Diário oficial

NÚMERO: 1660/2026

Ano XII - Número: MDCLX de 17 de Setembro de 2026

17/09/2026 Publicações: 5 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: luiz acacio machado leite - CPF: ***.338.943-** em 17/09/2026 16:20:34 - IP com nº: 10.0.0.195

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Secretaria de Administração - Atos e Normativos Legais - Leis: 1050/2026
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR IMÓVEL MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS RURAIS DO SITIO CIPÓ E VARZEA GRANDE PARA A CONSTRUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS NO BAIRRO PARAÍSO NO MUNICÍPIO DE CARIRIA
LEI Nº1050/2026 DE 17 DE SETEMBRO DE 2026

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR IMÓVEL MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS RURAIS DO SITIO CIPÓ E VARZEA GRANDE PARA A CONSTRUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS NO BAIRRO PARAÍSO NO MUNICÍPIO DE CARIRIAÇU/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Caririaçu, Estado do Ceará, nos termos da Lei Orgânica do Município de Caririaçu, faz saber que o presente Projeto de Lei foi aprovado pela Câmara Municipal, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar à Associação dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais dos Sítios Cipó e Várzea Grande, inscrita no CNPJ nº 14.576.104/0001-53, Entidade Organizadora habilitada e responsável pela proposta selecionada pela Portaria MCID nº 698/2026, para construção de 25 (vinte e cinco) Unidades Habitacionais no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida – Entidades, para atender a população do Município de Caririaçu/CE, o seguinte imóvel: um terreno urbano situado na Avenida Francisco Formiga da Silva, s/n, Bairro Paraíso, com área de 6.348,42 m² (seis mil, trezentos e quarenta e oito metros quadrados e quarenta e dois decímetros quadrados), parcela do imóvel registrado na Matrícula nº 3.600, Livro 2, do 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Caririaçu-CE, com limites e confrontações descritos na planta e no memorial descritivo anexos, que integram esta Lei.

Art. 2º - A doação prevista nesta lei tem por finalidade exclusiva a construção de 25 (vinte e cinco) unidades habitacionais, uma praça de leitura e uma academia ao ar livre no Bairro Paraíso, nesta urbe.

'a7 1º - Não sendo cumprida a finalidade de doação de que trata o "caput" deste artigo, pela donatária, no prazo de 02 (dois) anos, contado da data da assinatura do contrato entre a donatária e o agente financeiro do FDS, dentro do qual a obra deverá estar concluída, prorrogado automaticamente pelo período das prorrogações formalmente concedidas pelo agente financeiro ao cronograma do empreendimento, reverterá imediatamente o imóvel ao patrimônio público municipal de Caririaçu/CE, incorporando ao patrimônio municipal todas as edificações, acessões e benfeitorias erigidas, mesmo que necessárias, sem que faça jus a retenção e indenização.

'a7 2º - Reverterá igualmente o imóvel ao patrimônio do Município se a donatária não formalizar a contratação da proposta junto ao agente financeiro no prazo do art. 2º da Portaria MCID nº 698/2026, observadas as prorrogações concedidas de ofício pelo Ministério das Cidades.

'a7 3º - A praça de leitura e a academia ao ar livre serão executadas pela donatária com os recursos do contrato firmado junto ao agente financeiro do FDS, nos termos da Portaria MCID nº 725/2023, em área de uso público, e, concluídas, serão recebidas pelo Município, que responderá por sua manutenção e conservação.

Art. 3º - O donatário ficará obrigado a, no prazo de um (01) ano, contado da assinatura do contrato com o agente financeiro do FDS, apresentar ao Município os projetos e memoriais das edificações executadas e a executar, que deverão atender a finalidade única da doação, bem como cópia do referido contrato em até 30 (trinta) dias de sua assinatura.

Art. 4º - Fica assegurado a Prefeitura Municipal de Caririaçu-CE o direito de fiscalizar o cumprimento das obrigações estatuídas nesta Lei, os prazos a serem observados e a cláusula de reversão, em caso de inadimplemento.

