AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR IMÓVEL MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS RURAIS DO SITIO CIPÓ E VARZEA GRANDE PARA A CONSTRUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS NO BAIRRO PARAÍSO NO MUNICÍPIO DE CARIRIAÇU/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Caririaçu, Estado do Ceará, nos termos da Lei Orgânica do Município de Caririaçu, faz saber que o presente Projeto de Lei foi aprovado pela Câmara Municipal, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar à Associação dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais dos Sítios Cipó e Várzea Grande, inscrita no CNPJ nº 14.576.104/0001-53, Entidade Organizadora habilitada e responsável pela proposta selecionada pela Portaria MCID nº 698/2026, para construção de 25 (vinte e cinco) Unidades Habitacionais no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida – Entidades, para atender a população do Município de Caririaçu/CE, o seguinte imóvel: um terreno urbano situado na Avenida Francisco Formiga da Silva, s/n, Bairro Paraíso, com área de 6.348,42 m² (seis mil, trezentos e quarenta e oito metros quadrados e quarenta e dois decímetros quadrados), parcela do imóvel registrado na Matrícula nº 3.600, Livro 2, do 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Caririaçu-CE, com limites e confrontações descritos na planta e no memorial descritivo anexos, que integram esta Lei.
Art. 2º - A doação prevista nesta lei tem por finalidade exclusiva a construção de 25 (vinte e cinco) unidades habitacionais, uma praça de leitura e uma academia ao ar livre no Bairro Paraíso, nesta urbe.
'a7 1º - Não sendo cumprida a finalidade de doação de que trata o "caput" deste artigo, pela donatária, no prazo de 02 (dois) anos, contado da data da assinatura do contrato entre a donatária e o agente financeiro do FDS, dentro do qual a obra deverá estar concluída, prorrogado automaticamente pelo período das prorrogações formalmente concedidas pelo agente financeiro ao cronograma do empreendimento, reverterá imediatamente o imóvel ao patrimônio público municipal de Caririaçu/CE, incorporando ao patrimônio municipal todas as edificações, acessões e benfeitorias erigidas, mesmo que necessárias, sem que faça jus a retenção e indenização.
'a7 2º - Reverterá igualmente o imóvel ao patrimônio do Município se a donatária não formalizar a contratação da proposta junto ao agente financeiro no prazo do art. 2º da Portaria MCID nº 698/2026, observadas as prorrogações concedidas de ofício pelo Ministério das Cidades.
'a7 3º - A praça de leitura e a academia ao ar livre serão executadas pela donatária com os recursos do contrato firmado junto ao agente financeiro do FDS, nos termos da Portaria MCID nº 725/2023, em área de uso público, e, concluídas, serão recebidas pelo Município, que responderá por sua manutenção e conservação.
Art. 3º - O donatário ficará obrigado a, no prazo de um (01) ano, contado da assinatura do contrato com o agente financeiro do FDS, apresentar ao Município os projetos e memoriais das edificações executadas e a executar, que deverão atender a finalidade única da doação, bem como cópia do referido contrato em até 30 (trinta) dias de sua assinatura.
Art. 4º - Fica assegurado a Prefeitura Municipal de Caririaçu-CE o direito de fiscalizar o cumprimento das obrigações estatuídas nesta Lei, os prazos a serem observados e a cláusula de reversão, em caso de inadimplemento.
Art. 5º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a outorgar a escritura pública de doação, com cláusula de reversão, correndo as despesas de escrituração e registro por conta do Município.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Caririaçu, Estado do Ceará, aos 17 (dezessete) dias do mês de setembro de 2026.
LUIZ ACÁCIO MACHADO LEITE
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO – PLANTA GEORREFERENCIADA DA ÁREA OBJETO DA DOAÇÃO
Parcela de 6.348,42 m² da Matrícula nº 3.600 – Avenida Francisco Formiga da Silva, s/n, Bairro Paraíso, Caririaçu/CE – SIRGAS 2000 / UTM 24S – Julho/2026 (vértices P-01 a P-07 com coordenadas, distâncias e azimutes na tabela da prancha).
LUIZ ACÁCIO MACHADO LEITE
Prefeito Municipal
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2026.09.15.03-SAMAE - O SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DO MUNICÍPIO DE CARIRIAÇU-CEARÁ, através da sua Pregoeira, torna público que realizará as 09:00 horas, do dia 05 de Outubro de 2026, no endereço eletrônico https://compras.m2atecnologia.com.br/, Pregão Eletrônico Nº 2026.09.15.03-SAMAE. OBJETO: Contratação de licença de uso de software, suporte técnico, migração de dados e treinamento para sistema de gestão comercial, incluindo: faturamento, arrecadação, negociação, gerenciamento e auditoria, junto ao Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto do Município de Caririaçu-Ceará.O edital e seus anexos, poderão ser obtidos no endereço eletrônico https://compras.m2atecnologia.com.br/. Informações pelo telefone: (88) 3547-1429 ou no endereço: Rua José Joaquim de Santana, N.º 178 – Centro, Caririaçu-CE, CEP: 63.220-000. Caririaçu/CE, Em 16 de Setembro de 2026. Gilvana Siebra Costa – Pregoeira Oficial.

