DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE TERRENO QUE INDICA A COOPERATIVA DE TRANSPORTES ALTERNATIVOS DE CARIRIAÇU (COOTAC-CE) E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Caririaçu, Estado do Ceará, nos termos da Lei Orgânica do Município de Caririaçu, faz saber que o presente Projeto de Lei foi aprovado pela Câmara Municipal, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1°. Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a doar o terreno abaixo descrito à Cooperativa de Transportes Alternativos de Caririaçu - CE (COOTAC - CE), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n° CNPJ: 03.368.862/0001-60.
'a7 1°. O terreno a que se refere o “caput” deste artigo corresponde a uma área de 800,00 m2, na Rua Boa Ventura, com um perímetro de 132,6 metros.
'a7 2°. A descrição topográfica do imóvel supracitado, para fins de doação, é a seguinte:
Inicia-se no marco denominado PT01, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS 2000, MC-45, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E=468.314,0512m e N=9.221.385,8032m dividindo-o com RUA BOA VENTURA; dai segue confrontando com RUA BOA VENTURA com o azimute de 163°36'42" e a distância de 20,0000m até o marco PT02(E=468.319,6941m e N=9.221.366,6157m); dai segue confrontando com Maria Nogueira Machado Acandido com o azimute de 262°42'07" e a distância de 50,6360m até o marco PT03(E=468.269,4683m e N=9.221.360,1835m); dai segue confrontando com Maria Nogueira Machado Acandido com o azimute de 343°36'42" e a distância de 12,0000m até o marco PT04(E=468.266,0826m e N=9.221.371,6959m); dai segue confrontando com ARENINHA, com o azimute 73°36'42" e a distância de 50,0000m até o marco PT01; inicio de descrição, fechando assim o perímetro do polígono acima descrito com uma área superficial de 800,00m².
Art. 2°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Caririaçu, Estado do Ceará, aos 24 de setembro de 2019.
JOSÉ EDMILSON LEITE BARBOSA
Prefeito Municipal de Caririaçu