Diário oficial

NÚMERO: 573/2020

09/06/2020 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - Atos e Normativos Legais - Decreto: 018/2020
DECRETA DE UTILIDADE PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO O IMÓVEL QUE INDICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO N° 18 DE 03 DE JUNHO DE 2020

DECRETA DE UTILIDADE PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO O IMÓVEL QUE INDICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARIRIAÇU, Estado do Ceará, no uso das atribuições legais previstas da Lei Orgânica do Município; e

CONSIDERANDO que é dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada um, nos termos do art. 217 da CF/88;CONSIDERANDO a necessidade de regularização da área definida neste Decreto, para fins de manutenção da posse do imóvel, outrora doado de maneira informal ao Município de Caririaçu, para fins de construção de um campo de futebol na comunidade do Sítio Monte;

CONSIDERANDO, ainda, em razão da localização geográfica do referido imóvel, para atender em caráter permanente a necessidade pública de beneficiar toda a localidade com a promoção do lazer e do esporte.

DECRETA:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma área de terra de 0,4089 ha, de propriedade de SEVERINO JOSÉ DE ARAÚJO, sendo parte do imóvel rural, registrado no Cartório do Registro de Imóveis Cariri, na Transcrição nº 4589, do Livro 3-G do Registro de Imóveis, conforme descrito no artigo seguinte.

Art. 2º - A área a que se refere este decreto é definida pelo seguinte perímetro: Inicia-se no marco denominado P01, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS 2000, MC-, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E=465.229,8645m e N=9.223.375,5557m dividindo-o com SEVERINO JOSÉ DE ARAÚJO}}; dai segue confrontando com SEVERINO JOSÉ DE ARAÚJO}} com o azimute de 160°40'38" e a distância de 47,0000m até o marco P02(E=465.245,4162m e N=9.223.331,2032m); dai segue confrontando com SEVERINO JOSÉ DE ARAÚJO com o azimute de 250°40'38" e a distância de 87,0000m até o marco P03(E=465.163,3169m e N=9.223.302,4161m); dai segue confrontando com SEVERINO JOSÉ DE ARAÚJO com o azimute de 340°40'38" e a distância de 47,0000m até o marco P04(E=465.147,7652m e N=9.223.346,7686m); dai segue confrontando com ESTRADA CARROÇAVEL (ST. ISIDÓRIO - ST. BARRADO), com o azimute 70°40'38" e a distância de 87,0000m até o marco P01; inicio de descrição, fechando assim o perímetro do polígono acima descrito com uma área superficial de 0,4089ha

Art. 3º - O bem objeto da desapropriação de que trata este Decreto destina-se ao Município, visando à regularização da área destinada à manutenção do campo de futebol localizado no Sítio Monte, Zona Rural de Caririaçu.

Art. 4º - Fica a Procuradoria Geral do Município autorizada a proceder, por via amigável ou judicial, mediante prévia avaliação, a desapropriação prevista neste Decreto.

Art. 5º - As despesas decorrentes da desapropriação autorizada por este Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementada se necessário.

Art. 6º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Caririaçu, Estado do Ceará, aos 03 (três) dias do mês de junho do ano de 2020 (dois mil e vinte).

JOSÉ EDMILSON LEITE BARBOSA

Prefeito Municipal de Caririaçu

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - Atos e Normativos Legais - Decreto: 019/2020
DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO ESTADO DE EMERGÊNCIA E ISOLAMENTO SOCIAL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CARIRIAÇU-CE, EM RAZÃO DA PANDEMIA DO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19) E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO N° 19, DE 09 DE JUNHO DE 2020.

DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO ESTADO DE EMERGÊNCIA E ISOLAMENTO SOCIAL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CARIRIAÇU-CE, EM RAZÃO DA PANDEMIA DO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19) E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARIRIAÇU, Estado do Ceará, no uso das atribuições legais previstas da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO que se faz necessária a continuidade dos trabalhos enfrentamento da disseminação do novo coronavírus determinada pelos Decretos Municipais nº 06, de 17 de março de 2020, nº 08, de 24 de março de 2020, nº 09, de 30 de março de 2020, n° 11 de 06 de abril de 2020, nº 14 de 06 de maio de 2020, nº 15 de 13 de maio de 2020, nº 16 de 21 de maio de 2020 e nº 17 de 01 de junho de 2020, adotando medidas mais rígidas para o combate à pandemia;CONSIDERANDO o estado de calamidade pública no Município de Caririaçu reconhecido pela Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, por meio do Decreto Legislativo n° 545, de 08 de abril de 2020, em virtude do cenário de enfrentamento à pandemia do novo coronavírus;CONSIDERANDO que o Decreto nº 33.617, de 06 de junho de 2020, do Governo do Estado do Ceará, prorrogou as medidas necessárias ao enfrentamento da pandemia da COVID-19 até o dia 14 de junho de 2020;

