ATO DE PENSÃO Nº 001/2021
O Diretor Presidente do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Caririaçu-Ceará - PREVCAR, DEUSEMAR PEREIRA VANDERLEI, em conjunto com o prefeito municipal de Caririaçu, JOSÉ EDMILSON LEITE BARBOSA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 291210012020, em conformidade com o que estabelece o art. 40, § 7ª, Inciso I, da Constituição Federal, c/c EC 41/03, e art. 47 e 48 da Lei Municipal nº 561/2013.
Art.1º. Resolve conceder PENSÃO POR MORTE em decorrência do falecimento do Sra. CREUZA VIEIRA SILVA ARAÚJO, CPF nº 560.269.513-34, RG nº 2007158849-8 -SSP/CE, matricula 130252-3, lotação Secretaria de Educação, Aposentada por Idade com Proventos Proporcionais, no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, em favor do cônjuge o Sr. ALUIZIO CORREIA DE ARAÚJO, portador do CPF nº 195.590.383-20 e RG 2019144011-0 SSP/CE, residente no Sitio Jardim ,1410, Zona Rural em Caririaçu-CE, com proventos mensais no valor de R$ 1.100,00 (Um mil e cem reais), reajustados na forma prevista no art. 67, da lei municipal nº 561/2013:
DISCRIMINAÇÃO DO VALOR DOS PROVENTOS: R$ 1.100,00 (Um mil e cem reais). BASE DE CÁLCULO'cdNDICEVALORFUNDAMENTAÇÃOVencimento BaseR$ 1.100,00Lei nº 561/2013.Total dos ProventosR$ 1.100,00 Art. 2ª. Este benefício terá seus efeitos financeiros a contar da data do óbito, 24 de dezembro de 2020, em conformidade com que estabelece o art. 48, inciso I da Lei Municipal nº 561/2013. Art. 3º. Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, Caririaçu (CE), 18 de janeiro de 2021.
Deusemar Pereira Vanderlei José Edmilson Leite Barbosa
Diretor Presidente do PREVCAR Prefeito do Município de Caririaçu-CE
Port. nº 111/2019