Diário oficial

NÚMERO: 561/2020

06/05/2020 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E JUVENTUDE - Atos e Normativos Legais - Aposentadoria: 05/2020
MARIA ALDENIR PEREIRA DANTAS

ATO DE APOSENTADORIA Nº 005/2020

O Diretor Presidente do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Caririaçu-Ceará - PREVCAR, DEUSEMAR PEREIRA VANDERLEI, em conjunto com o prefeito municipal de Caririaçu, JOSÉ EDMILSON LEITE BARBOSA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo nº04044902017, em conformidade com o que estabelece o art. 37, da Lei Municipal nº 561/2013, de 12 de junho de 2013, c/c com o art. 40, § 5º da Constituição Federal, c/c Art. 6° EC 41/2003, c/c Art. 2° EC 47/2005.

Art.1º. Resolve conceder APOSENTADORIA ESPECIAL DE PROFESSOR COM PROVENTOS INTEGRAIS a servidora MARIA ALDENIR PEREIRA DANTAS, CPF nº 312.520.443-72 , RG nº 952415-85 SSP/CE, residente e domiciliado na Rua Carlos Morais, 87 Pernambuquinho, em Caririaçu/CE, PROFESSORA I, NÍVEL G, matrícula/Prefeitura nº 256 lotada junto a Secretaria de Educação, com proventos mensais no valor de R$ 1.915,98 (um mil, novecentos e quinze reais, noventa e oito centavos), reajustados na forma prevista no art. 67, da lei municipal nº 561/2013:

DISCRIMINAÇÃO DO VALOR DOS PROVENTOS: R$ 1.915,98 (Um mil, novecentos e quinze reais, noventa e oito centavos),BASE DE CÁLCULO ÍNDICEVALORFUNDAMENTAÇÃOVencimento BaseR$ 1.915,98Lei nº 561/2013Vantagens e/ou GratificaçõesR$ 00,00Total de Proventos MensaisR$ 1.915,98 Art. 2º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, retificando o ato nº 019/2017 retroagindo seus efeitos a 01/06/2017, revogadas as disposições em contrário Caririaçu (CE), 04 de maio de 2020.

Deusemar Pereira Vanderlei José Edmilson Leite Barbosa

Diretor Presidente do PREVCAR Prefeito do Município de Caririaçu-Ce

Port. nº 111/2019

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E JUVENTUDE - Atos e Normativos Legais - Aposentadoria: 06/2020
JOSEFA JANILDA BORGES MAIA

ATO DE APOSENTADORIA Nº 006/2020

O Diretor Presidente do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Caririaçu-Ceará - PREVCAR, DEUSEMAR PEREIRA VANDERLEI, em conjunto com o prefeito municipal de Caririaçu, JOSÉ EDMILSON LEITE BARBOSA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo nº11039382020, em conformidade com o que estabelece o art. 37, da Lei Municipal nº 561/2013, de 12 de junho de 2013, c/c com o art. 40, § 5º da Constituição Federal, c/c Art. 6° EC 41/2003, c/c Art. 2° EC 47/2005.

Art.1º. Resolve conceder APOSENTADORIA ESPECIAL DE PROFESSOR COM PROVENTOS INTEGRAIS a servidora JOSEFA JANILDA BORGES MAIA, CPF nº 313.142.793-00 , RG nº 2008299350-0 SSP/CE, residente e domiciliado na Rua Todos os Santos, nº 430, Salesiano, em Juazeiro do Norte/CE, PROFESSORA II, NÍVEL G, matrícula/Prefeitura nº 288 lotada junto a Secretaria de Educação, com proventos mensais no valor de R$ 2.404,98 (Dois mil, quatrocentos e quatro reais, noventa e oito centavos), reajustados na forma prevista no art. 67, da lei municipal nº 561/2013:

DISCRIMINAÇÃO DO VALOR DOS PROVENTOS: R$ 2.404,98 (Dois mil, quatrocentos e quatro reais, noventa e oito centavos)BASE DE CÁLCULO ÍNDICEVALORFUNDAMENTAÇÃOVencimento BaseR$ 2.404,98Lei nº 561/2013Vantagens e/ou GratificaçõesR$ 00,00Total de Proventos MensaisR$ 2.404,98 Art. 2º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação Caririaçu (CE), 20 de março de 2020.

