PRORROGA O ISOLAMENTO SOCIAL RÍGIDO, COMO MEDIDA NECESSÁRIA PARA O ENFRENTAMENTO DA COVID-19, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARIRIAÇU-CE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 70, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do artigo 196 da Constituição da República;
CONSIDERANDO a situação excepcional que estamos enfrentando, a qual exige das autoridades públicas ações mais restritivas no sentido de barrar o avanço da disseminação da COVID-19, preservando a saúde da população, sobretudo das pessoas mais vulneráveis à contaminação;
CONSIDERANDO que para evitar o prejuízo à capacidade de atendimento da rede municipal de saúde por conta da rápida disseminação do novo Coronavírus a única alternativa responsável que se apresenta para as autoridades públicas, segundo sólido suporte técnico e científico, é a continuidade, em âmbito estadual e municipal, das medidas de restrição à circulação de pessoas, por meio do isolamento social;
CONSIDERANDO a possibilidade de as aglomerações, caso não coibidas, poderem prejudicar todo um trabalho sério de gestão desenvolvido até aqui para a contenção da COVID-19, no Estado do Ceará e no município de Caririaçu/CE;
CONSIDERANDO que, diante desse cenário, se faz necessário, por dever de precaução, o estabelecimento de medidas de controle mais efetivas para evitar o aumento exponencial do número de casos;
CONSIDERANDO as deliberações expressas durante reunião realizada em 05 de março de 2021, com a participação dos prefeitos dos municípios circunvizinhos, que resolveram adotar ações conjuntas para combate a pandemia na região;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Estadual nº 33.992, de 20 de março de 2021, prorroga o Decreto nº 33.980, de 12 de março de 2021, e
DECRETA:
Art. 1º - Prorroga a vigência do Decreto Municipal nº 13, de 12 de março de 2021, tudo conforme a permanência do cenário epidemiológico e assistencial preocupante da COVID-19 no Estado do Ceará, ficando prorrogado, até o dia 28 de março de 2021, no território do município de Caririaçu, a politica de isolamento social rígido, nos termos do Decreto Estadual nº 33.965, de 04 de março de 2021 e do Decreto Municipal supracitado, como medidas necessárias para enfrentamento da pandemia.
Art. 2º - Sem prejuizo de outras medidas já previstas na legislação própria, o descumprimento das regras contidas neste Decreto sujeitará o rsponsável às sanções civil, administrativas e criminal cabíveis.
Art. 3º - Ficam acrescidos ao Decreto Municipal nº 13, de 12 de março de 2021, os seguintes dispositivos:
“Art. 3º...
§ 3º...
IX - as clínicas de psicologia e as clínicas para tratamento de dependência química, inclusive alcoolismo.
...
'a711. O uso do transporte público coletivo, durante o isolamento social rígido, deve ficar reservado para o deslocamento a atividades essenciais ou para os demais autorizados nos termos do art. 8º, deste decreto.
...
Art. 13...
...
'a7 3º à exceção de caminhadas e passeio de bicicletas, fica proibido qualquer uso, individual ou coletivo, agendado ou não, de espaços comuns e equipamentos de lazer, de uso misto (moradia e lazer) e/ou preponderantemente de temporada ou veraneio, ensejando o descumprimento da regra a interdição do correspondente espaço, sem prejuízo da imposição ao condomínio das demais sanções previstas na legislação;
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Caririaçu/CE, aos 22 (vinte e dois) dias do mês de março de 2021.
JOSÉ EDMILSON LEITE BARBOSA
Prefeito Municipal de Caririaçu/CE