Diário oficial

NÚMERO: 572/2020

05/06/2020 Publicações: 9 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - Atos e Normativos Legais - Anexos: 01/2020
ANEXO I - LEI Nº 759/2020 DE 04 DE JUNHO DE 2020
ANEXO I - LEI Nº 759/2020 DE 04 DE JUNHO DE 2020

Quadro indicativo sobre a concessão do auxilio financeiro a ser concedido aos músicos, artistas, bandas e grupos musicais do município de Caririaçu, mediante apresentação em eventos com transmissão simultânea via internet (LIVES), demonstrando o valor a ser concedido por músicos, artistas, bandas e grupos musicais e o total disponível em quantidade de grupos cadastrados no Município de Caririaçu:

TOTAL DE MÚSICOS, ARTISTAS, BANDAS E GRUPOS MUSICAIS DE CARIRIAÇUVALOR INDIVIDUALTOTAL GERAL29R$ 400,00R$ 11.600,00Por fim, é importante ressaltar que, o valor da bolsa auxílio conforme quadro demonstrativo, será concedida aos músicos, artistas, bandas e grupos musicais no importe de R$400,00 (quatrocentos reais), independentemente da quantidade de componentes do grupo, que deve ter no mínimo 02 (dois) componentes, conforme disposto no §4º do artigo 1º.

JOSÉ EDMILSON LEITE BARBOSA

Prefeito Municipal de Caririaçu/CE

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - Atos e Normativos Legais - Leis: 759/2020
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO AOS MÚSICOS, ARTISTAS, BANDAS E GRUPOS MUSICAIS DO MUNICÍPIO DE CARIRIAÇU, MEDIANTE A APRESENTAÇÃO NA FESTA DE SÃO PEDRO 2020 COM TRANSMISSÃO SIMULTÂNEA VIA INTERNET (LIVES), TENDO EM
LEI Nº 759/2020 DE 04 DE JUNHO DE 2020.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO AOS MÚSICOS, ARTISTAS, BANDAS E GRUPOS MUSICAIS DO MUNICÍPIO DE CARIRIAÇU, MEDIANTE A APRESENTAÇÃO NA FESTA DE SÃO PEDRO 2020 COM TRANSMISSÃO SIMULTÂNEA VIA INTERNET (LIVES), TENDO EM VISTA A SITUAÇÃO DE PANDEMIA OCASIONADA PELA COVID-19, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIRIAÇU, ESTADO DO CEARÁ, JOSÉ EDMILSON LEITE BARBOSA, no uso de suas atribuições legais, conferidas na Lei Orgânica do Município de Caririaçu-CE submete a apreciação desta nobre Casa Legislativa o seguinte projeto de Lei:

Art. 1º Esta lei objetiva valorizar a cultura local, especificamente nas Festividades do Padroeiro São Pedro 2020, mantendo a tradição e prestando um auxílio financeiro aos grupos musicais, proporcionando em contrapartida o entretenimento domiciliar da população, neste momento de pandemia do NOVO CORONAVÍRUS (COVID - 19).

§ 1º. Ficam dispostos os critérios para a concessão de auxílio financeiro aos artistas, bandas, músicos, grupos locais e afins, para apresentação e/ou manifestações culturais em eventos artísticos, culturais e musicais.

§ 2º A realização das apresentações se dará por meio de LIVES com transmissão simultânea via internet e similares sob organização pelo Poder Público Municipal, que receberem subvenções sociais, ou financeiras, ou auxilio financeiros do Poder Público Municipal ou através dele, para sua realização, tendo em vista a situação de pandemia ocasionada pela COVID-19.

§ 3º. O disposto nesta lei não se aplicará a quaisquer outros eventos que venham a ser realizados por particulares.

§ 4º. Os grupos musicais, devem ser compostos por pelo menos 02 integrantes, não podendo haver participação de integrante em mais de um grupo musical.

