Diário oficial

NÚMERO: 662/2021

13/02/2021 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - Atos e Normativos Legais - Decreto: 09/2021
DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DE MEDIDAS DE ISOLAMENTO SOCIAL NO MUNICÍPIO DE CARIRIAÇU/CE, CONSTANTE NOS DECRETOS MUNICIPAIS ANTERIORES, EM VIGÊNCIA, BEM COMO O DECRETO ESTADUAL Nº 33.927 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2021.
DECRETO Nº 09/2021 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2021

DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DE MEDIDAS DE ISOLAMENTO SOCIAL NO MUNICÍPIO DE CARIRIAÇU/CE, CONSTANTE NOS DECRETOS MUNICIPAIS ANTERIORES, EM VIGÊNCIA, BEM COMO O DECRETO ESTADUAL Nº 33.927 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2021.

CONSIDERANDO a necessidade de manutenção das medidas mais rígidas de enfrentamento da pandemia do novo corona vírus e, diante do que se depreende do Boletim Epidemiológico de Caririaçu/CE, bem como da baixa adesão da população às medidas de isolamento social no Município;

CONSIDERANDO a publicação do Decreto Estadual nº 33.927, de 06 de fevereiro de 2021, que PRORROGA O ISOLAMENTO SOCIAL E ESTABELECE MEDIDAS PREVENTIVAS DIRECIONADAS A EVITAR A DISSEMINAÇÃO DO COVID-19, NO ESTADO DO CEARÁ, em especial no período em que comemoraríamos o carnaval;

Art. 1º Ficam SUSPENSOS o ponto facultativo, tradicionalmente conferido na segunda-feira de carnaval, ou seja, o próximo dia 15 de fevereiro de 2021, bem como o feriado do dia 16 de fevereiro de 2021, no Município de Caririaçu/CE.

Parágrafo Único. O funcionamento nas repartições públicas municipais ocorrerá normalmente nos dias 15, 16 e 17 de fevereiro de 2021.

Art. 2º. As tradicionais comemorações de carnaval, devem ser evitadas, permanecendo SUSPENSAS quaisquer festas e eventos, em ambientes abertos e/ou fechados, promovidos pela iniciativa pública ou privada.

Parágrafo Único. O responsável pela realização de quaisquer eventos que desrespeite este e demais Decretos do Município, bem como do Estado do Ceará estará sujeito a aplicação de multa, interdição do espaço, podendo inclusive incorrer em sanções penais.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Caririaçu, Estado do Ceará, aos 13 (treze) dias do mês de fevereiro de 2021.

JOSÉ EDMILSON LEITE BARBOSA

Prefeito Municipal de Caririaçu/CE

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