONHECE OS SERVIÇOS DE ÓTICAS COMO ATIVIDADE ESSENCIAIS EM ESTABELECIMENTOS NO PERÍODO DE PANDEMIA NO MUNICÍPIO DE CARIRIAÇU/CE.
O Prefeito Municipal de Caririaçu, Estado do Ceará, nos termos da Lei Orgânica do Município de Caririaçu, faz saber que o presente Projeto de Lei foi aprovado pela Câmara Municipal, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica reconhecida as atividade dos Serviços de Óticas como essenciais em estabelecimentos em período de pandemia no município de Caririaçu, visto ser considerado uma necessidade prioritária às pessoas com deficiência visual.
Parágrafo único - Deverá ser realizada a limitação do número de pessoas presentes em tais locais, de acordo com a avaliação da gravidade dos casos e por decisão devidamente fundamentada da autoridade competente, sendo mantido portanto o atendimento presencial em tais locais.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRIAÇU, Estado do Ceará, 05 de maio de 2021.
JOSÉ EDMILSON LEITE BARBOSA
Prefeito Municipal de Caririaçu/CE