O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIRIAÇU, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o que estabelece o Art. 29-A, da Constituição Federal, verbis:
Art. 29-A. O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar os seguintes percentuais, relativos no § 5º do art. 153 e nos arts. 158 e 159, efetivamente realizado no exercício anterior:
I - 7% (sete por cento) para Municípios com população até 100.000 (cem mil) habitantes;
CONSIDERANDO o fechamento do Balanço Geral do exercício de 2019;
CONSIDERANDO haver divergência entre os valores demonstrados no Decreto nº 001/2020 e aqueles apurados após o encerramento do Balanço Geral do exercício de 2019;
CONSIDERANDO a necessidade de ajustar o valor a ser repassado ao Poder Legislativo no exercício financeiro de 2020;
CONSIDERANDO que o somatório da receita tributária e das transferências citadas no Art. 29-A, atingiu o montante de R$ 29.166.600,90 (vinte e nove milhões, cento e sessenta e seis mil, seiscentos reais e noventa centavos);
CONSIDERANDO a Despesa fixada na Lei Orçamentária Anual;
CONSIDERANDO as Disposições da Emenda Constitucional 58/2009.
DECRETA:
Art. 1º - Fica fixado o valor de R$ 2.041.664,16 (dois milhões, quarenta e um mil, seiscentos e sessenta e quatro reais e dezesseis centavos), a ser repassado à Câmara Municipal de Caririaçu, com base nas RECEITAS abaixo indicadas:
IPTU23.586,89ISS789.948,93ITBI6.698,00IRRF576.203,69TAXAS145.624,33CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA0,00DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA DE IMPOSTOS26.627,62JUROS E MULTAS DE MORA SOBRE IMPOSTOS E SOBRE A DÍVIDA ATIVA0,00QUOTA PARTE DO FPM23.057.198,57QUOTA PARTE DO ITR8.363,65QUOTA PARTE DO IPVA575.264,07QUOTA PARTE DO ICMS3.909.768,15QUOTA PARTE DO IPI18.471,04QUOTA PARTE DA CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO - CIDE28.845,96LEI COMPLEMENTAR Nº.87/960,00TOTAL DOS IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS - EXERCÍCIO DE 201929.166.600,90
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando o Decreto nº 001/2020.
Paço da Prefeitura Municipal de Caririaçu-CE., em 30 de janeiro de 2020.
José Edmilson Leite Barbosa
Prefeito Municipal