Altera o Regimento Interno da Câmara Municipal de Caririaçu, Estado do Ceará (RESOLUÇÃO N°003/91), no que se refere ao Recesso Legislativo do Parlamento Municipal.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARIRIAÇU-CE, Vereador José Irlando de Sousa Campos, no uso de suas atribuições legais e em pleno exercício do cargo, tendo em vista a autorização contida no Art. 48 da Lei Orgânica Municipal, apresentam o seguinte:
Art. 1º - Fica alterado os artigos 150 e 152 da RESOLUÇÃO Nº003/91 de 10 de setembro de 1991 que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 150 - Será considerado recesso legislativo os períodos de 1º a 30 de julho e 1º a 31 de janeiro”.
Art. 152 - Independente de convocação, as sessões legislativas desenvolver-se-ão de 1º de fevereiro a 30 de junho e de 1º de agosto a 31 de dezembro.
§ 1º - As sessões marcadas para as datas estabelecidas no caput deste artigo serão transferidas para o primeiro dia útil subsequente quando recaírem nos finais de semana e/ou feriados.
§ 2º - As sessões mensais Serão deliberadas em acordo da maioria do plenário uma vez exposta as datas e quantidades pela Mesa Diretora.
Art. 2 º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Caririaçu, Estado do Ceará, aos trinta dias do mês de abril de dois mil e vinte (2020).
JOSÉ IRLANDO DE SOUSA CAMPOS
Presidente