O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARIRIAÇU, Estado do Ceará, no uso das atribuições legais previstas no art. 70 da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO que a educação é direito de todos e dever do Estado, nos termos do art. 205 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que a alimentação escolar constitui política pública de fundamental importância no desenvolvimento do ensino público de qualidade;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar as atribuições e composição do Conselho de Alimentação Escolar no âmbito do Município de Caririaçu, dando fiel cumprimento às normas editadas pelo Ministério da Educação;
DECRETA:Art. 1º. Este Decreto dispõe sobre a regulamentação, no âmbito do Município de Caririaçu, do Conselho de Alimentação Escolar - CAE, define suas atribuições, sua composição e adota outras providências.
Art. 2º. Compete ao Conselho de Alimentação Escolar - CAE:
I - acompanhar a aplicação dos recursos federais transferidos à conta do PNAE;
II - zelar pela qualidade dos produtos, em todos os níveis, desde a sua aquisição até a distribuição, observando sempre as boas práticas higiênicas e sanitárias;
III - receber e analisar a prestação de contas do PNAE enviada pela EE e remeter ao FNDE, com parecer conclusivo, apenas o Demonstrativo Sintético Anual da Execução Físico-Financeira de que trata a Medida Provisória nº 1.979-19, de 02 de junho de 2000;
IV - orientar sobre o armazenamento dos gêneros alimentícios nos depósitos e/ou escolas;
V - comunicar à EE a ocorrência de Irregularidade com os gêneros alimentícios (tais como; vencimento do prazo de validade, deterioração, desvio e furtos) para que sejam tomadas as devidas providências;
VI - apreciar e votar, anualmente, o Plano de Ação do PNAE a ser apresentado pela EE;
VII - divulgar em locais públicos os recursos financeiros do PNAE a ser apresentado pela EE;
VIII - apresentar relatório de atividade ao FNDE, quando solicitado;
IX - comunicar ao FNDE o descumprimento das disposições previstas nos parágrafos e caput do art. 6º da Resolução nº 015 de 25 de agosto de 2000.
Art. 3º. Nos moldes do art. 43 da Resolução CD/FNDE nº 06/2020 o Conselho de Alimentação Escolar terá a seguinte composição:
I - 01 (um) representante indicado pelo Poder Executivo do respectivo ente federado;
II - 02 (dois) representantes dentre as entidades de trabalhadores da educação e de discentes, indicados pelos respectivos órgãos de representação, escolhidos por meio de assembleia específica para tal fim, registrada em ata;
III - 02 (dois) representantes de pais de alunos matriculados na rede de ensino a qual pertença a EEx, indicados pelos Conselhos Escolares, Associações de Pais e Mestres ou entidades similares, escolhidos por meio de assembleia específica para tal fim, registrada em ata; e
IV - 02 (dois) representantes indicados por entidades civis organizadas, escolhidos em assembleia específica para tal fim, registrada em ata.
'a7 1º Cada membro titular do CAE terá um suplente da mesma categoria representada.
'a7 2º Os membros e o Presidente do CAE terão mandato de 04 (quatro) anos, podendo ser reconduzido uma única vez.
'a7 3º O exercício do mandato de Conselheiro do CAE é considerado serviço público relevante e não será remunerado.
'a7 4º A nomeação dos membros do CAE deve ser feita por Portaria ou Decreto Executivo, de acordo com a Lei Orgânica do Município, observadas as disposições previstas neste artigo, obrigando-se a EEx a acatar todas as indicações dos segmentos representados.
Art. 4º. Os orçamentos anuais consignarão dotações destinadas ao funcionamento do Conselho de Alimentação Escolar - CAE.
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Caririaçu, Estado do Ceará, aos 22 (vinte e dois) de fevereiro de 2021 (dois mil e vinte e um).
JOSÉ EDMILSON LEITE BARBOSA
Prefeito Municipal