DISPÕE SOBRE A REVISÃO ANUAL DO SALÁRIO MÍNIMO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CARIRIAÇU - CE, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIRIAÇU, Estado do Ceará, nos termos da Lei Orgânica do Município de Caririaçu, faz saber que o presente Projeto de Lei foi aprovado pela Câmara Municipal, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º. Fica fixado o valor do salário mínimo no âmbito da Administração Pública Municipal, direta e indireta, do município de Caririaçu.
Parágrafo Único. Para os efeitos desta Lei, estão abrangidos pela revisão anual todos os servidores públicos municipais que percebam 01 (um) salário mínimo mensal.
Art. 2º. A revisão de que trata o artigo anterior dar-se-á automaticamente com a publicação, no Diário Oficial da União ou outro meio equivalente, de ato do Poder Executivo Federal que fixe os novos valores.
§ 1°. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder ao reajuste, nos termos acima descritos, independentemente da edição de nova lei ou ato normativo.
§ 2°. Caso haja alteração dos valores no decorrer do ano, a revisão será feita de acordo com o que vier a ser fixado pelo Poder Executivo Federal, observado o disposto no § 1°.
Art. 3º. A partir do mês de janeiro de 2020, o salário mínimo em âmbito municipal será de R$ 1.039,00 (mil e trinta e nove reais), nos termos da Medida Provisória nº 916, de 31 de dezembro de 2019.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Caririaçu, Estado do Ceará, aos 05 de março de 2020.
JOSÉ EDMILSON LEITE BARBOSA
Prefeito Municipal de Caririaçu