Diário oficial

NÚMERO: 566/2020

21/05/2020 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações:

Digite aqui para localizar algo dentro do diário

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - Atos e Normativos Legais - Decreto: 016/2020
PRORROGA AS MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO À DISSEMINAÇÃO DO NOVO CORONAVÍRUS NO MUNICÍPIO DE CARIRIAÇU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO N° 16 DE 21 DE MAIO DE 2020

PRORROGA AS MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO À DISSEMINAÇÃO DO NOVO CORONAVÍRUS NO MUNICÍPIO DE CARIRIAÇU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARIRIAÇU, Estado do Ceará, no uso das atribuições legais previstas da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, nos termos do artigo 196 da Constituição Federal;CONSIDERANDO a necessidade de manter as medidas preventivas urgentes para promoção da saúde pública e proteção da paz social adstritas a situação emergencial causada pelo COVID-19;CONSIDERANDO a necessidade atual de dar continuidade à política de isolamento social até então praticada e que vem se mostrando eficaz no enfrentamento da pandemia;CONSIDERANDO que se faz necessária a continuidade dos trabalhos enfrentamento da disseminação do novo coronavírus designada nos Decretos Municipais editados com base nas recomendações das autoridades de saúde;CONSIDERANDO o que já foi estabelecido pelos Decretos Municipais nº 06, de 17 de março de 2020, nº 08, de 24 de março de 2020, nº 09, de 30 de março de 2020, n° 11 de 06 de abril de 2020, nº 14 de 06 de maio de 2020 e n° 15 de 07 de maio de 2020, adotando medidas para o enfrentamento da disseminação do novo coronavírus;

CONSIDERANDO que o Decreto n° 33.595, de 20 de maio de 2020, do Governo do Estado do Ceará prorrogou as medidas necessárias ao enfrentamento da pandemia da COVID-19 até o dia 31 de maio de 2020;

DECRETA:

Art. 1º. Ficam prorrogados os prazos de vigência do Decreto Municipal nº 14 de 06 de maio de 2020 e do Decreto n° 15 de 07 de maio de 2020, em conformidade com os referidos diplomas, bem como todas as disposições de enfretamento ao novo coronavírus (COVID-19) no âmbito deste município, até o dia 31 de maio de 2020, mantendo-se incólumes as vedações e obrigações neles previstas.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação e suas medidas poderão ser renovadas após o dia 31 de maio de 2020, nos termos que vierem a ser fixados pelo Poder Executivo Estadual e Municipal, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Caririaçu, Estado do Ceará, aos 21 (vinte e um) dias do mês de maio do ano de 2020 (dois mil e vinte).

JOSÉ EDMILSON LEITE BARBOSA

Prefeito Municipal de Caririaçu

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E INFRAESTRUTURA - Licitações - Aviso: 028/2020
Aviso
Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Caririaçu - Aviso de Licitação - O Presidente da comissão de licitação da Prefeitura municipal de Caririaçu comunica aos interessados que no próximo dia 09 de Junho de 2020, às 09:00horas, estará abrindo licitação na modalidade Tomada de Preços Nº 2020.05.13.01, cujo o objeto é a CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA PAVIMENTAÇÃO EM PEDRA TOSCA SEM REJUNTAMENTO DE DIVERSOS TRECHOS DE RUAS NA SEDE E ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE CARIRIAÇU - DIVERSAS LOCALIDADES NA SEDE E ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE CARIRIAÇU-CE. O edital completo estará à disposição dos interessados nos dias úteis após esta publicação no horário de 08:00hs às 12:00hs, no endereço da Prefeitura na Endereço: Rua Parque Recreio Paraiso S/N, Caririaçu - Ceará. Caririaçu-Ceará, Em 20 de Maio de 2020. José Lenos Bessa Batista - Presidente da CPL.

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito