Diário oficial

NÚMERO: 581/2020

01/07/2020 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - Errata - Errata: 001/2020
ERRATA
A Prefeitura Municipal de Caririaçu, através da Secretaria Municipal de Educação, devidamente autorizada pelo princípio da autotutela, torna público para conhecimento dos interessados, a presente ERRATA à Portaria n°01/2020 publicada no Diário Oficial de 26 de junho de 2020, aonde a mesma sofreu alteração inclusiva de um considerando, posterior à edição e anterior à publicação, não tendo sido alterada a data de edição. Dessa forma, onde lê-se Portaria n° 01/2020 de 02 de abril de 2020. Leia-se Portaria n° 01/2020 de 09 de abril de 2020. Ficando mantida na integra as demais disposições previstas naquela Portaria Administrativa.

Ressalta-se, ainda, que o considerando trata-se de item explicativo contido no ato administrativo, que demonstra o porquê da norma ter sido editada, ou seja, não se trata de dispositivo que gera efeitos jurídicos no ato administrativo.

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E JUVENTUDE - Errata - Retificação: 01/2020
Retificação da portaria n° 01/2020
PORTARIA Nº 01/2020 09 DE ABRIL DE 2020.

DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO DOS CONTRATOS DE TRABALHO DE SERVIDORES TEMPORÁRIOS (ACTS) VINCULADOS À SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CARIRIAÇU no uso das atribuições que lhe confere o art. 73 da Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO a declaração de pandemia da Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus, que configura emergência em Saúde Pública de Importância Internacional;

CONSIDERANDO a Portaria nº 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo COVID-19;

CONSIDERANDO a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus;

CONSIDERANDO a edição da MP nº 934, de 1º de abril de 2020, que estabelece normas excepcionais sobre o ano letivo da educação básica e do ensino superior decorrentes das medidas para enfrentamento da situação de emergência de saúde pública de que trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;

CONSIDERANDO o estado de calamidade pública no Município de Caririaçu reconhecido pela Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, por meio do Decreto Legislativo n° 545, de 08 de abril de 2020, em virtude do cenário de enfrentamento à pandemia do novo coronavírus;

CONSIDERANDO a impossibilidade de aplicação do ensino à distância, tendo em vista a situação de vulnerabilidade econômica e social porque passa a grande maioria dos alunos da rede pública municipal, impedindo ou dificultando o acesso aos meios tecnológicos necessários ao andamento da aludida modalidade de ensino;

RESOLVE:

Art. 1º. Ficam suspensos os contratos temporários no âmbito da Secretaria Municipal de Educação do Município de Caririaçu, tendo em vista a paralisação das aulas da rede pública, decorrente da pandemia do novo Coronavírus (COVID-19).

Parágrafo único. Para os fins do disposto no caput deste artigo, a suspensão contratual terá abrangência sobre todos os servidores que estejam impossibilitados de exercerem normalmente suas atividades laborais, encontrando-se ociosos, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º. O contrato de trabalho será restabelecido no prazo de 02 (dois) dias corridos, contados:

I - da cessação da medida restritiva que determinou a suspensão das aulas na rede municipal de ensino;

II - da data da comunicação da Secretaria Municipal de Educação que notifique ao contratado sobre a sua decisão de antecipação da suspensão para que o contratado possa desenvolver uma das modalidades de regime de trabalho.

Art. 3º. O servidor temporário vinculado à Secretaria Municipal de Educação que não possa ser aproveitado na execução de atividades em regime de expediente normal ou de trabalho remoto, poderá ter seu contrato de trabalho alterado para lotação provisória em outro órgão de lotação, desde que o exercício de atribuições afins à função seja correspondente para a qual foi contratado, respeitadas a habilitação exigida e o mesmo nível de escolaridade.

Parágrafo único. O termo que determine as alterações na contratação temporária pode fixar como condição resolutiva o retorno das atividades regulares nas unidades de ensino e educacionais do Município.

Art. 4º. Caso seja necessário, diante dos efeitos da pandemia do coronavírus, os servidores contratados por prazo determinado poderão ter seu contrato de trabalho extinto.

'a7 1º A extinção do contrato será comunicada com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias.

'a7 2º Na hipótese de o servidor possuir mais de um vínculo funcional com a Administração, poderá haver a rescisão de somente um desses vínculos.

'a7 3º Na superveniência de situação que configure manifesta necessidade de serviço, os contratos rescindidos poderão ser reestabelecidos, após manifestação prévia dos interessados.

Art. 5º. A suspensão de que trata o art. 1º desta Portaria não implicará o pagamento de quaisquer indenizações ou compensações financeiras.

Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação e seus efeitos financeiros retroagirão ao dia 1º de abril de 2020.

Caririaçu - CE, 09 de abril de 2020.

MARIA JOÉLIA CORREIA MARTINS

Secretária de Educação

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