Diário oficial

NÚMERO: 560/2020

05/05/2020 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - Atos e Normativos Legais - Leis: 758/2020
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO VIGENTE ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE CARIRIAÇU/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 758/2020, DE 04 DE MAIO DE 2020.

Autoriza a abertura de Crédito Adicional ESPECIAL ao vigente orçamento do Município de Caririaçu/CE, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIRIAÇU, Estado do Ceará, nos termos da Lei Orgânica do Município de Caririaçu, faz saber que o presente Projeto de Lei foi aprovado pela Câmara Municipal, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional ESPECIAL ao Orçamento Vigente, no valor de R$ 184.528,68 (cento e oitenta e quatro mil, quinhentos e vinte e oito reais e sessenta e oito centavos), nos termos da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, conforme especificações abaixo:

'd3rgão: 05.00 - SECRETARIA DE SAUDE

Unidade Orçamentária: 05.03 - Fundo Municipal de Saúde

Função: 10 - Saúde

Subfunção: 305 - Vigilância Epidemiológica

Programa: 0007 - Controle Epidemiológico

Ação: Enfrentamento da Emergência da Covid-19

Dotação Orçamentária: 0503.10.305.0007.2.111-Ações de

Enfrentamento da Emergência da COVID-19

NATUREZAESPECIFICAÇÃOFONTE VALOR (R$)3.1.90.04.00Contratação por Tempo Determinado20.000,003.1.90.13.00Obrigações Patronais4.000,003.3.90.30.00Material de Consumo100.000,003.3.90.32.00Material e Serviços de Distribuição Gratuita15.000,003.3.90.33.00Passagens e Despesas com Locomoção1.528,683.3.90.36.00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física10.000,003.3.90.39.00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica10.000,003.3.90.48.00Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas4.000,004.4.90.51.00Obras e Instalações10.000,004.4.90.52.00Equipamentos e Material Permanente10.000,00TOTAL184.528,68Art. 2º Os Créditos de que trata o art. 1º da presente Lei, serão abertos mediante decreto do Poder Executivo Municipal, utilizando como fontes de recursos, a anulação de dotações orçamentárias conforme preconiza o art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, de acordo com as especificações abaixo:

'd3rgão: 02.04 - Secretaria de Administração

Dotação Orçamentária: 04.122.0002-2.011 - Manutenção das Atividades da Secretaria de Administração.

Elemento: 33.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

NATUREZAESPECIFICAÇÃOFONTE VALOR (R$)3.3.90.39.00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa JurídicaOrdinário50.000,00Órgão: 0206 - Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura

Dotação Orçamentária: 17.544.0013-1.019 - Construção, Amp. E Reforma da Rede de Abastecimento de Agua da Zona Urbana

Elemento: 44.90.51.00 - Obras e Instalações

NATUREZAESPECIFICAÇÃOFONTE VALOR (R$)4.4.90.51.00Obras e Instalações Outros conv.Uniã 50.000,00Órgão: 02.13 - Secretaria de Esporte e Juventude

Dotação Orçamentária: 27.122.0002-2.045 - Manutenção da Secretaria de Esporte e Juventude

Elemento: 33.90.93.00 - Indenizações e Restituições

NATUREZAESPECIFICAÇÃOFONTE VALOR (R$)3.3.90.93.00Indenizações e Restituições Ordinário50.000,00Órgão: 05.02 - Secretaria de Saúde

Dotação Orçamentária: 10.122.0002-2.091- Manutenção da Secretaria de Saúde

Elemento: 33.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

NATUREZAESPECIFICAÇÃOFONTE VALOR (R$)3.3.90.39.00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa JurídicaOrdinário34.528,68Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Caririaçu-CE, em 04 de maio de 2020.

JOSÉ EDMILSON LEITE BARBOSA

Prefeito Municipal de Caririaçu/CE

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