Diário oficial

NÚMERO: 678/2021

16/03/2021 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações:

Digite aqui para localizar algo dentro do diário

CÂMARA MUNICIPAL DE CARIRIAÇU - Atos e Normativos Legais - Ato: 001/2021
ADIAR a Sessão Ordinária marcada para o dia 17 (dezessete) de março de 2021.
ATO ADMINISTRATIVO 01/2021

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARIRIAÇU, ESTADO DO CEARÁ, no exercício de suas atribuições legais, e em conformidade com o que preceitua o Regimento Interno e Lei Orgânica Municipal, vem expor para ao final decidir:

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 33.965, de 04 de março de 2021;

CONSIDERANDO que há uma preocupação globalizada quanto ao risco de contaminação da COVID-19 e que dentre as recomendações do Ministério da Saúde objetivando a prevenção e o alastramento do vírus, deve-se evitar aglomeração de pessoas em ambiente fechado.

CONSIDERANDO que os senhores vereadores foram convocados para a sessão ordinária na data de 17 de março de 2021 as 9:30h na sede deste poder legislativo.

RESOLVE:

Art. 1° - ADIAR a Sessão Ordinária marcada para o dia 17 (dezessete) de março de 2021, em atendimento as medidas restritivas de isolamento social.

Art. 2° - Fica definida o dia 26 (vinte e seis) de Março do corrente ano, as 10h (dez) horas, a realização da referida sessão legislativa.

Art. 3° - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das sessões da Câmara Municipal de Caririaçu-Ce., em 15 de março de 2021.

______________________ __________________________

Tiago Borges Machado Fabio Silva de Alcântara

Presidente Vice-Presidente

_______________________ ________________________

Marcos Bezerra Araújo Jose Góes da Costa

1° Secretário 2° Secretário

SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, MULHER, TRABALHO E CIDADANIA - Atos e Normativos Legais - Aposentadoria: 002/2021
UNIAS SIEBRA PEREIRA

ATO DE APOSENTADORIA Nº 002/2021

O Diretor Presidente do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Caririaçu-Ceará - PREVCAR, DEUSEMAR PEREIRA VANDERLEI, em conjunto com o prefeito municipal de Caririaçu, JOSÉ EDMILSON LEITE BARBOSA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 040310142021 em conformidade com o que estabelece o art. 3º da EC nª 47/2005.

Art.1º. Resolve conceder APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS ao servidor UNIAS SIEBRA PEREIRA, CPF nº 212.645.703-68, RG nº 99029046652 SSP/CE, residente e domiciliada na Rua Vicente Xavier nº 316, Pernambuquinho, em Caririaçu/CE, Auxiliar Administrativo, matrícula/Prefeitura nº 751 lotada junto a Secretaria de Assistência Social, com proventos mensais no valor de R$ 1.100,00 (Um mil e cem reais), reajustados na forma prevista no art. 2º da EC 47/2005.

DISCRIMINAÇÃO DO VALOR DOS PROVENTOS: R$ 1.100,00 (Um mil, e cem reais)BASE DE CÁLCULO ÍNDICEVALORFUNDAMENTAÇÃOVencimento BaseR$ 1.100,00Lei nº 561/2013Vantagens e/ou GratificaçõesR$ 00,00Total de Proventos MensaisR$ 1.100,00 Art. 2º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. Caririaçu (CE), 12 de março de 2021.

Deusemar Pereira Vanderlei José Edmilson Leite Barbosa

Diretor Presidente do PREVCAR Prefeito do Município de Caririaçu-Ce

Port. nº 111/2019

CÂMARA MUNICIPAL DE CARIRIAÇU - Portarias - Determinação: 007/2021
Fica suspenso o atendimento presencial ao público.
PORTARIA N° 007/2021- CMC

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARIRIAÇU - ESTADO DO CEARÁ, de acordo com o Regimento Interno, no uso de suas atribuições legais e em pleno exercício do cargo,

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 33.965, de 04 de março de 2021;

CONSIDERANDO que, durante o isolamento social rígido estabelecido conforme este Decreto, a Secretaria de Saúde do Estado se manterá em alerta e atenta no acompanhamento dos números da COVID-19 em todos os municípios do Ceará, buscando sempre respaldar e conferir a segurança técnica necessária às decisões de governo no combate à pandemia;

CONSIDERANDO que o STF decidiu por meio da ADPF nº672/2020, que União, Estados, DF e Municípios em relação à expedição de decretos, tem entre si competência concorrente e suplementar, podendo o ente editar medidas semelhantes ou mais rígidas de combate à pandemia, mas não contrárias às medidas mais rígidas instituídas por um dos outros entes;

R E S O L V E:

Art. 1º - Conforme previsto no decreto estadual nº 33.965, de 04 de março de 2021, observando que os serviços da Câmara Municipal de Caririaçu são essenciais e, ainda, no propósito de preservar o plano de GARANTIR a manutenção das atividades que assegurem a continuidade de prestação dos serviços públicos pelo Poder Legislativo;

ART. 2º - Fica suspenso o atendimento presencial ao público, prevista na presente portaria, pelo período de 16 de março de 2021 a 26 de março de 2021, devendo ser mantido o referido atendimento de maneira remota, através de e-mail institucional do Poder Legislativo ou por telefone, conforme informações de contato disponibilizadas no site eletrônico da Câmara Municipal do Caririaçu;

ART. 3º Determinar que as atividades presenciais possíveis de serem realizadas presencial aconteça em dias alternados sendo: segundas, quartas e sextas-feiras, e que os servidores deverão estar a disposição da administração nos dias de suspensão das atividades presenciais, Remotamente e acompanhando as comunicações oficiais através da sua chefia imediata, comunicações oficiais, e-mails ou outra forma de comunicação, devendo ser mantido o âmbito da estrutura administrativa desta Casa Legislativa o sistema de rodízio de cada setor, observados os limites estabelecidos no aludida portaria;

ART. 4º - Autorizar, em situações cuja a demanda do serviço exija, a presença física do servidor nesta Casa Legislativa, contudo devendo ser observado as regras de uso obrigatório de máscaras, de higiene, de quantidade máxima e de distanciamento mínimo entre as pessoas, e observar demais exigências posteriormente, isolamento ou em conjunto com as demais secretarias de estado envolvidas, nos termos do decreto estadual.

ART. 5º - Determinar que os servidores que estejam trabalhando remotamente se mantenham à disposição, sobretudo no horário de expediente, para comparecerem por ocasião de alguma demanda de serviço, cujo presença física se faça necessária;

ART. 6º - Determina ainda que servidores integrantes do grupo de risco ou qualquer sintoma gripal, permanecem dispensados do comparecimento presencial, previsto nas situações anteriores;

Art. 7° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala da presidência da Câmara Municipal de Caririaçu-Ce., em 15 de março de 2021.

_________________________________

TIAGO BORGES MACHADO

Presidente da Câmara

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito