Diário oficial

NÚMERO: 635/2020

14/12/2020 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - Atos e Normativos Legais - Decreto: 045/2020
DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO ESTADO DE EMERGÊNCIA E ISOLAMENTO SOCIAL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CARIRIAÇU-CE, EM RAZÃO DA PANDEMIA DO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19) E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO N° 45/2020 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2020.

DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO ESTADO DE EMERGÊNCIA E ISOLAMENTO SOCIAL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CARIRIAÇU-CE, EM RAZÃO DA PANDEMIA DO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19) E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARIRIAÇU, Estado do Ceará, no uso das atribuições legais previstas da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, nos termos do artigo 196 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO a necessidade de manter as medidas preventivas urgentes para promoção da saúde pública e proteção da paz social adstritas a situação emergencial causada pela COVID-19;

CONSIDERANDO que se faz necessária a continuidade dos trabalhos enfrentamento da disseminação do novo coronavírus determinada pelos Decretos Municipais outrora publicados; CONSIDERANDO o estado de calamidade pública no Município de Caririaçu reconhecido pela Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, por meio do Decreto Legislativo nº 545, de 08 de abril de 2020, em virtude do cenário de enfrentamento à pandemia do novo coronavírus;CONSIDERANDO o teor do Decreto Estadual nº 33.845, de 11 de dezembro de 2020, que prorroga o isolamento social no Estado do Ceará, renova a política de regionalização das medidas de isolamento social no Estado do Ceará, e dá outras providências.

DECRETA:

Art. 1° Ficam prorrogados os prazos de vigência Decretos Municipais que tratam das medidas de enfretamento ao novo coronavírus (COVID-19) no âmbito deste Município, naquilo que não forem conflitantes entre si, até o dia 04 de janeiro de 2021, observados, quanto às suas aplicabilidades, os critérios de isolamento social definidos no Decreto Estadual nº 33.845, de 11 de dezembro de 2020.Art. 2° No âmbito do município de Caririaçu, em concordância com o Decreto Estadual nº 33.845, de 11 de dezembro de 2020, o atendimento ao disposto nesse Decreto não desobriga o cumprimento das regras gerais previstas nos decretos de isolamento social editados para enfrentamento da COVID-19 no âmbito municipal, nem exime as atividades econômicas e comportamentais da obediência às demais medidas sanitárias definidas em protocolos geral e setorial para o respectivo setor.

Art. 3º Durante a vigência deste Decreto, reforça-se o dever especial de proteção em relação a pessoas acima de 60 (sessenta) anos e integrantes de grupos de risco da COVID-19, na forma do art. 4º, do Decreto nº 33.608, de 30 de maio de 2020, sendo recomendável que evitem aglomerações, em especial em ambientes públicos, bem como evitem o comparecimento a qualquer tipo de evento, ressalvada a possibilidade da prática de atividades físicas individuais realizadas ao ar livre, desde que com uso de máscara de proteção.

Art. 4º Em caso de descumprimento de quaisquer das medidas previstas nesse e demais Decretos que se apliquem no âmbito municipal de Caririaçu, terá incidência sancionatória conforme previsto no art. 9º, do Decreto Estadual nº 33.841, de 05 de dezembro de 2020.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário.

Prefeitura Municipal de Caririaçu, Estado do Ceará, 14 (catorze) dias do mês de dezembro de 2020 (dois mil e vinte).

JOSÉ EDMILSON LEITE BARBOSA

Prefeito Municipal de Caririaçu/CE

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