DECRETA PONTO FACULTATIVO O EXPEDIENTE DO DIA 19 DE MARÇO DE 2021, EM TODOS OS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE CARIRIAÇU/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARIRIAÇU, Estado do Ceará, no uso das atribuições legais previstas da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento da Administração Pública Municipal no dia 19 de março de 2021, data em que se celebra, o dia de São José, padroeiro do Estado do Ceará;
DECRETA
Art. 1º Fica decretado ponto facultativo, para os servidores/ empregados dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, o expediente do dia 19 de março de 2021.
Art. 2º Na data prevista no art. 1º, deste Decreto, serão normalmente assegurados o fornecimento de água e, o atendimento médico-hospitalar e de ambulatórios médicos especializados que atende pacientes com consultas médicas previamente agendadas, assim como o sistema de licitações pertencentes à estrutura orgânica do município, no que se refere aos procedimentos licitatórios designados para o dia 19 de março de 2021, do pré-hospitalar SAMU (Central 192).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Caririaçu, Estado do Ceará, aos 18 (dezoito) dias do mês de março do ano de 2021 (dois mil e vinte e um).
JOSÉ EDMILSON LEITE BARBOSA
Prefeito Municipal de Caririaçu
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIRIAÇU, Estado do Ceará, no uso das atribuições legais e nos termos do Art. 70, inciso X da Lei Orgânica do Município de Caririaçu/CE.
DETERMINA:
Art. 1.º - Exonerar, a partir de 16 de março de 2021, em conformidade do Ato de Aposentadoria n° 002/2021 expedido pelo Regime Próprio de Previdência Social do Município de Caririaçu - PREVCAR, o Sr. UNIAS SIEBRA PEREIRA, inscrito no CPF sob o n° 212.645.703-68, portador do RG n° 99029046652 SSP-CE do exercício do Cargo de AUXILIAR ADMINISTRATIVO da Secretaria de Assistência Social do Município de Caririaçu/CE - Matrícula nº 0751, na conformidade do disposto no Art. 70, inciso III, c/c o disposto no Art. 73 ambos da Lei Orgânica Municipal.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se
Prefeitura Municipal de Caririaçu, 16 de março de 2021.
JOSÉ EDMILSON LEITE BARBOSA
Prefeito Municipal de Caririaçu/CE


