DISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DE AFETAÇÃO DE IMÓVEL PÚBLICO DESTINADO A IMPLANTAÇÃO DE UMA CENTRAL MUNICIPAL DE RESÍDUOS - CMR, PELO MUNICÍPIO DE CARIRIAÇU-CE, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARIRIAÇU, Estado do Ceará, no uso das atribuições legais previstas da Lei Orgânica do Município; e
CONSIDERANDO que a afetação de bem público consiste em se estabelecer, estipular uma finalidade pública ao imóvel público passível de afetação;
CONSIDERANDO que afetação consiste na destinação conferida ao bem Público transformando-o em bem de uso comum do Povo, Uso Especial ou em bem dominical, que pode ser feita por ato administrativo;
CONSIDERANDO que o Município de Caririaçu, visando criar uma Central Municipal de Resíduos - CMR, com a finalidade de implementar uma área de Coleta Seletiva Múltipla, possui um imóvel localizado no Bairro Paraíso, constituído de gleba 01, com frente para a CE-060;
CONSIDERANDO, ainda, em razão da localização geográfica do referido imóvel, para atender em caráter permanente necessidade pública para beneficiar toda a sociedade, sobre Coleta Seletiva Múltipla de resíduos.
DECRETA:
Art. 1º - Fica instituído gravame de afetação ao terreno urbano em uma área de 10.000,00 m² (dez mil metros quadrados), sem construções cobertas, localizada a margem da CE - 060 de Caririaçu-CE, com as seguintes metragens e confrontações: Inicia-se no marco denominado PT01, georreferenciado no sistema geodésico brasileiro, DATUM - SIRGAS 2000, MC-45, coordenadas planos retangulares relativas, sistema UTM: E = 468.723,8984M e N = 9.220.649,1781M, dividindo-o com a rua de acesso e CE-060; daí segue confrontando com a rua de acesso e CE-060 com o azimute de 180º00’00” e a distância de 80,00 m até o marco PT02 (E = 468.723,8984 M e N = 9.220.569,1781 M); daí segue confrontando com a rua de acesso e CE-060 com o azimute de 270º00’00” e a distância de 125,00 m até o marco PT03 (E = 468.598,8984 M e N = 9.220.569,1781 M); daí segue confrontando com prefeitura municipal de Caririaçu com o azimute de 360º00’00” e a distância de 80,00 m até o marco PT04 (E = 468.598,898 M e N = 9.220.649,1781 M); daí segue confrontando com prefeitura municipal de Caririaçu, com o azimute 90º00’00” e a distância de 125,00 m até o marco PT01; início de descrição, fechando assim o perímetro do polígono acima descrito com uma área superficial de 1.000ha; confrontando-se: Ao norte: Prefeitura Municipal de Caririaçu; Ao sul: Prefeitura Municipal de Caririaçu; Ao leste: Rua de acesso e CE-060; Ao oeste: Prefeitura Municipal de Caririaçu.
§1º - Em razão do presente gravame fica estabelecido que sobre o terreno acima descrito, respeitado os limites da área de 10.000,00 m² objeto e caracterizada como Central Municipal de Resíduos, somente poderão ser desenvolvidas atividades Coleta Seletiva Múltipla, a ser implementada pelo Município de Caririaçu/CE.
§2º - Para fins de registro, passam a fazer parte inseparável do presente Decreto na forma de Anexos, cópia da Matricula 3868, fls. 3978, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis de Caririaçu/CE, mapa e memorial descritivo.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Prefeitura Municipal de Caririaçu, Estado do Ceará, aos 07 (sete) dias do mês de maio do ano de 2020 (dois mil e vinte).
JOSÉ EDMILSON LEITE BARBOSA
Prefeito Municipal de Caririaçu