Diário oficial

NÚMERO: 699/2021

29/04/2021 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - Atos e Normativos Legais - Anexos: 01/2021
ANEXO ÚNICO – DECRETO Nº 25/2021, DE 26 DE ABRIL DE 2021
anexo único - decreto nº 25/2021, de 26 de abril de 2021

PLANO DE ADEQUAÇÃOAdequação ao padrão mínimo de qualidade do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle - SIAFIC, em conformidade com o Decreto Federal nº 10.540/2020

ITEM AÇÕESDATA INÍCIO (MÊS/ANO)DATA CONCLUSÃO (MÊS/ANO)1.Permitir a emissão do Diário, Razão e Balancete Contábil, individuais ou consolidados, gerados em conformidade com o Plano de Contas Aplicado ao Setor Público - PCASP. 05/2021 07/20212.Permitir a emissão das demonstrações contábeis e dos relatórios e demonstrativos fiscais, orçamentários, patrimoniais, e financeiros de acordo com o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público. 05/2021 12/20213.Implementar as operações intragovernamentais, com vistas à evitar as duplicidades na apuração de limites e na consolidação das contas públicas. 01/2022 12/20224.Possibilitar que a base de dados do SIAFIC seja compartilhada entre os seus usuários, observadas as normas e os procedimentos de acesso, permitindo a atualização, a consulta e a extração de dados e de informações de maneira centralizada. 05/2021 12/20225.Permitir a integração ou a comunicação, preferencialmente, com sistemas estruturantes cujos dados possam afetar as informações orçamentárias, contábeis e fiscais, tais como controle patrimonial, arrecadação, contratações públicas, e folha de pagamento. 01/2022 12/20226.Disponibilizar as informações em tempo real, até o primeiro dia útil subsequente à data do registro contábil no Siafic, sem prejuízo do desempenho e da preservação das rotinas de segurança operacional necessários ao seu pleno funcionamento. 05/2021 06/20217.Permitir o controle do Patrimônio das Entidades, controlando o conjunto de bens e direitos das Unidades Gestoras, tangíveis ou intangíveis, onerados ou não, adquiridos, formados, produzidos, recebidos, mantidos ou utilizados, conforme definição das normas de contabilidade aplicáveis. 05/2021 12/20228.Efetuar o cadastramento e a habilitação de acesso no Siafic, através do seu número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF ou por seu certificado digital, com a finalidade de permitir a inclusão e consulta de documentos, e pela qualidade e veracidade dos dados introduzidos. 01/2022 12/20229.Efetuar o cadastro do administrador do Siafic, que será o agente responsável por manter e operar o Sistema, encarregado da instalação, do suporte e da manutenção dos servidores e dos bancos de dados. 01/2022 12/202210.Os procedimentos contábeis do Siafic deverão observar as normas gerais de consolidação das contas públicas de que trata o 'a7 2º do art. 50 da Lei Complementar nº 101, de 2000, relativas à contabilidade aplicada ao setor público e à elaboração dos relatórios e demonstrativos fiscais. 05/2021 12/202211.O Sistema processará e centralizará o registro contábil dos atos e fatos que afetem ou possam afetar o patrimônio da entidade, sem prejuízo do disposto na legislação aplicável. 05/2021 12/202212.Controlar o registro contábil que representará integralmente o fato ocorrido, observada a tempestividade necessária para que a informação contábil gerada não perca a sua utilidade, e será efetuado conforme o mecanismo de débitos e créditos em partidas dobradas; em idioma e moeda corrente nacionais. 05/2021 12/202213.Possuir os registros contábeis de forma analítica os quais deverão refletir a transação com base em documentação de suporte e assegure o cumprimento da característica qualitativa da verificabilidade, devendo conter ainda, no mínimo, os seguintes elementos: a data da ocorrência da transação; a conta debitada; a conta creditada; o histórico da transação, com referência à documentação de suporte, de forma descritiva ou por meio de histórico padronizado; o valor da transação; e o número de controle dos registros eletrônicos que integrem um mesmo lançamento contábil. 05/2021 12/202214.Contemplará procedimentos que garantam a segurança, a preservação e a disponibilidade dos documentos e dos registros contábeis mantidos em sua base de dados. 01/2022 12/202215.Impedir o controle periódico de saldos das contas contábeis sem individualização do registro para cada fato contábil ocorrido. 01/2022 12/202216.Inibir a utilização de ferramentas de sistema que refaçam os lançamentos contábeis em momento posterior ao fato contábil ocorrido. 01/2022 12/202217.Manter rotinas para a realização de correções ou de anulações por meio de novos registros, assegurando a inalterabilidade das informações originais incluídas após sua contabilização, de forma a preservar o registro histórico dos atos. 05/2021 12/202218.Deverá impedir registros contábeis após o balancete encerrado. 01/2022 12/202219.Assegurará à sociedade o acesso às informações sobre a execução orçamentária e financeira, em meio eletrônico que possibilite amplo acesso público, nos termos das Leis de Transparência Pública e Acesso à Informação. 05/2021 06/202120.Deverá aplicar soluções tecnológicas que visem a simplificar processos e procedimentos de atendimento ao cidadão e propiciar melhores condições para o compartilhamento das informações por meio de dados abertos, através de arquivos nos formados CSV, PDF, e planilhas eletrônicas. 05/2021 06/202121.Deverá observar, preferencialmente, o conjunto de recomendações para acessibilidade dos sítios eletrônicos das Entidades Municipais, de forma padronizada e de fácil implementação, conforme o Modelo de Acessibilidade em Governo Eletrônico (e-MAG); e 01/2022 12/202222.Possuir mecanismos que garantam a integridade, a confiabilidade, a auditabilidade e a disponibilidade da informação registrada. 01/2022 12/202223.Deverá conter, no documento contábil que gerou o registro, a identificação do sistema e do seu desenvolvedor. 01/2022 12/202224.Atenderá, preferencialmente, à arquitetura dos Padrões de Interoperabilidade de Governo Eletrônico - ePING, que define o conjunto mínimo de premissas, políticas e especificações técnicas que regulamentam a utilização da tecnologia de informação e comunicação no Governo federal. 01/2022 12/202225.Deverá ter mecanismos de controle de acesso de usuários baseados, no mínimo, na segregação das funções de execução orçamentária e financeira, de controle e de consulta, e não será permitido que uma unidade gestora tenha acesso aos dados de outra. 06/2021 12/202226.O acesso ao Sistema para registro e consulta dos documentos apenas será permitido após o cadastramento e a habilitação de cada usuário, por meio do número de inscrição no CPF ou por certificado digital, com a geração de código de identificação próprio e intransferível, vedada a criação de usuários genéricos sem a identificação por CPF. 01/2022 12/202227.O Sistema deverá manter controle das senhas e da concessão e da revogação de acesso. 01/2022 12/202228.O registro das operações de inclusão, exclusão ou alteração de dados efetuadas pelos usuários será mantido no Sistema e conterá, no mínimo: o código CPF do usuário; a operação realizada; e a data e a hora da operação. 01/2022 12/202229.Na hipótese de ser disponibilizada a realização de operações de inclusão, de exclusão ou de alteração de dados no Sistema por meio da internet, deverá ser garantida autenticidade através de conexão segura. 05/2021 07/202130.A base de dados do Sistema deverá ter mecanismos de proteção contra acesso direto não autorizado. 01/2022 12/202231.Proibir a manipulação da base de dados, e o Sistema registrará cada operação realizada em histórico gerado pelo banco de dados, através de logs. 01/2022 12/202232.Deverá permitir a realização de cópia de segurança da base de dados do Sistema que permita a sua recuperação em caso de incidente ou de falha, preferencialmente com periodicidade diária, sem prejuízo de outros procedimentos de segurança da informação. 05/2021 12/2022

