O Diretor Presidente do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Caririaçu-Ceará - PREVCAR, DEUSEMAR PEREIRA VANDERLEI, em conjunto com o prefeito municipal de Caririaçu, JOSÉ EDMILSON LEITE BARBOSA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 27029262020, em conformidade com o que estabelece o art. 36, da Lei Municipal nº 561/2013, de 12 de junho de 2013, c/c com o art. 40, § 1º, inciso III, alínea b, da Constituição Federal c/c art. 1° da Lei 10.887/04;
Art.1º. Resolve conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a servidora MARIA PEREIRA LIMA, CPF nº 312.492.053-87, RG nº 2008569123-7 SSP-CE, residente e domiciliado na Rua Carlos Morais, 020, centro, em Caririaçu/CE, Auxiliar de Serviços Gerais, matrícula/Prefeitura nº 729, lotada junto a Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura, com proventos mensais no valor de R$ 1.045,00 (Um mil, quarenta e cinco reais), reajustados na forma prevista no art. 67, da lei municipal nº 561/2013:
DISCRIMINAÇÃO DO VALOR DOS PROVENTOS: R$ 1.045,00 (Um mil, quarenta e cinco reais).BASE DE CÁLCULO'cdNDICEVALORFUNDAMENTAÇÃOVencimento BaseR$ 1.045,00Lei nº 561/2013 Vantagens e/ou GratificaçõesR$ 00,00Valor MédiaR$ 732,70Valor Proporcional (6230/10950= 0,57x 732,70= 417,64)R$ 417.64Complementação ConstitucionalR$ 627,36Art. 201 §2º da CFTotal dos ProventosR$ 1.045,00 Art. 2º. Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.Caririaçu (CE), 17 de março de 2020.
Deusemar Pereira Vanderlei José Edmilson Leite Barbosa
Diretor Presidente do PREVCAR Prefeito do Município de Caririaçu-CE
Port. nº 111/2019