DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ART. 43 DA LEI Nº 436/2008 (ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS) E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Caririaçu, Estado do Ceará, nos termos da Lei Orgânica do Município de Caririaçu, faz saber que o presente Projeto de Lei foi aprovado pela Câmara Municipal, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º. O art. 43 da Lei nº 436/2008 (Estatuto Dos Servidores Públicos) passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 43 [...].
§ 1º. Mediante autorização prévia e formal do próprio servidor público municipal, poderá haver consignação em folha de pagamento em favor de terceiros, a critério da Administração Pública e com reposição de custos, na forma definida em regulamento específico.
§ 2º. O pagamento das mensalidades e contribuições definidas pela entidade sindical em assembleia geral da categoria a que o servidor for filiado deverá ser realizado diretamente pelo próprio servidor na entidade sindical sendo vedado o desconto de qualquer ônus pertinentes na folha de pagamento do servidor”.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Caririaçu, Estado do Ceará, aos 10 de março de 2021.
JOSÉ EDMILSON LEITE BARBOSA
Prefeito Municipal de Caririaçu