Art. 5º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a outorgar a escritura pública de doação, com cláusula de reversão, correndo as despesas de escrituração e registro por conta do Município.

Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Caririaçu, Estado do Ceará, aos 17 (dezessete) dias do mês de setembro de 2026.

LUIZ ACÁCIO MACHADO LEITE

Prefeito Municipal

ANEXO ÚNICO PLANTA GEORREFERENCIADA DA ÁREA OBJETO DA DOAÇÃO

Parcela de 6.348,42 m² da Matrícula nº 3.600 – Avenida Francisco Formiga da Silva, s/n, Bairro Paraíso, Caririaçu/CE – SIRGAS 2000 / UTM 24S – Julho/2026 (vértices P-01 a P-07 com coordenadas, distâncias e azimutes na tabela da prancha).

LUIZ ACÁCIO MACHADO LEITE

Prefeito Municipal

Serviço Autonomo Municipal de Agua e Esgoto - Licitações - Extrato: 2026.09.15.03-SAMAE/2026
Contratação de licença de uso de software, suporte técnico, migração de dados e treinamento para sistema de gestão comercial, incluindo: faturamento, arrecadação, negociação, gerenciamento e auditoria.
ESTADO DO CEARÁ – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE CARIRIAÇU-CEARÁ

AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2026.09.15.03-SAMAE - O SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DO MUNICÍPIO DE CARIRIAÇU-CEARÁ, através da sua Pregoeira, torna público que realizará as 09:00 horas, do dia 05 de Outubro de 2026, no endereço eletrônico https://compras.m2atecnologia.com.br/, Pregão Eletrônico Nº 2026.09.15.03-SAMAE. OBJETO: Contratação de licença de uso de software, suporte técnico, migração de dados e treinamento para sistema de gestão comercial, incluindo: faturamento, arrecadação, negociação, gerenciamento e auditoria, junto ao Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto do Município de Caririaçu-Ceará.O edital e seus anexos, poderão ser obtidos no endereço eletrônico https://compras.m2atecnologia.com.br/. Informações pelo telefone: (88) 3547-1429 ou no endereço: Rua José Joaquim de Santana, N.º 178 – Centro, Caririaçu-CE, CEP: 63.220-000. Caririaçu/CE, Em 16 de Setembro de 2026. Gilvana Siebra Costa – Pregoeira Oficial.

Serviço Autonomo Municipal de Agua e Esgoto - Licitações - Extrato: 2026.09.15.04-SAMAE /2026
CONTRATAÇÃO PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA COM REPOSIÇÃO DE PEÇAS JUNTOS AOS EQUIPAMENTOS (MOTORES) PERTENCENTES AO (SAMAE) DO MUNICÍPIO DE CARIRIAÇU-CEARÁ.
ESTADO DO CEARÁ - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE CARIRIAÇU-CEARÁ - AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2026.09.15.04-SAMAE - O SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DO MUNICÍPIO DE CARIRIAÇU-CEARÁ, através da sua Pregoeira, torna público que realizará as 14:00 horas, do dia 05 de Outubro de 2026, no endereço eletrônico https://compras.m2atecnologia.com.br/, Pregão Eletrônico Nº 2026.09.15.04-SAMAE. OBJETO: CONTRATAÇÃO PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA COM REPOSIÇÃO DE PEÇAS JUNTOS AOS EQUIPAMENTOS (MOTORES) PERTENCENTES AO SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO (SAMAE) DO MUNICÍPIO DE CARIRIAÇU-CEARÁ. O edital e seus anexos, poderão ser obtidos no endereço eletrônico https://compras.m2atecnologia.com.br/. Informações pelo telefone: (88) 3547-1429 ou no endereço: Rua José Joaquim de Santana, N.º 178 – Centro, Caririaçu-CE, CEP: 63.220-000. Caririaçu/CE, Em 16 de Setembro de 2026. Gilvana Siebra Costa – Pregoeira Oficial.

