DECRETO Nº 22/2026
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DA EQUIDADE RACIAL – COMPER DO MUNICÍPIO DE CARIRIAÇU – CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIRIAÇU – CE, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1032/2026, de 28 de maio de 2026, que cria o Conselho Municipal de Promoção da Equidade Racial;
CONSIDERANDO o Edital de Chamamento Público nº 001/2026, que regulamentou o processo de inscrição, seleção e escolha dos representantes da sociedade civil para composição do referido Conselho; CONSIDERANDO o resultado final do processo seletivo, devidamente publicado nos canais oficiais do Município;
DECRETA:
Art. 1º
Ficam nomeados os(as) membros titulares e suplentes para compor o Conselho Municipal de Promoção da Equidade Racial, para o biênio 2026/2028, conforme a seguinte composição:
I – REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL
1.Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho, Cidadania e Mulher
Titular: Luana Gonçalves da SilvaSuplente: Maria Bezerra Barros Filha
2.Secretaria Municipal de Educação
Titular: Cicera Quirino de Oliveira Suplente: Ana Maria Freitas Aquino
3.Secretaria Municipal de Saúde
Titular: Flávia Lucielle Lima de Andrade Suplente: Welligton Nogueira de Oliveira Pereira 4.Secretaria Municipal de Cultura
Titular: José Robson Bezerra Alves Silva
Suplente: Felipe Marques da Silva
II – REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL
1.Representantes da População Negra / Entidades Sindicais e Socioculturais
Titular: Clara Dantas DinizSuplente: Pedro Eduardo Gomes de Sales
2.Representante de Grupos de Capoeira
Titular: André Dias BarbosaSuplente: Marcos Antônio de Souza Matos
3.Representantes de Povos e Comunidades Tradicionais de Matriz Africana
Titular: Gilliardo Albuquerque Cavalcante
4.Representantes de Povos e Comunidades Tradicionais de Matriz Africana
Titular: Cícero Diego Salustiano SantosArt. 2º
O mandato dos(as) conselheiros(as) terá duração de dois (2) anos, permitida a recondução, nos termos da legislação municipal vigente.
Art. 3º
O exercício da função de conselheiro(a) é considerado serviço público relevante, não sendo remunerado.
Art. 4º
Compete ao COMPER exercer as atribuições previstas na Lei Municipal nº1032/2026, no Edital de Chamamento Público nº 001/2026 e em seu Regimento Interno.
Art. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Caririaçu – CE,em 01 de julho de 2026.
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Prefeito Municipal de Caririaçu
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Secretária Municipal de Educação

