DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE TERRENO QUE INDICA AO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE CARIRIAÇU (PREVCAR) E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Caririaçu, Estado do Ceará, nos termos da Lei Orgânica do Município de Caririaçu, faz saber que o presente Projeto de Lei foi aprovado pela Câmara Municipal, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1°. Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a doar o terreno abaixo descrito ao Regime Próprio de Previdência Social do Município de Caririaçu, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ n°: 18.649.465/0001-33.
'a7 1°. O terreno a que se refere o “caput” deste artigo corresponde a uma área de 359,40 m², na Rua Luiz Bezerra, com um perímetro de 83,9 metros.
'a7 2°. A descrição topográfica do imóvel supracitado, para fins de doação, é a seguinte:
Inicia-se no marco denominado PT01, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS 2000, MC-45, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E=468.474,6369m e N=9.221.199,3075m dividindo-o com CENTRO DE APOIO PSICO SOCIAL (CAPS); dai segue confrontando com CENTRO DE APOIO PSICO SOCIAL (CAPS) com o azimute de 256°48'28" e a distância de 29,9500m até o marco PT02 (E=468.445,4773m e N=9.221.192,4723m); daí segue confrontando com RUA LUIZ BEZERRA com o azimute de 346°48'28" e a distância de 12,0000m até o marco PT03(E=468.442,7386m e N=9.221.204,1556m); dai segue confrontando com CRECHE MUNICIPAL EMÍLIA MILITÃO com o azimute de 76°48'28" e a distância de 29,9500m até o marco PT04 (E=468.471,8983m e N=9.221.210,9908m); dai segue confrontando com DELEGACIA DE POLICIA CIVIL / CE com o azimute de 166°48'28" e a distância de 12,0000m até o marco PT01; início de descrição, fechando assim o perímetro do polígono acima descrito com uma área superficial de 359,40 m².
Art. 2°. A doação a que se refere esta Lei fica condicionada à construção, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses, da nova sede do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Caririaçu.
Parágrafo Único. Em caso de descumprimento do prazo acima descrito, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a retomada do imóvel.
Art. 3°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Caririaçu, Estado do Ceará, aos 11 de novembro de 2019.
JOSÉ EDMILSON LEITE BARBOSA
Prefeito Municipal de Caririaçu