Diário oficial

NÚMERO: 576/2020

23/06/2020 Publicações: 4 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - Atos e Normativos Legais - Decreto: 021/2020
DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO ESTADO DE EMERGÊNCIA E ISOLAMENTO SOCIAL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CARIRIAÇU-CE, EM RAZÃO DA PANDEMIA DO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19) E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO N° 21, DE 22 DE JUNHO DE 2020.

DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO ESTADO DE EMERGÊNCIA E ISOLAMENTO SOCIAL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CARIRIAÇU-CE, EM RAZÃO DA PANDEMIA DO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19) E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARIRIAÇU, Estado do Ceará, no uso das atribuições legais previstas da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, nos termos do artigo 196 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO a necessidade de manter as medidas preventivas urgentes para promoção da saúde pública e proteção da paz social adstritas a situação emergencial causada pela COVID-19;

CONSIDERANDO que se faz necessária a continuidade dos trabalhos enfrentamento da disseminação do novo coronavírus determinada pelos Decretos Municipais nº 06, de 17 de março de 2020, nº 08, de 24 de março de 2020, nº 09, de 30 de março de 2020, n° 11 de 06 de abril de 2020, nº 14 de 06 de maio de 2020, nº 15 de 13 de maio de 2020, nº 16 de 21 de maio de 2020, nº 17 de 01 de junho de 2020, nº 19 de 09 de junho de 2020 e nº 20 de 15 de junho de 2020, adotando medidas mais rígidas para o combate à pandemia;CONSIDERANDO o estado de calamidade pública no Município de Caririaçu reconhecido pela Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, por meio do Decreto Legislativo n° 545, de 08 de abril de 2020, em virtude do cenário de enfrentamento à pandemia do novo coronavírus;CONSIDERANDO que o Decreto nº 33.631, de 20 de junho de 2020, do Governo do Estado do Ceará, prorrogou as medidas necessárias ao enfrentamento da pandemia da COVID-19 até o dia 28 de junho de 2020;

DECRETA:

Art. 1° Ficam prorrogados os prazos de vigência Decretos Municipais nº 06, de 17 de março de 2020, nº 08, de 24 de março de 2020, nº 09, de 30 de março de 2020, n° 11 de 06 de abril de 2020, nº 14 de 06 de maio de 2020, nº 15 de 13 de maio de 2020, nº 16 de 21 de maio de 2020, nº 17 de 01 de junho de 2020, nº 19 de 09 de junho de 2020 e nº 20 de 15 de junho de 2020, em conformidade com os referidos diplomas, bem como todas as disposições de enfretamento ao novo coronavírus (COVID-19) no âmbito deste Município, até o dia 28 de junho de 2020, observados, quanto às suas aplicabilidades, os critérios de isolamento social definidos neste Decreto.Art. 2° Permanecerão, até determinação em contrário, suspensos no âmbito de todo o Município:

I - eventos de qualquer natureza, público ou privado, com aglomeração de pessoas;

II - atividades coletivas em espaços e equipamentos públicos e privados, tais como shows, festas, congressos, reuniões, torneios, jogos, apresentações teatrais, sessões de cinema, comemorações;

III - reuniões, para quaisquer fins, realizadas em âmbito público ou privado que ensejem aglomerações;IV - aulas presenciais em estabelecimentos de ensino, públicos e privados.§ 1° Em todo o período de situação de emergência, fica mantido o dever de isolamento social domiciliar, especialmente para as pessoas integrantes do grupo de risco da COVID-19, sendo recomendável a circulação de pessoas apenas em casos estritamente necessários.

'a7 2° O uso de máscaras, industriais ou caseiras, permanece obrigatório para fins de circulação em vias, prédios e espaços públicos municipais, bem como em estabelecimentos privados autorizados a funcionar.

'a7 3° Ficam dispensadas do uso de máscara as crianças menores de 02 (dois) anos e aqueles que, por alguma deficiência ou enfermidade comprovada em atestado médico, não possam ou tenham dificuldade de utilizá-las.§ 4° O indivíduo que estiver infectado ou com suspeita de contágio de COVID-19 deverá permanecer em confinamento obrigatório residencial ou em unidade de saúde.§ 5° As praças e demais espaços de uso coletivo, público e privado, não poderão, no período de emergência em saúde, ser utilizados para a promoção de qualquer atividade.

