Diário oficial

NÚMERO: 645/2021

18/01/2021 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações:

Digite aqui para localizar algo dentro do diário

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - Atos e Normativos Legais - Decreto: 06/2021
DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO ESTADO DE EMERGÊNCIA E ISOLAMENTO SOCIAL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CARIRIAÇU-CE, EM RAZÃO DA PANDEMIA DO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19) E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO N° 06/2021 DE 11 DE JANEIRO DE 2021.

DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO ESTADO DE EMERGÊNCIA E ISOLAMENTO SOCIAL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CARIRIAÇU-CE, EM RAZÃO DA PANDEMIA DO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19) E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARIRIAÇU, Estado do Ceará, no uso das atribuições legais previstas da Lei Orgânica do Município;CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, nos termos do artigo 196 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO a necessidade de manter as medidas preventivas urgentes para promoção da saúde pública e proteção da paz social adstritas a situação emergencial causada pela COVID-19;CONSIDERANDO que se faz necessária a continuidade dos trabalhos enfrentamento da disseminação do novo coronavírus determinada pelos Decretos Municipais outrora publicados;

CONSIDERANDO o estado de calamidade pública no Município de Caririaçu reconhecido pela Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, por meio do Decreto Legislativo nº 545, de 08 de abril de 2020, em virtude do cenário de enfrentamento à pandemia do novo coronavírus;CONSIDERANDO o teor do Decreto Estadual nº 33.899, de 09 de janeiro de 2021, que prorroga o isolamento social no Estado do Ceará, renova a política de regionalização das medidas de isolamento social no Estado do Ceará, e dá outras providências.DECRETA:

Art. 1° Ficam prorrogados os prazos de vigência Decretos Municipais que tratam das medidas de enfretamento ao novo coronavírus (COVID-19) no âmbito deste Município, naquilo que não forem conflitantes entre si, até o dia 31 de janeiro de 2021, observados, quanto às suas aplicabilidades, os critérios de isolamento social definidos no Decreto Estadual nº 33.845, de 11 de dezembro de 2020.Art. 2° Na prorrogação do isolamento social permanecem em vigor todas as medidas gerais e regras de isolamento social previstas no Capítulo II, do Decreto nº 33.608, de 30 de maio de 2020, e edições subsequentes.Art. 3º Durante a vigência deste Decreto reforça-se o dever especial de proteção em relação a pessoas acima de 60 (sessenta) anos e integrantes de grupos de risco da COVID-19, na forma do art. 4º, do Decreto nº 33.608, de 30 de maio de 2020, sendo recomendável que evitem aglomerações, em especial em ambientes públicos, bem como evitem o comparecimento a qualquer tipo de evento, ressalvada a possibilidade da prática de atividades físicas individuais realizadas ao ar livre, desde que com uso de máscara de proteção.

Art. 4º O município de Caririaçu permanecerá na Fase 4 do Processo de Abertura Responsável das Atividades Econômicas e Comportamentais no Estado do Ceará, observadas as especificidades previstas na Seção III do Decreto Estadual nº 33.899, de 09 de janeiro de 2021.

'a7 1º As atividades econômicas e comportamentais serão desempenhadas segundo as mesmas condições, restrições e autorizações previstas para o município de Fortaleza e os de sua Região de Saúde, conforme previsão do art. 8º do Decreto Estadual nº 33.899, de 09 de janeiro de 2021.

'a7 2º No município de Caririaçu, estão vedado(a)s, na conformidade com aludido ato normativo:

I - o comércio ambulante ou em banca/estrutura provisória de bebidas alcoólicas;

II - as aulas presenciais em escolas da rede de ensino público e privado, salvo em relação às atividades já liberadas nos termos da Seção I, Capítulo III, do Decreto Estadual nº 33.899, de 09 de janeiro de 2021;

III - o funcionamento de bares e clubes, salvo, neste último caso, para as atividades previstas no inciso X, do § 4°, do art. 5º, do Decreto Estadual nº 33.737, de 12 de setembro de 2020.

'a7 3º No município de Caririaçu continuam liberadas as atividades já autorizadas anteriormente à publicação deste Decreto.

'a7 4º O desempenho de quaisquer atividades já liberadas deverá guardar absoluta conformidade com as medidas sanitárias previstas nos correspondentes protocolos gerais e setoriais, devidamente homologados pela Secretária da Saúde.Art. 5º Em caso de descumprimento de quaisquer das medidas previstas nesse e demais Decretos que se apliquem no âmbito municipal de Caririaçu, terá incidência sancionatória conforme previsto no art. 9º, do Decreto Estadual nº 33.841, de 05 de dezembro de 2020.Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário.

Prefeitura Municipal de Caririaçu, Estado do Ceará, 11 (onze) dias do mês de janeiro de 2021 (dois mil e vinte e um).

JOSÉ EDMILSON LEITE BARBOSA

Prefeito Municipal de Caririaçu/CE

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - Licitações - Aviso: 01/2021
Aviso de Anulação
Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Caririaçu-Ceará - Aviso de Anulação - O Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Caririaçu-Ceará torna público para o conhecimento dos interessados que a licitação na modalidade de Pregão Presencial Nº 2020.12.28.01, do tipo menor preço, cujo o objeto é a Contratação de pessoa jurídica para fornecimento de gêneros alimentícios, materiais de limpeza, higiene, utensílios para copa e cozinha e materiais de didático e expediente, para o almoxarifado central da prefeitura municipal de Caririaçu - Ceará, referente ao exercício financeiro de 2021, foi ANULADA. O termo de anulação se encontra a disposição dos interessados nos dias úteis após esta publicação no horário de 08:00hs às 12:00hs, no endereço da Prefeitura na Rua Parque Recreio Paraiso S/N, Caririaçu - Ceará. Fincando assim aberto o prazo de recurso conforme Art. 109 alínea c da Lei de Licitações. Caririaçu/Ceará, Em 15 de Janeiro de 2021. José Lenos Bessa Batista - Pregoeiro Oficial.

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito