EMENTA: Modifica o Art. 26 da Lei Orgânica do Município de Caririaçu-Ce.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE CARIRIAÇU - CE., APROVOU E A MESA DIRETORA, NOS TERMOS DO § 2º DO ART. 47 DA LEI ORGÂNICA, PROMULGOU A SEGUINTE LEI:
ART. 1º- Modifica o Artigo 26 da Lei Orgânica do Município de Caririaçu nos termos seguintes:
Art. 26- Independente de convocação as sessões Legislativas desenvolver-se-ão de 1º de fevereiro à 30 de junho e de 1º de agosto à 31 de dezembro.
'a71º - As sessões marcadas para as datas estabelecidas no caput deste artigo serão transferidas para o primeiro dia útil subsequente quando caírem nos finais de semana e/ou feriados.
'a72º -As sessões mensais serão deliberadas em acordo da maioria do plenário, uma vez exposto as datas e quantidades pela Mesa Diretora.
Art. 2º - A presente Emenda a Lei Orgânica do Município entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Caririaçu, aos 16 de abril de 2020.
JOSE IRLANDO DE SOUSA CAMPOS TIAGO BORGES MACHADO
Presidente da Câmara Vice-Presidente
CRISTINA ONASSES VIANA ARAÚJO MARCOS BEZERRA ARAUJO
1ª Secretária 2º Secretário