ATO REVISOR DE APOSENTADORIA
O Diretor Presidente do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Caririaçu-Ceará - PREVCAR, DEUSEMAR PEREIRA VANDERLEI, em conjunto com o prefeito municipal de Caririaçu, JOSÉ EDMILSON LEITE BARBOSA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 02108832019 em conformidade com o que estabelece o art. 37, da Lei Municipal nº 561/2013, de 12 de junho de 2013, c/c com o art. 40, § 5º da Constituição Federal, c/c Art. 6° EC 41/2003, c/c Art. 2° EC 47/2005.
Art.1º. Resolve conceder APOSENTADORIA ESPECIAL DE PROFESSOR COM PROVENTOS INTEGRAIS a servidora MARIA DE LOURDES FEITOSA QUIRINO, CPF nº 348.259.673-53, RG nº 2016240111-0 SSP/CE, residente e domiciliado na Rua Gustavo Paulo, 256, Bairro Abílio Unias em Caririaçu/CE, PROFESSORA II, NIVEL H, matrícula/Prefeitura nº 104 lotada junto a Secretaria de Educação, com proventos mensais no valor de R$ 2. 195,90 (Dois mil, cento e noventa e cinco reais e noventa centavos), reajustados na forma prevista no art. 2º da EC 47/2005.
DISCRIMINAÇÃO DO VALOR DOS PROVENTOS: R$ 2. 195,90 (Dois mil, cento e noventa e cinco reais e noventa centavos) BASE DE CÁLCULO ÍNDICEVALORFUNDAMENTAÇÃOVencimento BaseR$ 2.195,90Lei nº 711/2019Vantagens e/ou GratificaçõesR$ 00,00Total de Proventos MensaisR$ 2.195,90 Art. 2º. Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, retificando o Ato de nº 44/2019, conforme diligencia no Processo nº 26558/2019-8.Caririaçu (CE), 19 de janeiro de 2021.
Deusemar Pereira Vanderlei José Edmilson Leite Barbosa
Diretor Presidente do PREVCAR Prefeito do Município de Caririaçu-Ce
Port. nº 111/2019