Art. 3° O funcionamento do Mercado Público Municipal de Caririaçu, bem como da feira municipal permanecerá regido da seguinte forma:

I - O Mercado Público de Caririaçu funcionará todos os dias até o meio dia, sem prejuízo da observância do uso de máscaras e a proibição de aglomerações, podendo ser limitada a entrada de pessoas de modo que torne inviável o distanciamento mínimo exigido neste Decreto;

II - A feira municipal localizada nas Ruas Coronel Botelho, Coronel Vulpino e Carlos Morais, conhecida como Rua da Feira, funcionará apenas 2 (dois) dias na semana, nas segundas e sextas-feiras, ficando terminantemente proibida a instalação de barracas de pessoas oriundas de outros municípios, sem prejuízo da observância do uso de máscaras e a proibição de aglomerações.Art. 4° No Município de Caririaçu/CE não haverá liberação de novas atividades por meio deste Decreto, permanecendo liberadas apenas aquelas atividades previstas no Decreto Municipal nº 17 de 01 de junho de 2020 e Decreto Estadual nº 33.608, de 30 de maio de 2020, além daquelas já anteriormente permitidas - todas com a estrita observância das regras gerais e específicas para o correto funcionamento, nos termos dos Decretos anteriormente publicados.

Parágrafo único. Pessoas acima de 60 (sessenta) anos estão autorizadas a voltar ao trabalho em atividades liberadas, desde que tenham comprovação de imunidade ou de adoecimento há mais de 30 (trinta) dias.

Art. 5º. No período de isolamento social, são vedadas a entrada e a permanência, em unidades hospitalares, públicas ou privadas, de pessoas estranhas ao funcionamento do respectivo serviço, as quais não sejam pacientes em busca de atendimento, seus acompanhantes ou profissionais que trabalhem na unidade de saúde.Parágrafo único. As atividades de inspeção e fiscalização poderão ser desenvolvidas pelos órgãos competentes em unidades hospitalares desde que submetidas às regras sanitárias cabíveis para a proteção da saúde de todos os envolvidos.Art. 6º. As disposições deste Decreto serão fiscalizadas por autoridades da Secretaria Municipal de Saúde e órgãos de fiscalização deste Município, ficando o infrator sujeito à devida responsabilização civil, administrativa e penal.

Art. 7º. Fica mantida a disposição da Portaria nº 01/2020, da Secretaria Municipal de Saúde, quanto à suspensão da concessão de férias, bem como folgas provenientes da participação em encargos públicos eleitorais e do tribunal do júri.Art. 8º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Caririaçu, Estado do Ceará, 22 (vinte e dois) dias do mês de junho de 2020 (dois mil e vinte).

JOSÉ EDMILSON LEITE BARBOSA

Prefeito Municipal de Caririaçu

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - Atos e Normativos Legais - Decreto: 022/2020
DECRETA PONTO FACULTATIVO O EXPEDIENTE DO DIA 24 DE JUNHO DE 2020, EM TODOS OS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CARIRIAÇU, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO N° 22 DE 22 DE JUNHO DE 2020

DECRETA PONTO FACULTATIVO O EXPEDIENTE DO DIA 24 DE JUNHO DE 2020, EM TODOS OS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CARIRIAÇU, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARIRIAÇU, Estado do Ceará, no uso das atribuições legais previstas da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento da Administração Pública Municipal no dia 24 de junho de 2020, data consagrada a São João, tradicionalmente comemorado e festejado;

CONSIDERANDO a conveniência e o interesse da Municipalidade de se decretar pontos facultativos, por ato oficial, a fim de que se cumpram as formalidades necessárias nas repartições/órgãos e entidades públicas municipais, instituições financeiras e comércio autorizado ao funcionamento, aos eventos e comemorações festivas alusivas a São João, no âmbito do Município de Caririaçu - CE, outrossim, em observância às determinações de intensificação do isolamento social.

RESOLVE:

Art. 1º Decretar ponto facultativo, para os servidores dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, o expediente do dia 24 de junho de 2020.

Art. 2° O disposto no art. 1° não se aplica aos órgãos e entidades da Administração Municipal que prestam serviços essenciais, que funcionarão normalmente.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Caririaçu, Estado do Ceará, aos 22 (vinte e dois) dias do mês de junho do ano de 2020 (dois mil e vinte).

JOSÉ EDMILSON LEITE BARBOSA

Prefeito Municipal de Caririaçu

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - Atos e Normativos Legais - Leis: 761/2020
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO VIGENTE ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE CARIRIAÇU/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 761/2020 DE 17 DE JUNHO DE 2020.