§ 5º. O valor do auxilio financeiro será de R$ 400,00 (quatrocentos reais) para cada grupo que venha a compor o evento.

Art. 2º Esta Lei é de excepcional aplicação no período compreendido entre 20 a 29 de junho de 2020, por se tratar de período onde tradicionalmente o município de Caririaçu comemora a data de seu padroeiro São Pedro.

Parágrafo Único. A prestação e recebimento do auxílio financeiro que trata o art. 1º em seu § 5º, será vinculado ao regular credenciamento do grupo musical e da apresentação conforme regramentos do evento.

Art. 3º O Poder Executivo Municipal, após aprovação legislativa desse Projeto de Lei, formalizará comissão organizadora dos eventos, onde se dará por meio de Portaria a ser publicada no Diário Oficial do Município, com nomes dos membros, bem como a forma, local e data do credenciamento de grupos artísticos e dos eventos.

Art. 4º. Esta Lei é de aplicação exclusiva a todos os artistas locais que residem no território deste Município e que prestarão a sua devida apresentação em locais e horários definidos pelo ente federado.

§ 1º A liberação dos recursos públicos referidos nesta Lei somente será concretizada após a entrega de cópia do convite prévio com os profissionais locais, devidamente regularizado nos órgãos competentes e que se encontrem em conformidade com o disposto no caput deste artigo.

§ 2º Entende-se como artista local, para os fins desta lei, os artistas, músicos, bandas, grupos culturais e artísticos, e afins, que tenham como sede o Município de Caririaçu Ceará, independente da nacionalidade ou naturalidade dos mesmos.

§ 3º É indispensável para a efetiva apresentação e disponibilização dos recursos que os artistas locais estejam devidamente credenciados no evento.

Art. 5º. O descumprimento do disposto nesta lei, bem como qualquer fraude, falsidade ou simulação que vise burlar os preceitos da preservação e incentivo à cultura local acarretará na impossibilidade do autor em receber, direta ou indiretamente, recursos do Poder Público Municipal pelo prazo de 08 (oito) anos, contados a partir da data do fato, sem prejuízo de eventuais responsabilidades civis e criminais decorrentes dos atos.

Art. 6º. Todos os eventos realizados dentro dos parâmetros desta lei deverão igualmente obedecer ao regulado pela legislação municipal em vigência, em especial a Lei Orgânica do Município de Caririaçu - Ceará.

Art. 7° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura Municipal de Caririaçu, Estado do Ceará, aos 04 (quatro) dias do mês de junho de 2020.

JOSÉ EDMILSON LEITE BARBOS

Prefeito Municipal de Caririaçu/CE

SECRETARIA DE SAÚDE - Portarias - Exoneração: 061/2020
ALINE PINTO DA SILVA
PORTARIA N.º 061/2020, DE 29 DE MAIO DE 2020.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIRIAÇU, Estado do Ceará, no uso das atribuições legais e nos termos do Art. 70, inciso X da Lei Orgânica do Município de Caririaçu/CE.

DETERMINA:

Art. 1.º - Art. 1.º - Exonerar, a partir de 29 de maio de 2020, a Sra. ALINE PINTO DA SILVA, inscrita no CPF sob o n° 068.141.933-45, portadora do RG n° 2001097150125 SSPCE do exercício do Cargo de COORD. DO NÚCLEO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA da Secretaria de Saúde do Município de Caririaçu/CE - nomeada conforme portaria nº 115/2019, na conformidade do disposto no Art. 70, inciso III, c/c o disposto no Art. 73 ambos da Lei Orgânica Municipal.

Art. 2.º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se

Prefeitura Municipal de Caririaçu, 29 de maio de 2020.

JOSÉ EDMILSON LEITE BARBOSA

Prefeito Municipal de Caririaçu/CE

SECRETARIA DE SAÚDE - Portarias - Nomeação: 062/2020
JOSE LIMA DE MELO
PORTARIA N.º 062/2020, DE 01 DE JUNHO DE 2020.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIRIAÇU, Estado do Ceará, no uso das atribuições legais e nos termos do Art. 70, inciso X da Lei Orgânica do Município de Caririaçu/CE.

