Diário oficial

NÚMERO: 1664/2026

Ano XII - Número: MDCLXIV de 28 de Setembro de 2026

28/09/2026 Publicações: 14 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: luiz acacio machado leite - CPF: ***.338.943-** em 28/09/2026 14:41:52 - IP com nº: 192.168.0.142

Digite aqui para localizar algo dentro do diário

Secretaria de Administração - Atos e Normativos Legais - Leis: 1051/2026
INSTITUI A DATA BASE PARA A REVISÃO ANUAL DO REAJUSTE DOS SALÁRIOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS ATIVOS E DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA DOS SERVIDORES INATIVOS E PENSIONISTAS.
LEI Nº1051/2026 DE 28 DE SETEMBRO DE 2026

INSTITUI A DATA BASE PARA A REVISÃO ANUAL DO REAJUSTE DOS SALÁRIOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS ATIVOS E DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA DOS SERVIDORES INATIVOS E PENSIONISTAS E A MESA PERMANENTE DE NEGOCIAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CARIRIAÇU/CE, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Caririaçu, Estado do Ceará, nos termos da Lei Orgânica do Município de Caririaçu, faz saber que o presente Projeto de Lei foi aprovado pela Câmara Municipal, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica estabelecida a data 1º de fevereiro de cada ano, como data base para a efetivação dos reajustes e revisões anuais dos salários dos servidores públicos do Município de Caririaçu/CE, bem como dos proventos de aposentadoria dos servidores inativos e dos pensionistas vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social - PREVCAR, salvo em relação aos profissionais do magistério cuja data base é o dia 1º de janeiro de cada ano.

Art. 2º - Fica instituída a Mesa Permanente de Negociação entre o Poder Executivo Municipal e os servidores públicos do Município de Caririaçu, seguindo os princípios da Convenção nº 151 da OIT, ratificada pelo Congresso Nacional através do Decreto Legislativo 206/2010 e Decreto Presidencial nº 7.944, de 06 de março de 2013.

Art. 3º - São objetivos da Mesa Permanente de Negociação:I - organizar e disciplinar a negociação entre os servidores públicos municipais e o Poder Executivo Municipal;

II - discutir e negociar a pauta de reivindicações e interesse dos servidores públicos municipais;III - buscar continuamente a melhoria dos serviços prestados à população;IV - democratizar as relações de trabalho e proceder à valorização dos públicos municipais;Art. 4º - A Mesa Permanente de Negociação instituída como mecanismo legítimo de diálogo e negociação, fundamenta-se nos seguintes princípios básicos:I - legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;II - finalidade e indisponibilidade do interesse público;

III - transparência e ética;

IV - valorização do servidor;

V – qualidade na prestação dos serviços públicos;

VI – participação e urbanidade;

V – liberdade sindical.

Art. 5º - As pautas de negociação discutidas na Mesa Permanente de Negociação terão por objeto:

I - reivindicações dos servidores públicos municipais, por meio de suas representações sindicais;

II - assuntos que visem à melhoria na prestação dos serviços públicos.Art. 6º - A Mesa Permanente de Negociação será composta de por 6 (seis) membros efetivos e 6 (seis) suplentes, sendo três membros efetivos e três suplentes indicados pelo Município de Caririaçu e três membros titulares e três suplentes indicados pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Caririaçu - SINDSMCAR.

Parágrafo único - Caberá ao Chefe do Poder Executivo quanto da composição da Mesa Permanente de Negociação, fazer a indicação da Coordenação da Mesa Permanente de Negociação.

Art. 7º - A Mesa Permanente de Negociação deverá ser instituída no prazo de até 60 (sessenta) dias, a partir da publicação desta lei.

Art. 8º - A Mesa Permanente de Negociação deverá realizar reuniões periódicas com vistas a cumprir os objetivos da presente Lei, devendo a primeira reunião anual ser realizada até o dia 15 de fevereiro de cada ano e as demais conforme exigir o fluxo das demandas constantes da pauta de negociações dos servidores municipais.

Art. 9º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Caririaçu, Estado do Ceará, aos 28 (vinte e oito) dias do mês de setembro de 2026.