Deusemar Pereira Vanderlei José Edmilson Leite Barbosa

Diretor Presidente do PREVCAR Prefeito do Município de Caririaçu-Ce

Port. nº 111/2019

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - Atos e Normativos Legais - Decreto: 14/2020
PRORROGA AS MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO À DISSEMINAÇÃO DO NOVO CORONAVÍRUS NO MUNICÍPIO DE CARIRIAÇU, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO N° 14 DE 06 DE MAIO DE 2020

PRORROGA AS MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO À DISSEMINAÇÃO DO NOVO CORONAVÍRUS NO MUNICÍPIO DE CARIRIAÇU, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARIRIAÇU, Estado do Ceará, no uso das atribuições legais previstas da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO que o Governo do Estado do Ceará, por meio do Decreto nº 33.536, de 05 de abril de 2020, prorrogou as medidas de enfrentamento ao novo coronavírus (covid-19), com base em recomendações da comunidade médica e científica internacional, como pela necessária manutenção do isolamento social da população neste período de combate à pandemia;CONSIDERANDO que o Governo do Estado do Ceará, por meio do Decreto nº 33.530, de 28 de março de 2020, que, dando continuidade à necessária política de enfrentamento da doença, prorrogou as medidas restritivas de funcionamento ao comércio e à indústria previstos no Decreto nº 33.519, de 19 de março de 2020;

CONSIDERANDO que a Assembleia Legislativa do Ceará, por meio do Decreto Legislativo nº 543, de 03 de março de 2020, reconheceu, nos termos do art. 65, da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, estado de calamidade pública no Estado do Ceará, por conta da pandemia do novo coronavírus;CONSIDERANDO que o município de Caririaçu tem mantido posicionamento correlato as decisões do Governo do Estado para enfrentamento à pandemia do novo coronavírus;CONSIDERANDO o que já foi estabelecido pelo Decreto Municipal nº 06, de 17 de março de 2020, Decreto Municipal nº 08, de 24 de março de 2020, Decreto Municipal nº 09, de 30 de março de 2020 e pelo Decreto Municipal n° 11 de 06 de abril de 2020, adotando medidas para o enfrentamento da disseminação do novo coronavírus;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual n° 33.575, de 05 de maio de 2020, que prorrogou as medidas restritivas anteriormente fixadas, até 20 de maio de 2020, estabelecendo outras ações;DECRETA:

Art. 1º As medidas, vedações e suspensões previstas no Decreto Municipal nº 06, de 17 de março de 2020 e suas alterações previstas nos Decretos nº 08, de 24 de março de 2020, assim como no Decreto nº 09, de 30 de março de 2020 e nº 11, de 06 de abril de 2020, ficam mantidas até o dia 20 de maio de 2020, nos termos do Decreto Estadual n° 33.575, de 05 de maio de 2020.

Art. 2º As aulas na rede municipal de ensino permanecem suspensas por mais 30 dias, a contar da data de publicação deste decreto, nos termos do art. 3º do Decreto Estadual n° 33.575, de 05 de maio de 2020.

Art. 3º Fica permitido o funcionamento e atendimento ao público, pelas casas lotéricas, devendo estas funcionarem procurando manter a organização e orientação de filas com distanciamento mínimo de 1,5m entre as pessoas, além de prezar pela higienização do ambiente interno, sem prejuízo dos cuidados necessários apontados pelas autoridades sanitárias.

Art. 4º Fica autorizado o uso de barreiras sanitárias e a limitação da entrada de pessoas e veículos provenientes no respectivo território, observando-se as orientações e informações técnicas definidas pelas autoridades sanitárias.

Art. 5º É obrigatório, em todo o município, a partir de 6 de maio de 2020, o uso de máscaras de proteção facial, industriais ou caseiras, por todas as pessoas que precisarem sair de suas residências, principalmente quando dentro de qualquer forma de transporte público, individual ou coletivo, em espaços ou locais públicos, ou no interior de estabelecimentos abertos ao público.

Parágrafo único. Sem prejuízo de outras sanções cabíveis, aqueles que não observarem o disposto neste artigo serão impedidos de ingressar em espaços e locais públicos, em transporte público, individual ou coletivo, bem como adentrar em quaisquer estabelecimentos que estejam em funcionamento.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as medidas em contrário.

Prefeitura Municipal de Caririaçu, Estado do Ceará, aos 06 (seis) dias do mês de maio do ano de 2020 (dois mil e vinte).

JOSÉ EDMILSON LEITE BARBOSA

Prefeito Municipal de Caririaçu

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