REGULAMENTA O FUNCIONAMENTO DAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS NA DATA DO DIA 25 DE MARÇO DE 2021, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARIRIAÇU, Estado do Ceará, no uso das atribuições legais previstas da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento da Administração Pública Municipal no dia 25 de março de 2021, data em que se celebra a data magna do Estado do Ceará;
CONSIDERANDO a situação excepcional que estamos enfrentando, a qual exige das autoridades públicas ações mais restritivas no sentido de barrar o avanço da disseminação da COVID-19, preservando a saúde da população, sobretudo das pessoas mais vulneráveis à contaminação;
CONSIDERANDO a necessidade de evitar prejuízo à capacidade de atendimento na rede municipal de saúde por conta de vários agendamentos para testagem de COVID-19, bem como a existência do feriado do dia 24 de março no âmbito municipal, o que poderia vir prejudicar o atendimento da população mais vulnerável do município;
CONSIDERANDO que diante do cenário, se faz necessário, por dever de precaução, o estabelecimento de medidas de controle mais efetivas para evitar o aumento exponencial da pandemia no âmbito municipal;
CONSIDERANDO que os lotes de vacinas do COVID-19 que se encontram no município, devem ser aplicadas com a maior brevidade possível, imunizando o quanto antes a população, conforme a faixa etária prevista.
DECRETA:
Art. 1º Fica decretado expediente normal, para os servidores/ empregados dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, o expediente do dia 25 de março de 2021.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Caririaçu, Estado do Ceará, aos 23 (vinte e três) dias do mês de março do ano de 2021 (dois mil e vinte e um).
JOSÉ EDMILSON LEITE BARBOSA
Prefeito Municipal de Caririaçu