ATO REVISOS DE PENSÃO
O Diretor Presidente do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Caririaçu-Ceará - PREVCAR, DEUSEMAR PEREIRA VANDERLEI, em conjunto com o prefeito municipal de Caririaçu, JOSÉ EDMILSON LEITE BARBOSA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 23048072019, em conformidade com o que estabelece o art. 40, § 7ª, Inciso I, da Constituição Federal, c/c EC 41/03, e art. 47 e 48 da Lei Municipal nº 561/2013.
CONSIDERANDO o despacho nº 00123/2020, que encaminhou processo nº 10007/2018-5, para cumprimento de diligências, por esse Instituto de Previdência Municipal, a qual determinou a revisão do ato de pensão do Sr. FRANCISCO LEITE VIEIRA.
Art.1º. Resolve conceder PENSÃO POR MORTE em decorrência do falecimento do Sra. ANA MARIA BORGES MACHADO VIEIRA, CPF nº 091.199.653-20, RG nº 2008513077-7 -SSP/CE, matricula 523, lotação Secretaria de Educação, Aposentada por Invalidez com Proventos Integrais, no cargo de Professora II, Nível E, em favor do cônjuge o Sr. FRANCISCO LEITE VIEIRA, portador do CPF nº 092.182.893-49 e RG 686.216 SSP/CE, residente na Rua Carlos Morais, 475 ,Centro em Caririaçu-CE, com proventos mensais no valor de R$ 1.929,00 (Um mil, novecentos e vinte e nove reais), reajustados na forma prevista no art. 67, da lei municipal nº 561/2013:
DISCRIMINAÇÃO DO VALOR DOS PROVENTOS: R$ 1.929,00 (Um mil, novecentos e vinte e nove reais)BASE DE CÁLCULO'cdNDICEVALORFUNDAMENTAÇÃOVencimento BaseR$ 1.929,00Lei nº 561/2013.Total dos ProventosR$ 1.929,00Valor referente ao nível “E” em 2018. (Lei nº 691/2018) Art. 2ª Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, retificando o ato nº 004/2018 retroagindo seus efeitos a 20/03/2018, revogadas as disposições em contrário Caririaçu (CE), 18 de setembro de 2020.
Deusemar Pereira Vanderlei José Edmilson Leite Barbosa
Diretor Presidente do PREVCAR Prefeito do Município de Caririaçu-CE
Port. nº 111/2019