JOSÉ EDMILSON LEITE BARBOSA

Prefeito Municipal de Caririaçu/CE

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - Atos e Normativos Legais - Decreto: 25/2021
ESTABELECE O PLANO DE ADEQUAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CARIRIAÇU, PARA ATENDER O PADRÃO MÍNIMO DE QUALIDADE DO SISTEMA ÚNICO E INTEGRADO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA, ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E CONTROLE – SIAFIC, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNIC
DECRETO nº 25/2021 DE 26 DE ABRIL DE 2021.

ESTABELECE O PLANO DE ADEQUAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CARIRIAÇU, PARA ATENDER O PADRÃO MÍNIMO DE QUALIDADE DO SISTEMA ÚNICO E INTEGRADO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA, ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E CONTROLE - SIAFIC, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO, DO ART. 18º, DO DECRETO FEDERAL Nº 10.540, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2020.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARIRIAÇU-CE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 70, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO a determinação contida no art. 18, do Decreto Federal nº 10.540/2020.

DECRETA:

Art. 1º. Fica estabelecido para o Município de Caririaçu, o Plano de Adequação, constante do anexo único, que é parte integrante do presente decreto, com a finalidade de ajustar o Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle - SIAFIC, ao padrão mínimo de qualidade, estabelecido pelo Decreto Federal nº 10.540, de 5 de novembro de 2020.

Art. 2º. O SIAFIC corresponde à solução de tecnologia da informação mantida e gerenciada pelo Poder Executivo, incluindo a responsabilidade pela contratação, com ou sem rateio de despesas, utilizada pelos Poderes Executivo e Legislativo Municipal, e demais órgãos da Administração Direta e Indireta, incluídos Autarquias, Fundações, Fundos Especiais, resguardada a autonomia.

'a7 1º. É vedada a existência de mais de um SIAFIC no Município, mesmo que estes permitam a comunicação, entre si, por intermédio de transmissão de dados.

'a7 2º. O SIAFIC tem a finalidade de registrar os atos e fatos relacionados com a administração orçamentária, financeira e patrimonial, além de controlar e permitir a evidenciação da Contabilidade Aplicada ao Setor Público, dos Órgãos de que trata o caput deste artigo.

Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos somente a partir de 1º de janeiro de 2023, conforme art. 18, do Decreto Federal nº 10.540/2020.

Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Caririaçu/CE, aos 26 (vinte) e seis dias do mês de abril de 2021.

JOSÉ EDMILSON LEITE BARBOSA

Prefeito Municipal de Caririaçu/CE

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