Diário oficial

NÚMERO: 1650/2026

Ano XII - Número: MDCL de 31 de Agosto de 2026

31/08/2026 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações:
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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Atos e Normativos Legais - Decreto: 30/2026
INSTITUI O COMITÊ ESTRATÉGICO MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CARIRIAÇU/CE, INTEGRANDO AS AÇÕES AO COMPROMISSO NACIONAL CRIANÇA ALFABETIZADA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO N°30/2026 DE 31 DE AGOSTO DE 2026

INSTITUI O COMITÊ ESTRATÉGICO MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CARIRIAÇU/CE, INTEGRANDO AS AÇÕES AO COMPROMISSO NACIONAL CRIANÇA ALFABETIZADA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIRIAÇU-CE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Caririaçu-CE.

CONSIDERANDO o disposto na Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e bases da Educação Nacional);

CONSIDERANDO as diretrizes nacionais estabelecidas pela Lei Federal nº 15.247/2025 e pelo Decreto Federal nº 11.556/2023, que instituem o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada (CNCA);

CONSIDERANDO as metas do Plano Nacional de Educação e do Plano Municipal de Educação;

CONSIDERANDO a Política de Alfabetização do Estado do Ceará;

CONSIDERANDO o Programa Aprendizagem na Idade Certa Mais PAIC/PAIC Integral;

CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de fortalecer a governança, o monitoramento e a implementação das políticas públicas de alfabetização no âmbito da Rede Municipal de Ensino;

DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Comitê Estratégico Municipal de Alfabetização do Município de Caririaçu-CE, com a finalidade de planejar, coordenar, monitorar e avaliar as ações voltadas à garantia do direito à alfabetização de todas as crianças matriculadas na rede pública municipal até o final do 2º ano do Ensino Fundamental.

Parágrafo Único. O Comitê atuará em regime de colaboração com os programas e políticas de alfabetização desenvolvidos pelo Município, pelo Estado do Ceará e pela União.

Art. 2º Compete ao Comitê Estratégico Municipal de Alfabetização:

I - elaborar e propor o texto-base da Política Municipal de Alfabetização de Caririaçu-CE;

II coordenar a elaboração, implementação e monitoramento das ações e dos eixos estratégicos do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada municipal;

III Promover estratégias a articulação técnico-pedagógica entre as equipes da Educação Infantil e dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, visando a continuidade e a consolidação do ciclo de alfabetização;

IV - Monitorar de forma contínua os indicadores de alfabetização do município, subsidiando-se nas avaliações diagnósticas locais, estaduais e da União;

V Estimular a mobilização social e o engajamento ativo das famílias e das comunidades escolares no acompanhamento do desenvolvimento e da aprendizagem das crianças.

Art. 3º O Comitê Estratégico Local será composto por representantes dos seguintes segmentos:

I - 04 (quatro) representantes da Secretaria Municipal de Educação (SEMEC), sendo:

a) o (a) Articulador(a) Renalfa;

b) 01 (um) Representante do Programa Alfabetização na Idade Certa MAIS PAIC/PAIC INTEGRAL;

c) 01 (um) Representante da Educação Infantil;

d) 01 (um) representante da Educação Especial.

II - 01 (um) representante dos Gestores Escolares da rede pública municipal;

III - 01 (um) representante dos Coordenadores Pedagógicos Escolares da rede pública municipal;

IV - 02 (dois) representantes dos Professores Alfabetizadores atuantes no 1º e 2º anos do Ensino Fundamental;

V 01 (um) representante do Busca Ativa Escolar, vinculado à Secretaria Municipal de Educação

VI - 01 (um) representante do Conselho Municipal de Educação (CME).

Parágrafo único. Os membros titulares e seus respectivos suplentes serão indicados pelas respectivas instituições ou pares e formalmente designados por meio de Portaria específica do(a) Secretário(a) Municipal de Educação, para um mandato de 02 (dois) anos, permitida a recondução.

Art. 4º O Comitê será coordenado pelo (a) Articulador (a) Municipal do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada / Renalfa, indicado pela Secretaria Municipal de Educação.

Art. 5º O Comitê Estratégico Municipal reunir-se-á, ordinariamente, de forma bimestral e, extraordinariamente, sempre que convocado por sua coordenação ou pela maioria absoluta de seus membros.

'a7 1º As deliberações do Comitê serão tomadas por maioria simples de votos, com a presença obrigatória da maioria absoluta de seus membros nas sessões.

'a7 2º O exercício das funções de membro do Comitê Estratégico Local não será remunerado, sendo considerado serviço público relevante prestado ao Município de Caririaçu/CE.

Art. 6º As secretarias municipais e demais órgãos da administração pública direta do Município de Caririaçu/CE prestarão o apoio técnico e operacional necessário para a plena execução dos trabalhos do Comitê.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRIAÇU, Estado do Ceará, aos 31 de agosto de 2026.

LUIZ ACÁCIO MACHADO LEITE

Prefeito do Município de Caririaçu

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