DETERMINA:

Art. 1.º - Nomear, a partir de 01 de junho de 2020, o Sr. JOSE LIMA DE MELO, inscrito no CPF sob o n° 025.249.893-30, portador do RG n° MG-16874034 para o exercício do Cargo de COORD. DO NÚCLEO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA da Secretaria de Saúde do Município de Caririaçu/CE - na conformidade do disposto no Art. 70, inciso III, c/c o disposto no Art. 73 ambos da Lei Orgânica Municipal.

Art. 2.º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se

Prefeitura Municipal de Caririaçu, 01 de junho de 2020.

JOSÉ EDMILSON LEITE BARBOSA

Prefeito Municipal de Caririaçu/CE

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - Portarias - Exoneração: 066/2020
MARIA VERACELIA FEITOSA SERAFIM
PORTARIA N.º 066/2020, DE 03 DE JUNHO DE 2020.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIRIAÇU, Estado do Ceará, no uso das atribuições legais e nos termos do Art. 70, inciso X da Lei Orgânica do Município de Caririaçu/CE.

DETERMINA:

Art. 1.º - Art. 1.º - Exonerar, a partir de 03 de junho de 2020, em conformidade do Ato de Aposentadoria n° 007/2020 expedido pelo Regime Próprio de Previdência Social do Município de Caririaçu - PREVCAR, a Sra. MARIA VERACELIA FEITOSA SERAFIM, inscrita no CPF sob o n° 399.985.683-15, portadora do RG n° 177164589 SSP-CE do exercício do Cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS da Secretaria de Administração e Finanças do Município de Caririaçu/CE - nomeada conforme portaria nº 273/1998, na conformidade do disposto no Art. 70, inciso III, c/c o disposto no Art. 73 ambos da Lei Orgânica Municipal.

Art. 2.º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se

Prefeitura Municipal de Caririaçu, 03 de junho de 2020.

JOSÉ EDMILSON LEITE BARBOSA

Prefeito Municipal de Caririaçu/CE

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E JUVENTUDE - Portarias - Exoneração: 067/2020
JOSEFA JUCILEIDE ALVES MEDEIROS BORGES
PORTARIA N.º 067/2020, DE 03 DE JUNHO DE 2020.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIRIAÇU, Estado do Ceará, no uso das atribuições legais e nos termos do Art. 70, inciso X da Lei Orgânica do Município de Caririaçu/CE.

DETERMINA:

Art. 1.º - Art. 1.º - Exonerar, a partir de 03 de junho de 2020, em conformidade do Ato de Aposentadoria n° 008/2020 expedido pelo Regime Próprio de Previdência Social do Município de Caririaçu - PREVCAR, a Sra. JOSEFA JUCILEIDE ALVES MEDEIROS BORGES, inscrita no CPF sob o n° 276.268.573-72, portadora do RG n° 2004099056058 SSP-CE do exercício do Cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS da Secretaria de Educação do Município de Caririaçu/CE - nomeada conforme portaria nº 135/1998, na conformidade do disposto no Art. 70, inciso III, c/c o disposto no Art. 73 ambos da Lei Orgânica Municipal.

Art. 2.º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se

Prefeitura Municipal de Caririaçu, 03 de junho de 2020.

JOSÉ EDMILSON LEITE BARBOSA

Prefeito Municipal de Caririaçu/CE

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E JUVENTUDE - Portarias - Exoneração: 068/2020
MARIA NILDA PEREIRA DE SOUSA
PORTARIA N.º 068/2020, DE 03 DE JUNHO DE 2020.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIRIAÇU, Estado do Ceará, no uso das atribuições legais e nos termos do Art. 70, inciso X da Lei Orgânica do Município de Caririaçu/CE.

