DECRETA DE UTILIDADE PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO O IMÓVEL QUE INDICAEADOTAOUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIRIAÇU, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe confere o art. 70, inciso XI, c/c o Art. 85, inciso I, alínea “a” da Lei Orgânica do Município:
CONSIDERANDO a necessidade de construção de uma Unidade Escolar da Secretaria Municipal de Educação, localizado na Sede da Vila Miragem, zona rural, nesta urbe, área definida neste Decreto.
DECRETA:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma área de terra medindo 3.000M² (três mil metros quadrados), de propriedade de EDUARDO BARBOSA DIAS, inscrito no CPF sob o nº 171.912.463-91, sendo o Imóvel Rural, localizado na localizado na Sede da Vila Miragem, zona rural, nesta urbe, conforme escritura pública de propriedade.
Art. 2º - A área a que se refere este decreto é definida pelo seguinte perímetro: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, de coordenadas N 9.221.012,03m e E 459.164,09m; deste, segue confrontando com RUA MARIA DA SDORES BARBOSA, com os seguintes azimutes e distâncias: 171°07'29" e 60,00 m até o vértice P2, de coordenadas N 9.220.952,75m e E 459.173,34m; deste, segue confrontando com propriedade pertencente ao Sr. EDUARDO BARBOSA DIAS, com os seguintes azimutes e distâncias: 261°07'29" e 50,00 m até o vértice P3, de coordenadas N 9.220.945,03m e E 459.123,94m; 351°07'29" e 60,00 m até o vértice P4, de coordenadas N 9.221.004,31m e E 459.114,69m; 81°07'29" e 50,00 m até o vértice P1, ponto inicial da descrição deste perímetro. As coordenadas da base foram processadas pelo método de Posicionamento por Ponto Preciso (PPP). Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 39°00', fuso -24, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M.
Art. 3º - O bem objeto da desapropriação de que trata este Decreto destinam-se ao Município, para a construção de uma Unidade Escolar da Secretaria Municipal de Educação, localizado na Sede da Vila Miragem, zona rural, nesta urbe.
Art. 4º - Fica a Procuradoria Geral do Município autorizada a proceder, por via amigável ou judicial, mediante prévia avaliação, a desapropriação prevista neste Decreto.
Art. 5º - As despesas decorrentes da desapropriação autorizada por este Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementada se necessário.
Art. 6º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRIAÇU, ESTADO DO
CEARÁ, aos 01 de junho de 2026.
LUIZ ACÁCIO LEITE BARBOSA
PREFEITO MUNICIPAL DE CARIRIAÇU/CE

