Diário oficial

NÚMERO: 656/2021

03/02/2021 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - Atos e Normativos Legais - Decreto: 07/2021
DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO ESTADO DE EMERGÊNCIA E ISOLAMENTO SOCIAL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CARIRIAÇU-CE, EM RAZÃO DA PANDEMIA DO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19) E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO N° 07/2021 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2021.

DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO ESTADO DE EMERGÊNCIA E ISOLAMENTO SOCIAL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CARIRIAÇU-CE, EM RAZÃO DA PANDEMIA DO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19) E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARIRIAÇU, Estado do Ceará, no uso das atribuições legais previstas da Lei Orgânica do Município;CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, nos termos do artigo 196 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO a necessidade de manter as medidas preventivas urgentes para promoção da saúde pública e proteção da paz social adstritas a situação emergencial causada pela COVID-19;CONSIDERANDO que se faz necessária a continuidade dos trabalhos enfrentamento da disseminação do novo coronavírus determinada pelos Decretos Municipais outrora publicados;

CONSIDERANDO o estado de calamidade pública no Município de Caririaçu reconhecido pela Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, por meio do Decreto Legislativo nº 545, de 08 de abril de 2020, em virtude do cenário de enfrentamento à pandemia do novo coronavírus;CONSIDERANDO o teor do Decreto Estadual nº 33.913, de 30 de janeiro de 2021, que prorroga o isolamento social no Estado do Ceará, renova a política de regionalização das medidas de isolamento social no Estado do Ceará, e dá outras providências.DECRETA:

Art. 1° Ficam prorrogados os prazos de vigência Decretos Municipais que tratam das medidas de enfretamento ao novo coronavírus (COVID-19) no âmbito deste Município, naquilo que não forem conflitantes entre si, até o dia 07 de fevereiro de 2021, observados, quanto às suas aplicabilidades, os critérios de isolamento social definidos no Decreto Estadual nº 33.913, de 30 de janeiro de 2021.Art. 2° Na prorrogação do isolamento social permanecem em vigor todas as medidas gerais e regras de isolamento social previstas no Capítulo II, do Decreto nº 33.608, de 30 de maio de 2020, e edições subsequentes.Art. 3º Durante a vigência deste Decreto reforça-se o dever especial de proteção em relação a pessoas acima de 60 (sessenta) anos e integrantes de grupos de risco da COVID-19, na forma do art. 4º, do Decreto nº 33.608, de 30 de maio de 2020, sendo recomendável que evitem aglomerações, em especial em ambientes públicos, bem como evitem o comparecimento a qualquer tipo de evento, ressalvada a possibilidade da prática de atividades físicas individuais realizadas ao ar livre, desde que com uso de máscara de proteção.

Art. 4º Ficam vedados, em todo o município de Caririaçu, quaisquer festas ou eventos comemorativos de carnaval, em ambientes abertos ou fechados, promovidos por iniciativa pública ou particular.

Parágrafo único. Além do disposto no caput, deste artigo, adotar-se-ão as seguintes medidas:

I - recomendação às instituições de ensino para que funcionem normalmente no período de carnaval, dias 15, 16 e 17 de fevereiro, observado o disposto na Seção I, do Capítulo III, do Decreto Estadual nº 33.913, de 30 de janeiro de 2021;

II - vedação à concessão de ponto facultativo, por todas as esferas de governo, no período definido em calendário para o carnaval;

III - proposição aos órgãos representativos competentes para a abertura do comércio, serviços e indústria durante os dias de carnaval.

Art. 5º O município de Caririaçu permanecerá na Fase 4 do Processo de Abertura Responsável das Atividades Econômicas e Comportamentais no Estado do Ceará, observadas as especificidades previstas na Seção III do Decreto Estadual nº 33.913, de 30 de janeiro de 2021.

'a7 1º As atividades econômicas e comportamentais serão desempenhadas segundo as mesmas condições, restrições e autorizações previstas para o município de Fortaleza e os de sua Região de Saúde, conforme previsão do art. 8º do Decreto Estadual nº 33.913, de 30 de janeiro de 2021.

'a7 2º No município de Caririaçu, estão vedado(a)s, na conformidade com aludido ato normativo:

I - o comércio ambulante ou em banca/estrutura provisória de bebidas alcoólicas;

II - as aulas presenciais em escolas da rede de ensino público e privado, salvo em relação às atividades já liberadas nos termos da Seção I, Capítulo III, do Decreto Estadual nº 33.913, de 30 de janeiro de 2021;

III - o funcionamento de bares e clubes, salvo, neste último caso, para as atividades previstas no inciso X, do § 4°, do art. 5º, do Decreto Estadual nº 33.737, de 12 de setembro de 2020.

'a7 3º No município de Caririaçu continuam liberadas as atividades já autorizadas anteriormente à publicação deste Decreto.

'a7 4º O desempenho de quaisquer atividades já liberadas deverá guardar absoluta conformidade com as medidas sanitárias previstas nos correspondentes protocolos gerais e setoriais, devidamente homologados pela Secretária da Saúde.Art. 6º Em caso de descumprimento de quaisquer das medidas previstas nesse e demais Decretos que se apliquem no âmbito municipal de Caririaçu, terá incidência sancionatória conforme previsto no art. 9º, do Decreto Estadual nº 33.841, de 05 de dezembro de 2020.Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário.

Prefeitura Municipal de Caririaçu, Estado do Ceará, 1º (primeiro) de fevereiro de 2021 (dois mil e vinte e um).

JOSÉ EDMILSON LEITE BARBOSA

Prefeito Municipal de Caririaçu/CE

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E JUVENTUDE - Notificação - Termo de Convocação: 01/2021
MARIA LIMA DE MEDEIROS

TERMO DE CONVOCAÇÃO PARA NOMEAÇÃO

Ref: Autos nº 0004625-62.2017.8.06.0059

José Edmilson Leite Barbosa - Prefeito Municipal de Caririaçu/CE, no uso de suas atribuições conferidas por lei, convoca a Sra. MARIA LIMA DE MEDEIROS, para comparecer no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal, no prazo de 30 (trinta) dias, munido de documentos pessoais, a fim de que seja realizada a sua nomeação no cargo de MERENDEIRA, conforme decisão judicial nos Autos nº 0004625-62.2017.8.06.0059.

Caririaçu/CE, 03 de fevereiro de 2021.

JOSÉ EDMILSON LEITE BARBOSA

Prefeito Municipal de Caririaçu/CE

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