DETERMINA:

Art. 1.º - Art. 1.º - Exonerar, a partir de 03 de junho de 2020, em conformidade do Ato de Aposentadoria n° 009/2020 expedido pelo Regime Próprio de Previdência Social do Município de Caririaçu - PREVCAR, a Sra. MARIA NILDA PEREIRA DE SOUSA, inscrita no CPF sob o n° 171.231.783-00, portadora do RG n° 165602488 SSP-CE do exercício do Cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS da Secretaria de Educação do Município de Caririaçu/CE - nomeada conforme portaria nº 093/1998, na conformidade do disposto no Art. 70, inciso III, c/c o disposto no Art. 73 ambos da Lei Orgânica Municipal.

Art. 2.º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se

Prefeitura Municipal de Caririaçu, 03 de junho de 2020.

JOSÉ EDMILSON LEITE BARBOSA

Prefeito Municipal de Caririaçu/CE

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E JUVENTUDE - Portarias - Exoneração: 069/2020
GERALDINA BATISTA DO NASCIMENTO
PORTARIA N.º 069/2020, DE 03 DE JUNHO DE 2020.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIRIAÇU, Estado do Ceará, no uso das atribuições legais e nos termos do Art. 70, inciso X da Lei Orgânica do Município de Caririaçu/CE.

DETERMINA:

Art. 1.º - Art. 1.º - Exonerar, a partir de 03 de junho de 2020, em conformidade do Ato de Aposentadoria n° 010/2020 expedido pelo Regime Próprio de Previdência Social do Município de Caririaçu - PREVCAR, a Sra. GERALDINA BATISTA DO NASCIMENTO, inscrita no CPF sob o n° 821.918.753-00, portadora do RG n° 226830492 SSP-CE do exercício do Cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS da Secretaria de Educação do Município de Caririaçu/CE - nomeada conforme portaria nº 113/1998, na conformidade do disposto no Art. 70, inciso III, c/c o disposto no Art. 73 ambos da Lei Orgânica Municipal.

Art. 2.º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se

Prefeitura Municipal de Caririaçu, 03 de junho de 2020.

JOSÉ EDMILSON LEITE BARBOSA

Prefeito Municipal de Caririaçu/CE

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E JUVENTUDE - Portarias - Designação: 070/2020
COMISSÃO FESTA DE SÃO PEDRO
PORTARIA Nº 070/ 2020.

O Prefeito Municipal de Caririaçu Estado do Ceará, JOSÉ EDMILSON LEITE BARBOSA, no uso das atribuições legais e considerando a Lei MUNICIPAL Nº 10/2020, de 02 de junho de 2020.

RESOLVE:

Art. 1º - Instituir a Comissão Organizadora da Festa de São Pedro 2020 - Em Casa, para a coordenação e execução da FESTA DE SÃO PEDRO 2020 COM TRANSMISSÃO SIMULTÂNEA VIA INTERNET (LIVES), TENDO EM VISTA A SITUAÇÃO DE PANDEMIA OCASIONADA PELA COVID-19.

Art. 2º - A Comissão será composta pelos seguintes membros:

I - PODER EXECUTIVO MUNICIPAL

IVONETE FERREIRA DA SILVA

II - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E JUVENTUDE

MARIA GILDENIA SIEBRA FRANÇA

PAULO ROBERTO DO MONTE

Art. 3º - São atribuições desta Comissão:

I - Fornecer informações acerca do planejamento, organização e execução da FESTA DE SÃO PEDRO 2020 COM TRANSMISSÃO SIMULTÂNEA VIA INTERNET (LIVES), TENDO EM VISTA A SITUAÇÃO DE PANDEMIA OCASIONADA PELA COVID-19.

II - Comprometer-se com empenho, dedicação e comprometimento acerca de todo processo planejado, organizado e executado.

III - Organizar a programação Oficial de acordo com a Regimento Interno do Evento;

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 5º - Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Caririaçu-CE, em 05 de junho de 2020.

JOSÉ EDMILSON LEITE BARBOSA

Prefeito Municipal

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