ATO DE PENSÃO 003/2026
O Diretor Presidente do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Caririaçu-Ceará – PREVCAR, DEUSEMAR PEREIRA VANDERLEI, em conjunto com o prefeito municipal de Caririaçu, Luiz Acácio Machado Leite, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 251112422025, em conformidade com o que estabelece os art. 47 e seguintes da Lei Municipal nº 561/2013, c/c art. 12, inciso I da Lei nº 804/2021:
Art. 1º. Resolve conceder o benefício de Pensão por Morte vitalícia a VALDEMAR PEREIRA DA COSTA, CPF nº 698.***.***-87, RG: 698.*****3-8, em virtude do óbito de seu cônjuge MARIA DO SOCORRO DOS SANTOS, CPF nº 422.***.***-04, ocupante Do Cargo de Auxiliar de Serviços Gerais I com carga horaria de 40 horas semanais, lotado na Secretaria de Educação – FUNDEB - de Caririaçu-CE, matrícula nº 278, falecida em 02/11/2025.
DEMOSTRATIVO DO VALOR DOS PROVENTOS DA PENSÃO
BASE DE CÁLCULO'cdNDICEVALORFUNDAMENTAÇÃOCota Familiar de 100%R$ 1.518,00
Pensão por Morte – Geral - Art 12, inciso II da lei nº 804/2021.Valor Base de CálculoR$ 1.518,00Total dos ProventosR$ 1.518,00
Art. 2ª. Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, ficando seus efeitos financeiros a contar da data do óbito – 02/11/2025, ficando o benefício sob a responsabilidade do PREVCAR, tendo em vista que o requerimento foi protocolado antes da vigência da Lei Nº 1014/2025.
Caririaçu (CE), 03 de Julho de 2026.
Deusemar Pereira Vanderlei Luiz Acácio Machado Leite
Diretor Presidente do PREVCAR Prefeito do Município de Caririaçu-CE
Port. nº 368/2025

