DECRETA DE UTILIDADE PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO O IMÓVEL QUE INDICA E ADOTA OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIRIAÇU, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe confere o art. 70, inciso XI, c/c o Art. 85, inciso I, alínea “a” da Lei Orgânica do Município:
CONSIDERANDO a necessidade de construção de Areninha de Esportes, conforme definida neste Decreto.
DECRETA:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma área de terra medindo 1.200,00 m² (hum mil, duzentos e trinta metros quadrados), de propriedade de MARIA NENÉM DA SILVA, sendo parte do Imóvel situado no Sítio Coronzol, s/n, Zona Rural deste município, registrado no Cartório do Registro de Imóveis Cariri sob a transcrição de nº 3927, as fls. 167, do Livro 3-G, e transcrição de nº 3874, as fls. 159, do Livro nº3G.
Art. 2º - A área a que se refere este decreto é situada no Sítio Riachão, Zona Rural deste município, definida pelo seguinte perímetro: Inicia-se no marco denominado P01, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS 2000, MC-, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E=484.819,0346m e N=9.234.907,6087m dividindo-o com MARIA NENEM DA SILVA; dai segue confrontando com MARIA NENEM DA SILVA com o azimute de 166°16'36" e a distância de 30,0000m até o marco P02(E=484.826,1516m e N=9.234.878,4652m); dai segue confrontando com ESTRADA CARROÇAVEL com o azimute de 256°16'36" e a distância de 40,0000m até o marco P03(E=484.787,2935m e N=9.234.868,9758m); dai segue confrontando com RAIMUNDA MARIA DE BARROS com o azimute de 346°16'36" e a distância de 30,0000m até o marco P04(E=484.780,1765m e N=9.234.898,1193m); dai segue confrontando com MARIA NENEM DA SILVA, com o azimute 76°16'36" e a distância de 40,0000m até o marco P01; inicio de descrição, fechando assim o perímetro do poligono acima descrito com uma área superficial de 1.200,00 m².
Art. 3º - O bem objeto da desapropriação de que trata este Decreto destina-se ao Município, para utilização definida visando à construção de uma Areninha Esportiva, no Sítio Coronzol.
Art. 4º - Fica a Procuradoria Geral do Município autorizada a proceder, por via amigável ou judicial, mediante prévia avaliação, a desapropriação prevista neste Decreto.
Art. 5º - As despesas decorrentes da desapropriação autorizada por este Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementada se necessário.
Art. 6º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRIAÇU, ESTADO DO CEARÁ, 17 de fevereiro de 2021.
JOSÉ EDMILSON LEITE BARBOSA
PREFEITO MUNICIPAL