PRORROGA O ISOLAMENTO SOCIAL RÍGIDO, COMO MEDIDA NECESSÁRIA PARA O ENFRENTAMENTO DA COVID-19, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARIRIAÇU-CE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 70, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o estado de calamidade pública e de emergência em saúde reconhecidos no Estado do Ceará por conta da COVID-19, respectivamente, através do Decreto Legislativo nº 543, de 03 de abri de 2020, recentemente prorrogado, e o Decreto nº 33.510, de 16 de março de 2020;
CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do artigo 196 da Constituição da República;
CONSIDERANDO a situação excepcional que estamos enfrentando, a qual exige das autoridades públicas ações mais restritivas no sentido de barrar o avanço da disseminação da COVID-19, preservando a saúde da população, sobretudo das pessoas mais vulneráveis à contaminação;
CONSIDERANDO que para evitar o prejuízo à capacidade de atendimento da rede municipal de saúde por conta da rápida disseminação do novo Coronavírus a única alternativa responsável que se apresenta para as autoridades públicas, segundo sólido suporte técnico e científico, é a continuidade, em âmbito estadual e municipal, das medidas de restrição à circulação de pessoas, por meio do isolamento social;
CONSIDERANDO a possibilidade de as aglomerações, caso não coibidas, poderem prejudicar todo um trabalho sério de gestão desenvolvido até aqui para a contenção da COVID-19, no Estado do Ceará e no município de Caririaçu/CE;
CONSIDERANDO que, diante desse cenário, se faz necessário, por dever de precaução, o estabelecimento de medidas de controle mais efetivas para evitar o aumento exponencial do número de casos;
CONSIDERANDO as deliberações expressas durante reunião realizada em 05 de março de 2021, com a participação dos prefeitos dos municípios circunvizinhos, que resolveram adotar ações conjuntas para combate a pandemia na região;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Estadual nº 34.005, de 27 de março de 2021, prorroga o Decreto nº 33.992, de 20 de março de 2021, e
DECRETA:
Art. 1º - Devido ao cenário ainda preocupante da COVID-19 no Estado do Ceará, e no município de Caririaçu, fica prorrogada até o dia 04 de abril de 2021, a politica de isolamento social rígido, nos termos do Decreto Estadual nº 33.965, de 04 de março de 2021, bem como os Decretos Municipal nº12, de 10 de março de 2021, e Decreto nº 13, de 12 de março de 2021.
'a7 1º Durante o isolamento social rígido, nos termos do caput, deste Decreto, aplicar-se-à no ambito deste município, subsidiariamente, as disposições do Decreto Estadual nº 33.955, de 26 de fevereiro de 2021, no que não contrariar as normas mais rígidas estabelecidas no âmbito da referida politica de isolamento social.
'a7 2º No combate à COVID-19, o município não poderá adotar medidas de isolamento social menos restritivas ou liberar o funcionamento de atividades de forma diferente do estabelecido no Decreto nº 33.965, de 04 de março de 2021.
Art. 2º - Sem prejuizo de outras medidas já previstas na legislação própria, o descumprimento das regras contidas neste Decreto sujeitará o rsponsável às sanções civil, administrativas e criminal cabíveis.
Art. 3º - Ficam acrescidos ao Decreto Municipal nº 13, de 12 de março de 2021, os seguintes dispositivos:
“Art. 3º...
§ 3º...
X - os serviços de fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais, inclusive quando prestados em clínicas;
XI - os serviços de “drive thur” para comercialização de produtos de chocolate exclusivamente no período de vigência deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Caririaçu/CE, aos 29 (vinte e nove) dias do mês de março de 2021.
JOSÉ EDMILSON LEITE BARBOSA
Prefeito Municipal de Caririaçu/CE