Diário oficial

NÚMERO: 681/2021

22/03/2021 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - Atos e Normativos Legais - Decreto: 015/2021
PRORROGA O ISOLAMENTO SOCIAL RÍGIDO, COMO MEDIDA NECESSÁRIA PARA O ENFRENTAMENTO DA COVID-19, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 15/2021 DE 22 DE MARÇO DE 2021.

PRORROGA O ISOLAMENTO SOCIAL RÍGIDO, COMO MEDIDA NECESSÁRIA PARA O ENFRENTAMENTO DA COVID-19, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARIRIAÇU-CE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 70, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do artigo 196 da Constituição da República;

CONSIDERANDO a situação excepcional que estamos enfrentando, a qual exige das autoridades públicas ações mais restritivas no sentido de barrar o avanço da disseminação da COVID-19, preservando a saúde da população, sobretudo das pessoas mais vulneráveis à contaminação;

CONSIDERANDO que para evitar o prejuízo à capacidade de atendimento da rede municipal de saúde por conta da rápida disseminação do novo Coronavírus a única alternativa responsável que se apresenta para as autoridades públicas, segundo sólido suporte técnico e científico, é a continuidade, em âmbito estadual e municipal, das medidas de restrição à circulação de pessoas, por meio do isolamento social;

CONSIDERANDO a possibilidade de as aglomerações, caso não coibidas, poderem prejudicar todo um trabalho sério de gestão desenvolvido até aqui para a contenção da COVID-19, no Estado do Ceará e no município de Caririaçu/CE;

CONSIDERANDO que, diante desse cenário, se faz necessário, por dever de precaução, o estabelecimento de medidas de controle mais efetivas para evitar o aumento exponencial do número de casos;

CONSIDERANDO as deliberações expressas durante reunião realizada em 05 de março de 2021, com a participação dos prefeitos dos municípios circunvizinhos, que resolveram adotar ações conjuntas para combate a pandemia na região;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Estadual nº 33.992, de 20 de março de 2021, prorroga o Decreto nº 33.980, de 12 de março de 2021, e

DECRETA:

Art. 1º - Prorroga a vigência do Decreto Municipal nº 13, de 12 de março de 2021, tudo conforme a permanência do cenário epidemiológico e assistencial preocupante da COVID-19 no Estado do Ceará, ficando prorrogado, até o dia 28 de março de 2021, no território do município de Caririaçu, a politica de isolamento social rígido, nos termos do Decreto Estadual nº 33.965, de 04 de março de 2021 e do Decreto Municipal supracitado, como medidas necessárias para enfrentamento da pandemia.

Art. 2º - Sem prejuizo de outras medidas já previstas na legislação própria, o descumprimento das regras contidas neste Decreto sujeitará o rsponsável às sanções civil, administrativas e criminal cabíveis.

Art. 3º - Ficam acrescidos ao Decreto Municipal nº 13, de 12 de março de 2021, os seguintes dispositivos:

Art. 3º...

§ 3º...

IX - as clínicas de psicologia e as clínicas para tratamento de dependência química, inclusive alcoolismo.

...

'a711. O uso do transporte público coletivo, durante o isolamento social rígido, deve ficar reservado para o deslocamento a atividades essenciais ou para os demais autorizados nos termos do art. 8º, deste decreto.

...

Art. 13...

...

'a7 3º à exceção de caminhadas e passeio de bicicletas, fica proibido qualquer uso, individual ou coletivo, agendado ou não, de espaços comuns e equipamentos de lazer, de uso misto (moradia e lazer) e/ou preponderantemente de temporada ou veraneio, ensejando o descumprimento da regra a interdição do correspondente espaço, sem prejuízo da imposição ao condomínio das demais sanções previstas na legislação;

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Caririaçu/CE, aos 22 (vinte e dois) dias do mês de março de 2021.

JOSÉ EDMILSON LEITE BARBOSA

Prefeito Municipal de Caririaçu/CE

SECRETARIA DE SAÚDE - Licitações - Aviso: 01/2021
Aviso de Licitação
Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Caririaçu-Ceará - Aviso de Licitação - A comissão de licitação, por intermédio de seu Pregoeiro Oficial e em cumprimento ao que determina as leis federais 8.666/93, 10.520/02 e o decreto 10.024/19 e suas posteriores alterações, o Pregoeiro Oficial do Município de Caririaçu/Ceará, torna público para conhecimento dos interessados que realizará a licitação na modalidade Pregão Eletrônico Nº 2021.03.11.01, cujo objeto é a Contratação de pessoa jurídica pra fornecimentos de materiais consumo para endodontia, materiais de consumo odontológicos e materiais permanentes instrumentais odontológicos para atender as necessidades do centro de especialidades odontológicas - CEO e o programa de saúde da família junto a secretaria municipal de saúde de Caririaçu-Ceará. A entrega das propostas de preços será a partir do dia 23/03/2021 e abertura das propostas de preços no dia 06/04/2021 às 08:00horas. Tudo conforme especificações contidas no edital, o qual encontra-se na íntegra na sede da comissão permanente de licitação no Endereço Rua Parque Recreio Paraiso S/N, Caririaçu - Ceará, no horário de 08:00hs ás 12:00hs e nos sites www.tce.ce.gov.br e bllcompras. com. Caririaçu-Ceará, Em 18 de Março de 2021. José Lenos Bessa Batista - Pregoeiro Oficial.

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