Diário oficial

NÚMERO: 675/2021

10/03/2021 Publicações: 4 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - Atos e Normativos Legais - Leis: 783/2021
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ART. 43 DA LEI Nº 436/2008 (ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS) E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 783/2021 DE 10 DE MARÇO DE 2021.

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ART. 43 DA LEI Nº 436/2008 (ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS) E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Caririaçu, Estado do Ceará, nos termos da Lei Orgânica do Município de Caririaçu, faz saber que o presente Projeto de Lei foi aprovado pela Câmara Municipal, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º. O art. 43 da Lei nº 436/2008 (Estatuto Dos Servidores Públicos) passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 43 [...].

§ 1º. Mediante autorização prévia e formal do próprio servidor público municipal, poderá haver consignação em folha de pagamento em favor de terceiros, a critério da Administração Pública e com reposição de custos, na forma definida em regulamento específico.

§ 2º. O pagamento das mensalidades e contribuições definidas pela entidade sindical em assembleia geral da categoria a que o servidor for filiado deverá ser realizado diretamente pelo próprio servidor na entidade sindical sendo vedado o desconto de qualquer ônus pertinentes na folha de pagamento do servidor.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Caririaçu, Estado do Ceará, aos 10 de março de 2021.

JOSÉ EDMILSON LEITE BARBOSA

Prefeito Municipal de Caririaçu

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - Atos e Normativos Legais - Leis: 784/2021
RATIFICA PROTOCOLO DE INTENÇÕES FIRMADO ENTRE MUNICÍPIOS BRASILEIROS, COM A FINALIDADE DE ADQUIRIR VACINAS PARA COMBATE À PANDEMIA DO CORONAVÍRUS; MEDICAMENTOS, INSUMOS E EQUIPAMENTOS NA ÁREA DA SAÚDE.
LEI Nº 784/2021 DE 10 DE MARÇO DE 2021.

RATIFICA PROTOCOLO DE INTENÇÕES FIRMADO ENTRE MUNICÍPIOS BRASILEIROS, COM A FINALIDADE DE ADQUIRIR VACINAS PARA COMBATE À PANDEMIA DO CORONAVÍRUS; MEDICAMENTOS, INSUMOS E EQUIPAMENTOS NA ÁREA DA SAÚDE.

O Prefeito Municipal de Caririaçu, Estado do Ceará, nos termos da Lei Orgânica do Município de Caririaçu, faz saber que o presente Projeto de Lei foi aprovado pela Câmara Municipal, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica ratificado, nos termos da lei federal nº 11.107/2005 e seu decreto federal regulamentador nº 6.017/2007, o protocolo de intenções firmado entre municípios de todas as regiões da República Federativa do Brasil, visando precipuamente a aquisição de vacinas para combate à pandemia do coronavírus, além de outras finalidades de interesse público relativas à aquisição de medicamentos, insumos e equipamentos na área da saúde.

Art. 2º O protocolo de intenções, após sua ratificação, converter-se-á em contrato de consórcio público.

Art. 3º O consórcio que ora se ratifica terá a personalidade jurídica de direito público, com natureza autárquica.

Art. 4º Fica autorizada a abertura de dotação orçamentária própria para fins de cumprimento do Art.8º da Lei Federal 11.107/2005, podendo ser suplementadas em caso de necessidade.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Caririaçu, Estado do Ceará, aos 10 de março de 2021.

JOSÉ EDMILSON LEITE BARBOSA

Prefeito Municipal de Caririaçu

SECRETARIA DE SAÚDE - Licitações - Aviso: 001/2021
Aviso de Licitação
Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Caririaçu-Ceará - Aviso de Licitação - A comissão de licitação, por intermédio de seu Pregoeiro Oficial e em cumprimento ao que determina as leis federais 8.666/93, 10.520/02 e o decreto 10.024/19 e suas posteriores alterações, o Pregoeiro Oficial do Município de Caririaçu/Ceará, torna público para conhecimento dos interessados que realizará a licitação na modalidade Pregão Eletrônico Nº 2021.03.03.01, cujo objeto é a Contratação de serviços especializados a serem prestados no fornecimento de próteses odontológicas, parciais e totais, em acrílico, moldagem e instalação por profissional habilitado, assistência técnica e logística para sistema de informação sus de LRPD, junto a Secretaria Municipal de Saúde de Caririaçu - Ceará. A entrega das propostas de preços será a partir do dia 11/03/2021 e abertura das propostas de preços no dia 23/03/2021 às 08:00horas. Tudo conforme especificações contidas no edital, o qual encontra-se na íntegra na sede da comissão permanente de licitação no Endereço Rua Parque Recreio Paraiso S/N, Caririaçu - Ceará, no horário de 08:00hs ás 12:00hs e nos sites www.tce.ce.gov.br e bllcompras. com. Caririaçu-Ceará, Em 09 de Março de 2021. José Lenos Bessa Batista - Pregoeiro Oficial.

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E JUVENTUDE - Portarias - Exoneração: 157/2021
AURILUCE PEREIRA DA SILVA
PORTARIA N.º 157/2021, DE 01 DE MARÇO DE 2021.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIRIAÇU, Estado do Ceará, no uso das atribuições legais e nos termos do Art. 70, inciso X da Lei Orgânica do Município de Caririaçu/CE.

DETERMINA:

Art. 1º - Exonerar, a partir de 01 de março de 2021, a pedido da servidora, a Sra. AURILUCE PEREIRA DA SILVA, inscrita no CPF sob o n° 839.678.423-04, portadora do RG n° 95029172256 SSP-CE, Matrícula n° 0590, do exercício do Cargo de PROFESSORA da Secretaria de Educação do Município de Caririaçu/CE - na conformidade do disposto no Art. 70, inciso III, c/c o disposto no Art. 73 ambos da Lei Orgânica Municipal.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se

Prefeitura Municipal de Caririaçu, 01 de março de 2021.

JOSÉ EDMILSON LEITE BARBOSA

Prefeito Municipal de Caririaçu/CE

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