DECRETA LUTO OFICIAL EM CARIRIAÇU/CE PELO FALECIMENTO DE LUCIA VANDA DE MORAIS GUIMARÃES.
O Prefeito Municipal de Caririaçu, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe confere o art. 85, inciso I, alínea “o”, da Lei Orgânica do Município:
CONSIDERANDO o doloroso e consternador falecimento da Senhora LÚCIA VANDA DE MORAIS GUIMARÃES, ex-Prefeita do Município de Caririaçu/CE, que exerceu com destacada honra os mandatos executivos nos períodos de 1989 a 1992, 1997 a 2000 e 2001 a 2004, promovendo transformações históricas e estruturantes na política e gestão do município;
CONSIDERANDO que a homenageada se consolidou como uma das figuras públicas mais marcantes, expressivas e influentes da história política e social de Caririaçu e da Região do Cariri, pautando sua trajetória pública pelo inabalável compromisso com o bem-estar coletivo e construindo um imensurável legado de dedicação à vida comunitária;
CONSIDERANDO sua notável atuação à frente do Poder Executivo Municipal, pautada pela extrema proximidade com a população e priorização das áreas essenciais como assistência social, saúde, educação e fortalecimento da infraestrutura municipal;
CONSIDERANDO sua escuta atenta, expressivo carisma, liderança e contínua dedicação às demandas dos cidadãos caririaçuenses, qualidades que lhe renderam o afeto, a admiração e o profundo respeito de sucessivas gerações;
CONSIDERANDO, por fim, ser dever do Poder Público render as mais altas e justas homenagens àqueles que, por meio de um exemplo ímpar de vida, espírito público e dedicação integral à promoção do bem comum, deixaram benfeitorias inestimáveis e uma marca indelével no coração e na história do povo de Caririaçu;
DECRETA:
Art. 1° - Luto Oficial no Município de Caririaçu/CE, por 03 (três) dias contados desta data, período durante o qual as bandeiras permanecerão hasteadas a meio mastro em todas as repartições públicas municipais, pelo falecimento da Sra. LUCIA VANDA DE MORAIS GUIMARÃES que, em vida, deixou ensinamentos inestimáveis de humanidade e bondade;
Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua afixação no átrio do Poder Executivo Municipal, e publicação simultânea no órgão de imprensa oficial do Município.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRIAÇU, Estado do Ceará, aos 07 de agosto de 2026.
LUIZ ACÁCIO MACHADO LEITE
Prefeito do Município de Caririaçu