Autoriza a abertura de Crédito Adicional ESPECIAL ao vigente orçamento do Município de Caririaçu/CE, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Caririaçu, Estado do Ceará, nos termos da Lei Orgânica do Município de Caririaçu, faz saber que o presente Projeto de Lei foi aprovado pela Câmara Municipal, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional ESPECIAL ao Orçamento Vigente, dentro da dotação orçamentária já contemplada 02 0205 13 392 0023 2.016 Desenvolvimento e Expansão Cultural Artística Assegurar Recursos Financeiros para Manutenção o Desenvolvimento e Expansão Cultural Artística, Junto a Secretaria de Cultura do Município de Caririaçu, criando assim o elemento de despesa 3.3.90.48.00 no valor de R$ 11.600,00 (onze mil e seiscentos reais), nos termos da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, conforme especificações abaixo:

'd3rgão: 02.00 - Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 02.05 - Secretaria de Cultura

Função: 13 - Cultura

Subfunção: 392 - Difusão Cultural

Programa: 0002 - Administração Geral

Dotação Orçamentária: 02 0205 13 392 0023 2.016 Desenvolvimento e Expansão Cultural Artística Assegurar Recursos Financeiros para Manutenção o Desenvolvimento e Expansão Cultural Artística, Junto a Secretaria de Cultura do Município de Caririaçu

NATUREZAESPECIFICAÇÃOFONTE VALOR (R$)3.3.90.48.00Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas11.600,00TOTAL11.600,00Art. 2º Os Créditos de que trata o art. 1º da presente Lei, serão abertos mediante decreto do Poder Executivo Municipal, utilizando como fontes de recursos, a anulação de dotações orçamentárias conforme preconiza o art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, de acordo com as especificações abaixo:

'd3rgão: 02 - Secretaria de Cultura

Unidade Orçamentária: 0205 - Secretaria de Cultura

Dotação Orçamentária: 13 392 0002 2.014 - Manutenção da Secretaria de Cultura, Assegurar Recursos Financeiros para Manutenção da Secretaria de Cultura do Município de Caririaçu.

Elemento: 33.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física.

NATUREZAESPECIFICAÇÃOFONTE VALOR (R$)3.3.90.36.00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa FísicaOrdinário11.600,00Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Caririaçu-CE, em 17 de junho de 2020.

JOSÉ EDMILSON LEITE BARBOSA

Prefeito Municipal de Caririaçu/CE

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - Ofícios - Ofício: 030/2020
Solicita a abertura de conta corrente e informa representantes do Município responsáveis pela movimentação.
Ofício GAB nº 30/2020 Caririaçu-CE, 15 de maio de 2020

A Sua Senhoria, o Senhor

Gerente do Banco do Brasil - Caririaçu-CE

NESTA.

Assunto: Solicita a abertura de conta corrente e informa representantes do Município responsáveis pela movimentação.

Senhor gerente,

Para fins de cadastramento, informamos os cargos e representantes autorizados a praticar os atos abaixo relacionados 'e0 movimentação de contas vinculadas ao CNPJ nº 14.119.993/0001-20 de titularidade do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, através da Secretaria de Assistência Social, nessa Instituição financeira:

I - INCLUSÃO DE REPRESENTAÇÃO

REPRESENTANTES AUTORIZADOS CPF CARGOMARIA ZÉLIA FEITOSA 222.647.443-91 Sec. Assis. Social

JOSÉ MARCOS ALVES VILAR 054.363.763-80 Sec. Plan. e Finanças

II - ASSINATURAS:

A Secretária de Ação Social assinará em conjunto com o Secretário de Planejamento e Finanças.

III - PODERES1- Abrir contas de depósito;

2- Autorizar cobrança;

3- Receber, passar recibo e dar quitação;

4- Solicitar saldos, extratos e comprovantes;

5- Efetuar resgates/aplicações financeiras;

6- Cadastrar, alterar e desbloquear senhas;

7- Efetuar saques - conta corrente;

8- Efetuar pagamentos por meio eletrônico;

9- Emitir comprovantes;

10- Efetuar movimentação financeira no RPG;

11- Encerrar contas de depósito;

12- Liberar arquivos de pagamentos no Gerenciador Financeiro / AASP;

13- Efetuar transferência p/ mesma titularidade.

14- Efetuar transferências por meio eletrônico.

IV- CONTAS

Conta nº 19.820-X

Conta nº 19.819-6

IV - DA PUBLICIDADE

Informamos que foi dada publicidade ao presente ato por publicação no Diário Oficial do Município.

Atenciosamente,

JOSÉ EDMILSON LEITE BARBOSA

Prefeito Municipal de CARIRIAÇU/CE

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