Secretaria Municipal de Esportes e Juventude - Portarias - Exoneração: 092/2026
Exonerar a partir do dia 16 de setembro de 2026, PALOMA LOPES VIEIRA, inscrita no CPF sob o n° 633.***.***-99, do cargo de COORDENADOR DE UNIDADE ESPORTIVA da Secretaria de Esporte e Juventude.

PORTARIA N° 092/2026, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIRIAÇU, Estado do Ceará, no uso das atribuições legais e nos termos do Art. 70, inciso X da Lei Orgânica do Município de Caririaçu/CE.

RESOLVE:

Art. 1.º - Exonerar a partir do dia 16 de setembro de 2026, PALOMA LOPES VIEIRA, inscrita no CPF sob o n° 633.***.***-99, do cargo de COORDENADOR DE UNIDADE ESPORTIVA da Secretaria de Esporte e Juventude.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE

Prefeitura Municipal de Caririaçu, 16 de setembro de 2026.

LUIZ ACÁCIO MACHADO LEITE

Prefeito do Município de Caririaçu

Secretaria de Administração - Portarias - Determinação: 093/2026
Dispõe sobre o fluxo de envio dos comunicados de deferimento de aposentadoria pelo Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) e a respectiva escrituração de dados no e-Social e SIM, visando a organização dos trabalhos burocrático
PORTARIA GAB/SECAD Nº 93, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026

Dispõe sobre o fluxo de envio dos comunicados de deferimento de aposentadoria pelo Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) e a respectiva escrituração de dados no e-Social e SIM, visando a organização dos trabalhos burocráticos no âmbito do Município de Caririaçu.

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CARIRIAÇU, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando a necessidade de regulamentar os atos administrativos, padronizar procedimentos e otimizar os fluxos burocráticos relativos às concessões de benefícios previdenciários;

CONSIDERANDO as obrigações legais instituídas pelo Governo Federal por meio do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (e-Social), regulamentado pelo Decreto Federal nº 8.373/2014, aplicável aos entes públicos;

CONSIDERANDO o princípio da eficiência administrativa previsto no art. 37 da Constituição Federal, que exige pontualidade, perfeição técnica e integração sistêmica na prestação de informações oficiais;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1.014, de 03 de dezembro de 2025 que “Altera a Lei nº 561/2013 de 12 de junho de 2013 e a Lei nº 804/2021 de 08 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social do Município”.

RESOLVE:

Art. 1º Fica determinado que o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do Município de Caririaçu deverá encaminhar à Secretaria de Administração os comunicados de deferimento de aposentadoria dos servidores públicos municipais, impreterivelmente, no 'faltimo dia útil de cada mês, para que o setor de recursos humanos realize o processamento dos dados no primeiro dia útil do mês subsequente.

Art. 2º O cumprimento do prazo estabelecido no Art. 1º visa garantir o fechamento mensal cronológico e viabilizar que a Secretaria de Administração proceda com as seguintes ações regulamentares na plataforma do e-Social e SIM:

I - Realizar o encerramento do vínculo funcional ativo do servidor estatutário, quando for o caso, decorrente da passagem para a inatividade;

II - Viabilizar a disponibilização e a comunicação oficial do benefício ao servidor interessado por meio dos canais integrados da plataforma governamental.

Art. 3º Os comunicados enviados pelo RPPS deverão conter, obrigatoriamente, o número do ato concessório, a data de vigência do benefício, o tipo de aposentadoria e a base legal utilizada, dados indispensáveis para o preenchimento dos campos obrigatórios do leiaute do e-Social e no SIM.

Art. 4º O descumprimento do prazo fixado nesta Portaria ensejará a apuração de responsabilidade administrativa por atraso ou omissão nos registros obrigatórios do e-Social e no SIM, sujeitando os responsáveis às sanções legais cabíveis e responsabilização por eventuais multas aplicadas ao ente público.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário de Administração do Município de Caririaçu, 16 de setembro de 2026.

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