DECRETA DE UTILIDADE PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO O IMÓVEL QUE INDICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARIRIAÇU, Estado do Ceará, no uso das atribuições legais previstas da Lei Orgânica do Município; e
CONSIDERANDO que é dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada um, nos termos do art. 217 da CF/88;CONSIDERANDO a necessidade de regularização da área definida neste Decreto, para fins de manutenção da posse do imóvel, outrora doado de maneira informal ao Município de Caririaçu, para fins de construção de um campo de futebol na comunidade do Sítio Monte;
CONSIDERANDO, ainda, em razão da localização geográfica do referido imóvel, para atender em caráter permanente a necessidade pública de beneficiar toda a localidade com a promoção do lazer e do esporte.
DECRETA:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma área de terra de 0,4089 ha, de propriedade de SEVERINO JOSÉ DE ARAÚJO, sendo parte do imóvel rural, registrado no Cartório do Registro de Imóveis Cariri, na Transcrição nº 4589, do Livro 3-G do Registro de Imóveis, conforme descrito no artigo seguinte.
Art. 2º - A área a que se refere este decreto é definida pelo seguinte perímetro: Inicia-se no marco denominado P01, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS 2000, MC-, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E=465.229,8645m e N=9.223.375,5557m dividindo-o com SEVERINO JOSÉ DE ARAÚJO}}; dai segue confrontando com SEVERINO JOSÉ DE ARAÚJO}} com o azimute de 160°40'38" e a distância de 47,0000m até o marco P02(E=465.245,4162m e N=9.223.331,2032m); dai segue confrontando com SEVERINO JOSÉ DE ARAÚJO com o azimute de 250°40'38" e a distância de 87,0000m até o marco P03(E=465.163,3169m e N=9.223.302,4161m); dai segue confrontando com SEVERINO JOSÉ DE ARAÚJO com o azimute de 340°40'38" e a distância de 47,0000m até o marco P04(E=465.147,7652m e N=9.223.346,7686m); dai segue confrontando com ESTRADA CARROÇAVEL (ST. ISIDÓRIO - ST. BARRADO), com o azimute 70°40'38" e a distância de 87,0000m até o marco P01; inicio de descrição, fechando assim o perímetro do polígono acima descrito com uma área superficial de 0,4089ha
Art. 3º - O bem objeto da desapropriação de que trata este Decreto destina-se ao Município, visando à regularização da área destinada à manutenção do campo de futebol localizado no Sítio Monte, Zona Rural de Caririaçu.
Art. 4º - Fica a Procuradoria Geral do Município autorizada a proceder, por via amigável ou judicial, mediante prévia avaliação, a desapropriação prevista neste Decreto.
Art. 5º - As despesas decorrentes da desapropriação autorizada por este Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementada se necessário.
Art. 6º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Caririaçu, Estado do Ceará, aos 03 (três) dias do mês de junho do ano de 2020 (dois mil e vinte).
JOSÉ EDMILSON LEITE BARBOSA
Prefeito Municipal de Caririaçu