LUIZ ACÁCIO MACHADO LEITE

Prefeito Municipal

Secretaria de Administração - Atos e Normativos Legais - Leis: 1052/2026
ATRIBUI NOME A RUA LOCALIZADA NO LOTEAMENTO ALVORADA DA SERRA - BAIRRO PERNAMBUQUINHO, SEDE DESTE MUNICÍPIO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº1052/2026 DE 28 DE SETEMBRO DE 2026

ATRIBUI NOME A RUA LOCALIZADA NO LOTEAMENTO ALVORADA DA SERRA - BAIRRO PERNAMBUQUINHO, SEDE DESTE MUNICÍPIO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Caririaçu, Estado do Ceará, nos termos da Lei Orgânica do Município de Caririaçu, faz saber que o presente Projeto de Lei foi aprovado pela Câmara Municipal, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1° - Fica denominada de GERALDINA CECÍLIA DA SILVA (DONA GERALDINA VENTURA) a Rua localizada no loteamento Alvorada da Serra - bairro Pernambuquinho, zona urbana deste Município de acordo com o mapa parte integrante deste projeto.

Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua aprovação e publicação revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Caririaçu, Estado do Ceará, aos 28 (vinte e oito) dias do mês de setembro de 2026.

LUIZ ACÁCIO MACHADO LEITE

Prefeito Municipal

Secretaria de Administração - Atos e Normativos Legais - Leis: 1053/2026
ATRIBUI NOME A RUA LOCALIZADA NO LOTEAMENTO ALVORADA DA SERRA - BAIRRO PERNAMBUQUINHO, SEDE DESTE MUNICÍPIO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº1053/2026 DE 28 DE SETEMBRO DE 2026

ATRIBUI NOME A RUA LOCALIZADA NO LOTEAMENTO ALVORADA DA SERRA - BAIRRO PERNAMBUQUINHO, SEDE DESTE MUNICÍPIO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Caririaçu, Estado do Ceará, nos termos da Lei Orgânica do Município de Caririaçu, faz saber que o presente Projeto de Lei foi aprovado pela Câmara Municipal, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1° - Fica denominada de MANOEL ARRUDA DA SILVA a Rua localizada no loteamento Alvorada da Serra - bairro Pernambuquinho, zona urbana deste Município de acordo com o mapa parte integrante deste projeto.

Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua aprovação e publicação revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Caririaçu, Estado do Ceará, aos 28 (vinte e oito) dias do mês de setembro de 2026.

LUIZ ACÁCIO MACHADO LEITE

Prefeito Municipal

Secretaria de Administração - Atos e Normativos Legais - Leis: 1054/2026
ATRIBUI NOME A RUA LOCALIZADA NO LOTEAMENTO ALVORADA DA SERRA - BAIRRO PERNAMBUQUINHO, SEDE DESTE MUNICÍPIO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº1054/2026 DE 28 DE SETEMBRO DE 2026

ATRIBUI NOME A RUA LOCALIZADA NO LOTEAMENTO ALVORADA DA SERRA - BAIRRO PERNAMBUQUINHO, SEDE DESTE MUNICÍPIO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Caririaçu, Estado do Ceará, nos termos da Lei Orgânica do Município de Caririaçu, faz saber que o presente Projeto de Lei foi aprovado pela Câmara Municipal, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1° - Fica denominada de JORGE MEDEIROS DE ARAÚJO a Rua localizada no loteamento Alvorada da Serra - bairro Pernambuquinho, zona urbana deste Município de acordo com o mapa parte integrante deste projeto.

Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua aprovação e publicação revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Caririaçu, Estado do Ceará, aos 28 (vinte e oito) dias do mês de setembro de 2026.

LUIZ ACÁCIO MACHADO LEITE

Prefeito Municipal

Secretaria de Administração - Atos e Normativos Legais - Leis: 1055/2026
ATRIBUI NOME A RUA LOCALIZADA NO LOTEAMENTO ALVORADA DA SERRA - BAIRRO PERNAMBUQUINHO, SEDE DESTE MUNICÍPIO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº1055/2026 DE 28 DE SETEMBRO DE 2026

ATRIBUI NOME A RUA LOCALIZADA NO LOTEAMENTO ALVORADA DA SERRA - BAIRRO PERNAMBUQUINHO, SEDE DESTE MUNICÍPIO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Caririaçu, Estado do Ceará, nos termos da Lei Orgânica do Município de Caririaçu, faz saber que o presente Projeto de Lei foi aprovado pela Câmara Municipal, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1° - Fica denominada de JOSÉ PORFÍRIO (ZÉ QUINOR) a Rua localizada no loteamento Alvorada da Serra - bairro Pernambuquinho, zona urbana deste Município de acordo com o mapa parte integrante deste projeto.

Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua aprovação e publicação revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Caririaçu, Estado do Ceará, aos 28 (vinte e oito) dias do mês de setembro de 2026.

LUIZ ACÁCIO MACHADO LEITE

Prefeito Municipal

Secretaria de Administração - Atos e Normativos Legais - Leis: 1056/2026
ATRIBUI NOME A RUA LOCALIZADA NO LOTEAMENTO ALVORADA DA SERRA - BAIRRO PERNAMBUQUINHO, SEDE DESTE MUNICÍPIO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº1056/2026 DE 28 DE SETEMBRO DE 2026

ATRIBUI NOME A RUA LOCALIZADA NO LOTEAMENTO ALVORADA DA SERRA - BAIRRO PERNAMBUQUINHO, SEDE DESTE MUNICÍPIO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Caririaçu, Estado do Ceará, nos termos da Lei Orgânica do Município de Caririaçu, faz saber que o presente Projeto de Lei foi aprovado pela Câmara Municipal, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1° - Fica denominada de MARIA ALVES DA SILVA (MARIA DE VICENTE LEITE) a Rua localizada no loteamento Alvorada da Serra - bairro Pernambuquinho, zona urbana deste Município de acordo com o mapa parte integrante deste projeto.

Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua aprovação e publicação revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Caririaçu, Estado do Ceará, aos 28 (vinte e oito) dias do mês de setembro de 2026.

LUIZ ACÁCIO MACHADO LEITE

Prefeito Municipal

Secretaria de Administração - Atos e Normativos Legais - Leis: 1057/2026
ATRIBUI NOME A RUA LOCALIZADA NO LOTEAMENTO ALVORADA DA SERRA - BAIRRO PERNAMBUQUINHO, SEDE DESTE MUNICÍPIO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº1057/2026 DE 28 DE SETEMBRO DE 2026

ATRIBUI NOME A RUA LOCALIZADA NO LOTEAMENTO ALVORADA DA SERRA - BAIRRO PERNAMBUQUINHO, SEDE DESTE MUNICÍPIO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Caririaçu, Estado do Ceará, nos termos da Lei Orgânica do Município de Caririaçu, faz saber que o presente Projeto de Lei foi aprovado pela Câmara Municipal, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1° - Fica denominada de IREUDO CAVALCANTE DA SILVA a Rua localizada no loteamento Alvorada da Serra - bairro Pernambuquinho, zona urbana deste Município de acordo com o mapa parte integrante deste projeto.

Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua aprovação e publicação revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Caririaçu, Estado do Ceará, aos 28 (vinte e oito) dias do mês de setembro de 2026.

LUIZ ACÁCIO MACHADO LEITE

Prefeito Municipal

Secretaria de Administração - Atos e Normativos Legais - Leis: 1058/2026
ATRIBUI NOME A RUA LOCALIZADA NO LOTEAMENTO BELA VISTA BAIRRO CEDRON, SEDE DESTE MUNICÍPIO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº1058/2026 DE 28 DE SETEMBRO DE 2026

ATRIBUI NOME A RUA LOCALIZADA NO LOTEAMENTO BELA VISTA BAIRRO CEDRON, SEDE DESTE MUNICÍPIO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Caririaçu, Estado do Ceará, nos termos da Lei Orgânica do Município de Caririaçu, faz saber que o presente Projeto de Lei foi aprovado pela Câmara Municipal, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1° - Fica denominada de MARIA FÉLIX DE MEDEIROS (DONA LIVRAMENTO) a Rua localizada no loteamento Bela Vista - bairro Cedron, zona urbana deste Município de acordo com o mapa parte integrante deste projeto.

Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua aprovação e publicação revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Caririaçu, Estado do Ceará, aos 28 (vinte e oito) dias do mês de setembro de 2026.

