DECRETA PONTO FACULTATIVO O EXPEDIENTE DO DIA 09 DE ABRIL DE 2020, EM TODOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARIRIAÇU, Estado do Ceará, no uso das atribuições legais previstas da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento da Administração Pública Municipal nos dias 09 e 10 de abril de 2020, datas em que se celebra, solenemente, a memória da Paixão e Morte de Jesus Cristo;
CONSIDERANDO que o dia 10 de abril de 2020 é feriado religioso, nos termos do art. 2º, da Lei Federal nº 9.093, de 12 de setembro de 1995,
DECRETA
Art. 1º Fica decretado ponto facultativo, para os servidores/ empregados dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, o expediente do dia 09 de abril de 2020, Quinta-Feira Santa.
Art. 2º O disposto no art. 1° deste Decreto não se aplica aos órgãos e entidades da Administração Municipal que prestam serviços essenciais, que funcionarão normalmente.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Caririaçu, Estado do Ceará, aos 06 (seis) dias do mês de abril do ano de 2020 (dois mil e vinte).
JOSÉ EDMILSON LEITE BARBOSA
Prefeito Municipal de Caririaçu