DECRETA:

Art. 1° Ficam prorrogados os prazos de vigência Decretos Municipais nº 06, de 17 de março de 2020, nº 08, de 24 de março de 2020, nº 09, de 30 de março de 2020, n° 11 de 06 de abril de 2020, nº 14 de 06 de maio de 2020, nº 15 de 13 de maio de 2020, nº 16 de 21 de maio de 2020 e nº 17 de 01 de junho de 2020, em conformidade com os referidos diplomas, bem como todas as disposições de enfretamento ao novo coronavírus (COVID-19) no âmbito deste Município, até o dia 14 de junho de 2020, observados, quanto às suas aplicabilidades, os critérios de isolamento social definidos neste Decreto.Art. 2° Permanecerão, até determinação em contrário, suspensos no âmbito de todo o Município:

I - eventos de qualquer natureza, público ou privado, com aglomeração de pessoas;

II - atividades coletivas em espaços e equipamentos públicos e privados, tais como shows, festas, congressos, reuniões, torneios, jogos, apresentações teatrais, sessões de cinema, comemorações;

III - reuniões, para quaisquer fins, realizadas em âmbito público ou privado que ensejem aglomerações;IV - aulas presenciais em estabelecimentos de ensino, públicos e privados.§ 1° Em todo o período de situação de emergência, fica mantido o dever de isolamento social domiciliar, especialmente para as pessoas integrantes do grupo de risco da COVID-19, sendo recomendável a circulação de pessoas apenas em casos estritamente necessários.

'a7 2° O uso de máscaras, industriais ou caseiras, permanece obrigatório para fins de circulação em vias, prédios e espaços públicos municipais, bem como em estabelecimentos privados autorizados a funcionar.§ 3° O indivíduo que estiver infectado ou com suspeita de contágio de COVID-19 deverá permanecer em confinamento obrigatório residencial ou em unidade de saúde.§ 4° As praças e demais espaços de uso coletivo, público e privado, não poderão, no período de emergência em saúde, ser utilizados para a promoção de qualquer atividade.

Art. 3° O funcionamento do Mercado Público Municipal de Caririaçu, bem como da feira municipal permanecerá regido da seguinte forma:

I - O Mercado Público de Caririaçu funcionará todos os dias até o meio dia, sem prejuízo da observância do uso de máscaras e a proibição de aglomerações, podendo ser limitada a entrada de pessoas de modo que torne inviável o distanciamento mínimo exigido neste Decreto;

II - A feira municipal localizada nas Ruas Coronel Botelho, Coronel Vulpino e Carlos Morais, conhecida como Rua da Feira, funcionará apenas 2 (dois) dias na semana, nas segundas e sextas-feiras, ficando terminantemente proibida a instalação de barracas de pessoas oriundas de outros municípios, sem prejuízo da observância do uso de máscaras e a proibição de aglomerações.Art. 4° No Município de Caririaçu/CE não haverá liberação de novas atividades por meio deste Decreto, permanecendo liberadas apenas aquelas atividades previstas no Decreto Municipal nº 17 de 01 de junho de 2020 e Decreto Estadual nº 33.608, de 30 de maio de 2020, além daquelas já anteriormente permitidas - todas com a estrita observância das regras gerais e específicas para o correto funcionamento, nos termos dos Decretos anteriormente publicados.Art. 5° As disposições deste Decreto serão fiscalizadas por autoridades da Secretaria Municipal de Saúde e órgãos de fiscalização deste Município, ficando o infrator sujeito à devida responsabilização civil, administrativa e penal.

Art. 6°. Fica mantida a disposição da Portaria nº 01/2020, da Secretaria Municipal de Saúde, quanto à suspensão da concessão de férias, bem como folgas provenientes da participação em encargos públicos eleitorais e do tribunal do júri.Art. 7° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Caririaçu, Estado do Ceará, 09 (nove) dias do mês de junho de 2020 (dois mil e vinte).

JOSÉ EDMILSON LEITE BARBOSA

Prefeito Municipal de Caririaçu

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