Diário oficial

NÚMERO: 686/2021

31/03/2021 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - Atos e Normativos Legais - Decreto: 018/2021
DISPÕE SOBRE O RECONHECIMENTO, PARA OS FINS DO ART. 65 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 04 DE MAIO DE 2000, A OCORRÊNCIA DO ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CARIRIAÇU, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 18/2021 29 DE MARÇO DE 2021.

DISPÕE SOBRE O RECONHECIMENTO, PARA OS FINS DO ART. 65 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 04 DE MAIO DE 2000, A OCORRÊNCIA DO ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CARIRIAÇU, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARIRIAÇU, Estado do Ceará, no uso das atribuições legais previstas da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantindo mediante politicas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação (art. 196 da CF/88);

CONSIDERANDO a ocorrência de calamidade pública reconhecida no Estado do Ceará, através do Decreto Legislativo nº 544/, de 03 de abril de 2020, por conta da pandemia da COVID-19, bem como o disposto no Decreto Municipal nº 12, de 07 de abril de 2020, que, também em razão das dificuldades provocadas pela doença, declarou situação de emergência em saúde em todo território municipal de Caririaçu;

CONSIDERANDO que, desde o início da pandemia, a Prefeitura de Caririaçu se mantém firma no propósito de proteger a vida do cidadão, buscando, com seriedade e responsabilidade, a adoção de medidas pautadas em recomendações dos especialistas da saúde para o enfrentamento da COVID-19;

CONSIDERANDO que o Congresso Nacional no dia 20.03.2020 reconheceu o Estado de Calamidade Pública para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre medidas para o enfrentamento da emergência em saúde pública de importância internacional;

CONSIDERANDO que com a decretação de Estado de Calamidade Pública auxilia o Poder Executivo Municipal a trabalhar mais e de forma menos burocrática no combate ao coronavírus (COVID-19), contendo os riscos, danos e agravos à saúde pública decorrente da pandemia;

CONSIDERANDO que cumprir metas fiscais gerará risco de paralisação da máquina pública em um momento que mais se pode precisar do Poder Público para conter o avanço da pandemia no nosso município de Caririaçu/CE;

CONSIDERANDO a necessidade de ações emergenciais necessárias ao enfrentamento da pandemia do COVID-19 que poderão comprometer gravemente as finanças públicas e as metas fiscais estabelecidas para o presente exercício, bem como as metas de arrecadação de tributos pela redução da atividade econômica;

CONSIDERANDO o Decreto Legislativo nº 555, de 11 de fevereiro de 2021, que prorrogou o Decreto Legislativo nº 543, de 03 de abril de 2020, reconhecendo, para fins do disposto no Art. 65, da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, a ocorrência de Estado de Calamidade Pública no Estado do Ceará;

CONSIDERANDO a extrema necessidade do reconhecimento, pela Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, do Estado de Calamidade Pública no âmbito municipal, enquanto perdurar a crise na saúde pública por conta da COVID-19, para que, conforme autorizado pelo art. 65, da Lei 101/2000, o município seja dispensado do atingimento dos resultados fiscais e da limitação de empenho prevista no art. 9º, do referido diploma legal.

DECRETA

Art. 1º. Fica decretado o estado de calamidade pública para todos os fins de direito no Município de Caririaçu/CE.

Art. 2º. Fica reconhecida, exclusivamente para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, notadamente para as dispensas do atingimento dos resultados fiscais, e da limitação de empenho de que trata o art. 9º, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública, com efeitos até 31 de dezembro de 2021.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

Prefeitura Municipal de Caririaçu, Estado do Ceará, aos 29 (vinte e nove) dias do mês de março do ano de 2021 (dois mil e vinte um).

JOSÉ EDMILSON LEITE BARBOSA

Prefeito Municipal de Caririaçu

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