LUIZ ACÁCIO MACHADO LEITE

Prefeito Municipal

Secretaria de Administração - Atos e Normativos Legais - Leis: 1059/2026
ATRIBUI NOME A RUA LOCALIZADA NO LOTEAMENTO BELA VISTA BAIRRO CEDRON, SEDE DESTE MUNICÍPIO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº1059/2026 DE 28 DE SETEMBRO DE 2026

ATRIBUI NOME A RUA LOCALIZADA NO LOTEAMENTO BELA VISTA BAIRRO CEDRON, SEDE DESTE MUNICÍPIO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Caririaçu, Estado do Ceará, nos termos da Lei Orgânica do Município de Caririaçu, faz saber que o presente Projeto de Lei foi aprovado pela Câmara Municipal, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1° - Fica denominada de FRANCISCA MARIA DE SOUSA BANDEIRA a Rua localizada no loteamento Bela Vista - bairro Cedron, zona urbana deste Município de acordo com o mapa parte integrante deste projeto.

Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua aprovação e publicação revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Caririaçu, Estado do Ceará, aos 28 (vinte e oito) dias do mês de setembro de 2026.

LUIZ ACÁCIO MACHADO LEITE

Prefeito Municipal

Secretaria de Administração - Atos e Normativos Legais - Leis: 1060/2026
ATRIBUI NOME A RUA LOCALIZADA NO LOTEAMENTO BELA VISTA BAIRRO CEDRON, SEDE DESTE MUNICÍPIO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº1060/2026 DE 28 DE SETEMBRO DE 2026

ATRIBUI NOME A RUA LOCALIZADA NO LOTEAMENTO BELA VISTA BAIRRO CEDRON, SEDE DESTE MUNICÍPIO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Caririaçu, Estado do Ceará, nos termos da Lei Orgânica do Município de Caririaçu, faz saber que o presente Projeto de Lei foi aprovado pela Câmara Municipal, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1° - Fica denominada de JOSEFA VITAL FELIX a Rua localizada no loteamento Bela Vista - bairro Cedron, zona urbana deste Município de acordo com o mapa parte integrante deste projeto.

Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua aprovação e publicação revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Caririaçu, Estado do Ceará, aos 28 (vinte e oito) dias do mês de setembro de 2026.

LUIZ ACÁCIO MACHADO LEITE

Prefeito Municipal

Secretaria de Administração - Atos e Normativos Legais - Leis: 1061/2026
ATRIBUI NOME A RUA LOCALIZADA NO LOTEAMENTO BELA VISTA BAIRRO CEDRON, SEDE DESTE MUNICÍPIO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº1061/2026 DE 28 DE SETEMBRO DE 2026

ATRIBUI NOME A RUA LOCALIZADA NO LOTEAMENTO BELA VISTA BAIRRO CEDRON, SEDE DESTE MUNICÍPIO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Caririaçu, Estado do Ceará, nos termos da Lei Orgânica do Município de Caririaçu, faz saber que o presente Projeto de Lei foi aprovado pela Câmara Municipal, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1° - Fica denominada de RAIMUNDA MARIA DE SOUSA a Rua localizada no loteamento Bela Vista - bairro Cedron, zona urbana deste Município de acordo com o mapa parte integrante deste projeto.

Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua aprovação e publicação revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Caririaçu, Estado do Ceará, aos 28 (vinte e oito) dias do mês de setembro de 2026.

LUIZ ACÁCIO MACHADO LEITE

Prefeito Municipal

Secretaria de Administração - Atos e Normativos Legais - Leis: 1062/2026
ATRIBUI NOME A RUA LOCALIZADA NO LOTEAMENTO BELA VISTA BAIRRO CEDRON, SEDE DESTE MUNICÍPIO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº1062/2026 DE 28 DE SETEMBRO DE 2026

ATRIBUI NOME A RUA LOCALIZADA NO LOTEAMENTO BELA VISTA BAIRRO CEDRON, SEDE DESTE MUNICÍPIO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Caririaçu, Estado do Ceará, nos termos da Lei Orgânica do Município de Caririaçu, faz saber que o presente Projeto de Lei foi aprovado pela Câmara Municipal, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1° - Fica denominada de DAMIÃO VITAL DE SOUZA a Rua localizada no loteamento Bela Vista - bairro Cedron, zona urbana deste Município de acordo com o mapa parte integrante deste projeto.

Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua aprovação e publicação revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Caririaçu, Estado do Ceará, aos 28 (vinte e oito) dias do mês de setembro de 2026.

LUIZ ACÁCIO MACHADO LEITE

Prefeito Municipal

Secretaria de Administração - Atos e Normativos Legais - Leis: 1063/2026
ATRIBUI NOME A RUA LOCALIZADA NO LOTEAMENTO BELA VISTA BAIRRO CEDRON, SEDE DESTE MUNICÍPIO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº1063/2026 DE 28 DE SETEMBRO DE 2026

ATRIBUI NOME A RUA LOCALIZADA NO LOTEAMENTO BELA VISTA BAIRRO CEDRON, SEDE DESTE MUNICÍPIO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Caririaçu, Estado do Ceará, nos termos da Lei Orgânica do Município de Caririaçu, faz saber que o presente Projeto de Lei foi aprovado pela Câmara Municipal, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1° - Fica denominada de MARIA VITAL DE SOUZA (NENÉM) a Rua localizada no loteamento Bela Vista - bairro Cedron, zona urbana deste Município de acordo com o mapa parte integrante deste projeto.

Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua aprovação e publicação revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Caririaçu, Estado do Ceará, aos 28 (vinte e oito) dias do mês de setembro de 2026.

LUIZ ACÁCIO MACHADO LEITE

Prefeito Municipal

Secretaria de Saúde - Portarias - ANEXO: 001/2026
Dispõe sobre a criação composição e atribuições do núcleo municipal de educação permanente em saúde (NUMEPS) da secretaria de saúde de Caririaçu e dá outras providências.
PORTARIA SMS N 001/2026

Dispõe sobre a criação composição e atribuições do núcleo municipal de educação permanente em saúde (NUMEPS) da secretaria de saúde de Caririaçu e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARIRIAÇU, no uso de suas atribuições legais, e: CONSIDERANDO a Política Nacional de Educação Permanente em Saúde (PNEPS), instituída pela Portaria GM/MS no 1.996/2007 e a Política Cearense de Educação Permamente em Saúde; CONSIDERANDO a necessidade de institucionalizar processos de aprendizagem no trabalho para a melhoria da qualidade dos serviços de saúde,

RESOLVE:

Art. 1º-Instituir o Núcleo Municipal de Educação Permanente em Saúde (NUMEPS) no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Caririaçu. O NUMEPS é uma instância de gestão municipal vinculado à Secretaria Municipal de Saúde. Trata-se de espaço estratégico para reflexão, discussão e implementação da Política Cearense de Educação Permanente em Saúde (PCEPS), desenvolvendo ações de formação e qualificação dos trabalhadores do Sistema Único de Saúde (SUS), além de pesquisas. O NUMEPS articula-se com o Núcleo Regional de Educação Permanente em Saúde (NUREPS) e a Comissão de Integração Ensino-Serviço Regional (CIES).

Art. 2° São objetivos do NUMEPS:

I - Melhorar a qualidade da atenção à saúde, mediante o processo de educação permanente, que seja comprometido com a prática e necessidades do trabalhador e usuário do SUS.

II - Aumentar a resolutividade das ações frente aos problemas enfrentados no cotidiano do trabalho no SUS.

III - ° Contribuir na melhoria do processo de trabalho das equipes de saúde.

IV - Fortalecer o compromisso com a saúde da população por parte dos membros da equipe.

V - Promover o diálogo interprofissional e intersetorial entre os trabalhadores e equipamentos de saúde envolvidos.

Art. 3º Componentes do NUMEPS

NomeFunçãoMaria Idelania Batista de LimaArticuladoraAline de Morais TavaresArticuladora/suplenteChrislayne Silva Lima TavaresSecretária Welligton Nogueira Oliveira PereiraSecretário/suplenteAntonia Lidiane BrilhanteAssessora Técnica Jayane Pereira de LimaAssessora TécnicaYasmin Rodrigues FelixAssessora Técnica

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registra-se, publica-se e cumpra-se.

Caririaçu, 02 de Setembro de 2026

Emerson da Silva Xavier

Secretário Municipal de Saúde

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito